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norma nº 3504/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3504 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaInclui no Calendário Oficial do Município a Festa da Paróquia de Santo Antônio, Distrito de Maristela.
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LEI Nº 3.504, DE 01 DE JULHO DE 2024
(Autoria: Vereador Nilso Ventris)
Inclui no Calendário Oficial do 
Município a Festa da Paróquia de 
Santo Antônio, Distrito de 
Maristela. 
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
 Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município a “FESTA DA
PARÓQUIA DE SANTO ANTÔNIO”, no Distrito de Maristela, realizada 
anualmente no mês de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 01 de julho de 2024.
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

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