| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre transferência de veículo de propriedade da Câmara Municipal ao Poder Executivo de Laranjal Paulista/SP. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br ATO Nº 02/2024 Dispõe sobre devolução de veículo de propriedade da Câmara Municipal, à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista/SP. RICARDO TADEU GRANZOTTO, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal, baixa o seguinte Ato: Art. 1º Fica devolvido em favor da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.634.606/0001-80, com sede na Praça Armando Sales de Oliveira, nº 200, Centro, neste Município, o veículo automotor da Marca Volkswagem, modelo GOL 1.6, combustível álcool/gasolina, Ano/Modelo 2012/2013, cor preta, placas EGI 1701, registrado no patrimônio da Câmara Municipal de Laranjal Paulista sob n° 534. Art. 2º A devolução será procedida por meio de termo de devolução a ser assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único - Integra o presente ato, Minuta de Termo de Devolução e entrega de veículo Art. 3º A Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista utilizará o bem devolvido para o cumprimento de suas atividades, no que diz respeito aos trabalhos do Poder Executivo, privando sempre pelo interesse público. Art. 4º Promova-se a baixa do mesmo do patrimônio da Câmara Municipal. Art. 5º Fica o Executivo autorizado a cadastrar o veículo no Patrimônio da Prefeitura Municipal. Art. 6º Os procedimentos de transferência e as despesas pertinentes à manutenção do bem doado/devolvido são de inteira responsabilidade da entidade beneficiária, a partir da assinatura do Termo de Devolução/Transferência. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 28 de março de 2024. RICARDO TADEU GRANZOTTO Presidente da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br TERMO DE DEVOLUÇÃO E ENTREGA DE BEM PATRIMONIAL N.º 534/2024 Pelo instrumento público de compromisso de devolução e entrega de bem público, que fazem entre si, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, pessoa jurídica de direito público, com inscrição no CNPJ n.º 02.277.514/0001-14, com sede a Praça Doutor Djalma Sampaio, n° 400 – Vila Campacci – Laranjal Paulista/SP, neste ato, representada pelo Presidente o Sr. RICARDO TADEU GRANZOTTO portador do RG n° --.---.199-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob n° ---.---.968-75, e noutro, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, pessoa jurídica de direito público, com inscrição no CNPJ n.º 46.634.606/0001-80, com sede na Praça Armando Sales de Oliveira, nº 200, Centro – Laranjal Paulista/SP, neste ato representado pelo Prefeito ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR, brasileiro, portador do RG nº --.--- .902-3/SSP-SP, do CPF nº ---.---.138-45, celebram o presente termo de devolução de bens móveis, nos termos e nas condições de cláusulas descritas abaixo: 1 - Por este TERMO DE DEVOLUÇÃO e entrega de bens, a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, devolve e transfere desincorporando e reintegrando o seguinte bem ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista: Patrimônio Descrição 534 veículo automotor da Marca Volkswagem, modelo GOL 1.6, combustível álcool/gasolina, Ano/Modelo 2012/2013, cor preta, placas EGI 1701. 2 - A natureza deste TERMO visa salvaguardar os interesses da Administração Pública Municipal, razão pela qual os administradores concordam com a transmissão do referido bem, obedecendo-se aos princípios da legalidade, da finalidade, da razoabilidade, da publicidade, da moralidade administrativa, entre outros. 3 - Para todos os fins e efeitos de direito, os gestores aceitam o presente, nos expressos termos em que lavrado, exarando seu ciente, e por estarem assim ajustados, firmam este termo de devolução em 03 (três) vias de igual teor e sentido. Laranjal Paulista, 28 de março de 2024. RICARDO TADEU GRANZOTTO Presidente ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR Prefeito