| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 145, DA LEI MUNICIPAL Nº 984 DE 31/12/1969. |
| native_id | 2639 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista PRAÇA ARMANDO SALLES BE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO cares OFÍCIO No 2 B DE Dispõe, sbre modificação do artigo 145, da Lei Municip n298h às 31/13/1969. Eu, Hermelindo Pillon, Prefeito hunicipal de Laranjal Paulista Estado de São Paulo, usando das atribuições de neu cargo, faço sa ter que a Câmara DECRETOU e eu PROMULGO à seguinte LEI: ARTIGO 12)-0 Artigo 1lh5 da Lei nº 98h de 31/12/1969, fica assim redigidos: “ARfIGO 145- A taxa será cobrada da seguinte forma: a)-As propriedades construidas por metro linear de frente atendendo aos preços unitarios consignados na divisao da Zona Urbana, constante de planta que faz parte inte- grante, desta lei, passarao a ser as seguintes: NCR$4,00 - Zona Primeira - Côr Vermelha , NCR$2,00 - Zona Segunda - Côr Verde NCR$1,00 - Zona Terceira - Côr Marron | NCR$0550 - Zona Quarta - cor em branco é » , Ê ARTIGO 2º)-Fica acrescido um paragrafo unico ao artigo nº as supra referido assim redigido: PARÁGRAFO ÚNICO- As taxas já recolhidas serão compensadas com os valores apurados de conformidade com a cabeça do artigo e ias possiveis restituição podem ser feitas a requerimento dos in- i teressados, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da promulgação) | desta Icie ARTIGO 32)- Quando a taxa de remoção domiciliar de lixo vier ultrapassar o imposto predial esta tera um abatimento de 50% (cincoenta por cento), no seu lançamento, ARTIGO 42)-Os requerimentos dirigidos parg a Prefeitura Municipal com o fim especifico constante do paragrafo unico do artigo 2º, desta lei, ficam isentos da taxa de expedientes e em lumentoso . ARTIGO 52)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-. blicaçao, ARTIGO 62)- Revogam-se as disposições em contrários Prefeitura Municipal Laranjal Poulista, 05 de fevereiro 197 Hermelindo Pillion Prefeito Municipal Registrada a flso Publicada na Sec do livro de registro taria da Prefeitura e afixada por edita 1 no lugar t ê anjal Pata, 050270