br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

norma nº 3498/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3498 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências.
native_id4538

Originating matéria

matéria 2439 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.498, DE 28 DE MAIO DE 2024
 Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento de 2024
e dá outras providências.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa 
do exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes 
dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
13.392.0011.1111 – Construção do Centro de Múltiplo Uso 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................................R$ 200.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor de 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 
43 da Lei Federal 4.320/64, excesso de arrecadação.
Art. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício 
financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da lei 
Orçamentária.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 28 de maio de 2024.
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
 Prefeito Municipal

open original →