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norma nº 18/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaRegulamenta no âmbito do Poder Legislativo o período de recesso para o mês de julho de 2024.
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PORTARIA Nº 18/2024
Regulamenta no âmbito do Poder Legislativo o período 
de recesso para o mês de julho de 2024.
Considerando o Art. 136 do Regimento Interno e Art. 30 da Lei Orgânica Municipal,
RICARDO TADEU GRANZOTTO, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das 
atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1º A Câmara entrará em recesso legislativo, no período compreendido entre 11 de julho até 
31 de julho.
Art. 2º Os prazos previstos para tramitação de projetos de lei não correrão durante o período de 
recesso (Art. 370 do Regimento Interno).
Parágrafo único. Durante o recesso, as comissões só poderão reunir-se em caráter 
extraordinário, para tratar de assunto relevante e inadiável (Art. 87, § 1º).
Art. 3º O expediente de trabalho presencial dos servidores da Câmara Municipal deverá ser 
cumprido no horário das 08h às 13h, excetuando-se os ocupantes dos cargos de 
Copeira/Faxineira e Manutenção Predial que trabalharão das 07h às 12h; os Seguranças 
Patrimoniais que terão mantido o seu regime de trabalho de 12 X 36 e a Procuradoria Legislativa 
deverá cumprir a carga horária proporcional a redução. 
Parágrafo único. Nos dias de horário especial de expediente, será considerado serviço 
extraordinário apenas as horas que excederem a 7ª hora trabalhada, observado, ainda, o 
descanso para repouso e alimentação, conforme regramento.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Laranjal Paulista, 10 de julho de 2024.
RICARDO TADEU GRANZOTTO
Presidente da Câmara

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