| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-09-24 |
| Ementa | "Altera os artigos 73 e 75 da Resolução nº 06/2018, que dispõem sobre comissões permanentes no Regimentos Interno da Câmara Municipal de Laranjal Paulista". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 1 RESOLUÇÃO Nº 03/2024 "Altera os artigos 73 e 75 da Resolução nº 06/2018, que dispõem sobre comissões permanentes no Regimentos Interno da Câmara Municipal de Laranjal Paulista". A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA: Art. 1º O inciso II do artigo 73 passa a vigorar com a seguinte redação: “II – Finanças, Orçamentos, Contas e Avaliação de Políticas Públicas, Projetos e Programas;” Art. 2º O artigo 75 passa a vigorar com a seguinte redação: “... II – Finanças, Orçamentos, Contas e Avaliação de Políticas Públicas, Projetos e Programas; ... b) quadrimestralmente examinar e emitir parecer sobre os planos, programas e políticas públicas previstos na lei orgânica e leis orçamentárias; e exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução orçamentária; ...” CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 2 Art. 3º Fica ainda alterada a redação do § 2º do art. 113; inciso V do art. 210; inciso II do art. 223; §§ 1º e 2º do art. 264; art. 265; caput e § 3º do art. 266; inciso I do art. 271 e art. 285 caput, passando a conter a seguinte redação “Comissão de Finanças, Orçamentos, Contas e Avaliação de Políticas Públicas, Projetos e Programas” onde antes continha “Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas”. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Laranjal Paulista, 24 de setembro de 2024. RICARDO TADEU GRANZOTTO Presidente da Câmara Municipal