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norma nº 3501/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3501 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2024 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.501, DE 26 DE JUNHO DE 2024
 
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 2024 
e dá outras providências.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa 
do exercício de 2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.538,52 (Quinze mil, 
quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos) com alteração no PPA – Plano 
Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária 
vigente, com a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA 
HABITACIONAL
08.244.0014.2031 – Manutenção da Assistência Social - FMAS
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...............R$ 15.538,52
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor 
de R$ 15.538,52 (Quinze mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), 
se dará por conta de repasses da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, excesso 
de arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 – LRF;
Art. 3º O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 
2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 26 de junho de 2024.
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

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