| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3508 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2024 e dá outras providências |
| native_id | 4552 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.508, DE 11 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 553.054,88 (quinhentos e cinquenta e três mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2017 – Manutenção de Assistência Médica e Ambulatorial 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$ 553.054,88 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados TOTAL............................................................................................. R$ 553.054,88 Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ 553.054,88 (quinhentos e cinquenta e três mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) será por excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de acordo com repasse do Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei Orçamentária. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 11 de julho de 2024. ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR Prefeito Municipal