| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | LEI Nº 989 DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970. |
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e valôr de Ncr$-128.959,00-- (cento e vinte e oito mil,novecentos e , aula e demais dependencias, no Colégio Estadual "Cesário Carlos | ARRIGO 32). Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista - = PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10. DE OUTUBRO mma OFÍCIO N. . . LEI Nº 989 DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970 Eu, HERMELINDO PILLON, Prefeito Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições de meu ca; go, faço saber que a Câmara Municipal DECRETOU e eu PROMULGO a —|rosninto LEI: ARTIGO 1º). Fica o Poder Executivo autorizado celebrar de ontrato com o F.E.C.E.Fundo Estadual de Construção Escolar no- E - cinquenta: e nové: cruzetros. novos). í ARTIGO 22).. O contrato á que se pefere o artigo promeí. ro, désta Lei, é para fins de contrução de 4 (quatro) salas de- | de Almeida" de Laranjal Paulista, dependencias éssas, constante ide projeto original, elaborado Pelo F.E.C.E-Fundo Estadual De — | Construção Escolar. blicação. . ARTIGO 4º ) Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 5 de fevereiro de 1970. Prefeito Municipal. Publicada na Secretaria da Prefeitura Registrada as fls. 45 V£ Municipal-e afixada por Edital no lu- do livro de registro de gar de costume, nesta data.-.-.-.m.— Leis nº 8,-,-,-..-.-.—.— Laranjal Paulísta,5/fevereiro/1970. Larenjsl P 5/02/1970 ecretario Geral