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← Laranjal Paulista (SP)

norma nº 989/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaLEI Nº 989 DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970.
native_id2636

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e
valôr de Ncr$-128.959,00-- (cento e vinte e oito mil,novecentos
e
, aula e demais dependencias, no Colégio Estadual "Cesário Carlos
| ARRIGO 32). Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista
- =
PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10. DE OUTUBRO mma
OFÍCIO N. .
. LEI Nº 989 DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970
Eu, HERMELINDO PILLON, Prefeito Municipal de Laranjal
Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições de meu ca;
go, faço saber que a Câmara Municipal DECRETOU e eu PROMULGO a
—|rosninto LEI:
ARTIGO 1º). Fica o Poder Executivo autorizado celebrar
de ontrato com o F.E.C.E.Fundo Estadual de Construção Escolar no-
E -
cinquenta: e nové: cruzetros. novos). í
ARTIGO 22).. O contrato á que se pefere o artigo promeí.
ro, désta Lei, é para fins de contrução de 4 (quatro) salas de-
| de Almeida" de Laranjal Paulista, dependencias éssas, constante
ide projeto original, elaborado Pelo F.E.C.E-Fundo Estadual De —
| Construção Escolar.
blicação. .
ARTIGO 4º ) Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 5 de fevereiro
de 1970.
Prefeito Municipal.
Publicada na Secretaria da Prefeitura Registrada as fls. 45 V£
Municipal-e afixada por Edital no lu- do livro de registro de
gar de costume, nesta data.-.-.-.m.— Leis nº 8,-,-,-..-.-.—.—
Laranjal Paulísta,5/fevereiro/1970. Larenjsl P 5/02/1970
ecretario Geral

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