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norma nº 20/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-08-09
Ementa“Dispõe sobre a suspensão temporária da transmissão das sessões da Câmara Municipal de Laranjal Paulista”.
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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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PORTARIA nº 20/2024 de 09 de agosto de 2024.
“Dispõe sobre a suspensão temporária da transmissão das 
sessões da Câmara Municipal de Laranjal Paulista”.
RICARDO TADEU GRANZOTTO, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 
no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1º De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução 23.735 de fevereiro de 
2024, a transmissão online das sessões da Câmara Municipal de Laranjal Paulista estará 
suspensa até o dia 06 de outubro de 2024. Durante este período, as mídias das sessões serão 
arquivadas e estarão disponíveis para consulta na própria Câmara Municipal. As gravações 
serão mantidas e arquivadas conforme as diretrizes estabelecidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 09 de agosto de 2024.
RICARDO TADEU GRANZOTTO
Presidente da Câmara
Publicado e afixado em 09/08/2024 por edital no 
Átrio da Câmara Municipal. 

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