| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre limite com despesas de viagem dos Vereadores e Empregados Públicos da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, quando da realização de viagens fora do município. |
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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br ATO Nº 02/2025 Dispõe sobre limite com despesas de viagem dos Vereadores e Empregados Públicos da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, quando da realização de viagens fora do município. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, NA FORMA QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BAIXA O SEGUINTE ATO: Art. 1º Fica estabelecido o limite máximo de diária integral de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por pessoa, para gastos dos Vereadores e Empregados Públicos da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, quando da realização de viagens que excedem os limites do município, dentro da circunscrição do Estado de São Paulo e o limite máximo de diária integral de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para viagens que excedem a circunscrição do Estado de São Paulo. §1º Fica vedado o pagamento de alimentação ou quaisquer outras despesas para terceiros que não integrem o quadro de Empregados Públicos ou Vereadores da Câmara Municipal de Laranjal Paulista. § 2º As despesas decorrentes de estacionamento que ultrapassarem o valor da diária serão pagas mediante a apresentação de comprovante. § 3º A diária referente as viagens que excedam os limites da circunscrição do Estado de São Paulo deverão custear além das refeições, os valores correspondentes a deslocamento dentro do município de origem, tendo como exemplos taxi e Uber, sendo obrigatória a apresentação de comprovante. Art. 2º O Vereador ou Empregado Público da Câmara Municipal de Laranjal Paulista que utilizar o adiantamento, de que trata este ato, tem o prazo máximo de 48 horas após o término da viagem para apresentação de cupom fiscal eletrônico ou nota fiscal eletrônica, sendo obrigatório que esses estejam legíveis e que conste o CNPJ da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br comprovando assim as despesas. § 1º Os documentos comprobatórios do justo motivo e interesso público das atividades realizadas na viagem, deverão ser apresentados no prazo máximo de 48 horas após o término da viagem. § 2º A não apresentação de documento e cupom fiscal, citados no caput e no § 1º deste artigo, acarretará a obrigatoriedade de devolução de valores eventualmente recebidos pelo Vereador ou Empregado Público. § 3º A situação descrita no artigo 1º deverá ser precedida da “solicitação de deslocamento” (Anexo I), que deve ser apresentada com 48 horas de antecedência, demonstrando justo motivo e interesse público. Art. 3º Caso seja ultrapassado os limites máximos de diária previstos no art. 1º, tais valores que excederem serão apresentados ao funcionário responsável pelo regime de adiantamentos da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, mediante os respectivos recibos dos gastos realizados e a devida justificativa, o qual será levado ao Presidente da Câmara para parecer deferindo ou indeferindo o reembolso dos valores excedentes. Parágrafo único – Caso seja indeferido o reembolso dos valores, devido ao não cumprimento dos artigos anteriores, os mesmos serão custeados pelo próprio Vereador. Art. 4º O regime de adiantamento de que trata a Resolução nº 03, de 21 de fevereiro de 2006, será efetuado em nome de Empregado Público Efetivo, obedecendo às regras concernentes à prestação de contas prevista na referida norma. Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, em especial o Ato nº 13/2021. Laranjal Paulista, 20 de janeiro de 2025. FLÁVIO ANTONIO PORTELA Presidente da Câmara Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br ANEXO I SOLICITAÇÃO DE DESLOCAMENTO Excelentíssimo Senhor XXXXXXXX Presidente da Câmara Municipal SOLICITANTE, RG n° XX.XXX.XXX-X vem por meio deste, solicitar a Vossa Excelência o empréstimo do veículo oficial XXX, com/sem serviço de motorista, para ir à cidade de XXX, na data de XXXX, com saída prevista às XXX e chegada às XXX, tendo como justa motivação e interesse público participar XXXXX. Nestes Termos P. Deferimento Laranjal Paulista,XX de XXX de XXXX. ______________________________ SOLICITANTE