| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3504 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial do Município a Festa da Paróquia de Santo Antônio, Distrito de Maristela. |
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LEI Nº 3.504, DE 01 DE JULHO DE 2024 (Autoria: Vereador Nilso Ventris) Inclui no Calendário Oficial do Município a Festa da Paróquia de Santo Antônio, Distrito de Maristela. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município a “FESTA DA PARÓQUIA DE SANTO ANTÔNIO”, no Distrito de Maristela, realizada anualmente no mês de junho. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 01 de julho de 2024. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR Prefeito Municipal