| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a homologação e concessão de progressão salarial instituída pela Lei Complementar nº 241/2020, e dá outras providências”. |
| native_id | 4558 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 1 Portaria nº 021/2024 de 12 de setembro de 2024. “Dispõe sobre a homologação e concessão de progressão salarial instituída pela Lei Complementar nº 241/2020, e dá outras providências”. RICARDO TADEU GRANZOTTO, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria: CONSIDERANDO a avaliação de desempenho do empregado público Marcelo Brasil Zanardo, para fins de obtenção de progressão salarial instituída pela Lei Complementar nº 241/2020, nos termos do art. 3° e seguintes; CONSIDERANDO que a contagem do período avaliativo se deu a partir de 09/03/2020; CONSIDERANDO que as duas Avaliações de Desempenho foram finalizadas, nas quais o empregado público obteve resultado “SATISFATÓRIO”; Posto isto, o empregado público completou os 02 (dois) períodos avaliativos em agosto de 2024 nos termos da Lei Complementar nº 241/2020. Art. 1º. Fica homologado o resultado das duas etapas de avaliação, e concedido em favor do empregado público Marcelo Brasil Zanardo, Matricula n° 057, a elevação salarial no importe de 1,5% (um e meio por cento) calculado sobre o seu salário base, nos termos da Lei Complementar nº 241/2020. Art. 2º. Nos termos do art. 7° da Lei Complementar n° 241/2020, o percentual concedido será somado ao salário base do empregado público resultando em verba única. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01° de agosto de 2024. Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 12 de setembro de 2024. RICARDO TADEU GRANZOTTO Presidente da Câmara Publicado e afixado em 12/09/2024 por edital no Átrio da Câmara Municipal.