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norma nº 2/2024

Tipo Ato
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaDispõe sobre transferência de veículo de propriedade da Câmara Municipal ao Poder Executivo de Laranjal Paulista/SP.
native_id4528

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
ATO Nº 02/2024
Dispõe sobre devolução de veículo de propriedade da 
Câmara Municipal, à Prefeitura Municipal de Laranjal 
Paulista/SP. 
RICARDO TADEU GRANZOTTO, Presidente da Câmara Municipal de 
Laranjal Paulista, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o Regimento 
Interno da Câmara Municipal, baixa o seguinte Ato:
Art. 1º Fica devolvido em favor da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 46.634.606/0001-80, com sede na Praça Armando Sales de 
Oliveira, nº 200, Centro, neste Município, o veículo automotor da Marca Volkswagem, 
modelo GOL 1.6, combustível álcool/gasolina, Ano/Modelo 2012/2013, cor preta, placas 
EGI 1701, registrado no patrimônio da Câmara Municipal de Laranjal Paulista sob n° 
534.
Art. 2º A devolução será procedida por meio de termo de devolução a ser
assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - Integra o presente ato, Minuta de Termo de Devolução e entrega de
veículo
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista utilizará o bem devolvido para o 
cumprimento de suas atividades, no que diz respeito aos trabalhos do Poder Executivo, 
privando sempre pelo interesse público.
Art. 4º Promova-se a baixa do mesmo do patrimônio da Câmara
Municipal.
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a cadastrar o veículo no Patrimônio da Prefeitura 
Municipal.
Art. 6º Os procedimentos de transferência e as despesas pertinentes à manutenção do 
bem doado/devolvido são de inteira responsabilidade da entidade beneficiária, a partir 
da assinatura do Termo de Devolução/Transferência.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 28 de março de 2024.
RICARDO TADEU GRANZOTTO
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
TERMO DE DEVOLUÇÃO E ENTREGA DE BEM PATRIMONIAL N.º 534/2024
Pelo instrumento público de compromisso de devolução e entrega de bem público, que 
fazem entre si, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, 
pessoa jurídica de direito público, com inscrição no CNPJ n.º 02.277.514/0001-14, com 
sede a Praça Doutor Djalma Sampaio, n° 400 – Vila Campacci – Laranjal Paulista/SP, 
neste ato, representada pelo Presidente o Sr. RICARDO TADEU GRANZOTTO 
portador do RG n° --.---.199-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob n° ---.---.968-75, e noutro, a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, pessoa jurídica de direito 
público, com inscrição no CNPJ n.º 46.634.606/0001-80, com sede na Praça Armando 
Sales de Oliveira, nº 200, Centro – Laranjal Paulista/SP, neste ato representado pelo 
Prefeito ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR, brasileiro, portador do RG nº --.---
.902-3/SSP-SP, do CPF nº ---.---.138-45, celebram o presente termo de devolução de 
bens móveis, nos termos e nas condições de cláusulas descritas abaixo: 
1 - Por este TERMO DE DEVOLUÇÃO e entrega de bens, a Câmara Municipal de 
Laranjal Paulista, devolve e transfere desincorporando e reintegrando o seguinte bem 
ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista:
Patrimônio Descrição 
534
veículo automotor da Marca Volkswagem, modelo GOL 1.6, 
combustível álcool/gasolina, Ano/Modelo 2012/2013, cor preta, placas 
EGI 1701.
2 - A natureza deste TERMO visa salvaguardar os interesses da Administração Pública 
Municipal, razão pela qual os administradores concordam com a transmissão do 
referido bem, obedecendo-se aos princípios da legalidade, da finalidade, da 
razoabilidade, da publicidade, da moralidade administrativa, entre outros. 
3 - Para todos os fins e efeitos de direito, os gestores aceitam o presente, nos 
expressos termos em que lavrado, exarando seu ciente, e por estarem assim 
ajustados, firmam este termo de devolução em 03 (três) vias de igual teor e sentido. 
Laranjal Paulista, 28 de março de 2024.
RICARDO TADEU GRANZOTTO
Presidente
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito 

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