| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a composição de Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Laranjal Paulista. |
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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br ATO Nº 03/2024 Dispõe sobre a composição de Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Laranjal Paulista. RICARDO TADEU GRANZOTTO, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal, baixa o seguinte Ato: Art. 1º Ficam compostas e homologadas, a partir desta data, e com vigência até dia 31 de dezembro de 2024, as seguintes Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Laranjal Paulista: Comissão de Constituição Justiça e Redação: Presidente: José Francisco de Moura Campos Vice-Presidente: Flávio Antônio Portella Secretário: Marcio José Garpelli Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas: Presidente: Antônio Valdecir Berto Filho Vice-Presidente: Nilso Ventris Secretário: Diogo Maycon Ribeiro de Souza Comissão de Planejamento, Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Meio Ambiente, Segurança Pública e Trânsito: Presidente: Sueli Aparecida da Costa Vice-Presidente: José Francisco de Moura Campos Secretário: Kant Alves Lima Junior Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Promoção Social: Presidente: Claudia Regina Martins Correia Alves Vice-Presidente: Francisco Ubiratam de Santana Secretário: Diogo Maycon Ribeiro de Souza Art. 2º As atribuições das Comissões Permanentes estão dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Laranjal Paulista. Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação por edital no átrio da Câmara Municipal, revogadas as disposições em sentido contrário. Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 24 de maio de 2024. RICARDO TADEU GRANZOTTO Presidente da Câmara Publicado e afixado em 24/05/2024 no Átrio da Câmara Municipal.