| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre as nomeações e atribuições do Agente de Contratação e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Laranjal Paulista e dá outras providências. |
| native_id | 4503 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 1 PORTARIA Nº. 12/2024 de 07 de fevereiro 2024. Dispõe sobre as nomeações e atribuições do Agente de Contratação e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Laranjal Paulista e dá outras providências. RICARDO TADEU GRANZOTTO, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições de seu cargo e conforme disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, baixa a seguinte Portaria: Art. 1º Ficam nomeados como Agente de contratação e Equipe de apoio, no âmbito da Câmara Municipal de Laranjal, os empregados públicos abaixo relacionados: Agente de Contratação: Daina Fabíola de Lara Oliveira Arruda, Matrícula n° 127. Membro da Equipe de Apoio: Douglas Donisete Cinto, Matrícula n° 118. Membro da Equipe de Apoio: Juciléia Aparecida Milani Zambianco, Matrícula n° 116. Suplente: Henrique Guilherme Conceição, Matrícula n° 112. Art. 2º Levando em consideração a existência de vários contratos administrativos vigentes firmados sob a égide da Lei nº 8.666/93 pela Câmara Municipal, ficam designados os agentes acima relacionados para atuar nos autos de eventual prorrogação. Art. 3º As atribuições do Agente de Contratação e Equipe de Apoio serão as previstas no Decreto Federal nº 11.246/2022, no que couber, e serão remunerados nos termos da Lei Complementar n° 295 de 02/06/2023. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Laranjal Paulista, 07 de fevereiro de 2024. RICARDO TADEU GRANZOTTO Presidente Publicado e afixado em 07/02/2024 no Átrio da Câmara Municipal.