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norma nº 3505/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3505 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.505, DE 11 DE JULHO DE 2024
 
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento 
de 2024 e dá outras providências.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 450.000,00 
(quatrocentos e cinquenta mil reais) com alteração no PPA – Plano Plurianual 
2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, 
com a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 450.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no 
valor R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) será conforme disposto no 
inciso I, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, superávit financeiro 
referente a repasse do Fundo Estadual de Saúde. 
Art. 3º O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro 
de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 11 de julho de 2024.
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

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