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norma nº 6/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaDispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Laranjal Paulista.
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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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PORTARIA Nº 06/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a utilização dos veículos 
oficiais do Poder Legislativo da Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista. 
FLÁVIO ANTONIO PORTELA, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal 
Paulista, no uso das atribuições de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1º A utilização dos veículos oficiais que integram o Poder Legislativo do Município 
de Laranjal Paulista passa a ser regulamentada por esta Portaria. 
Art. 2º Os veículos oficiais pertencentes ao Poder Legislativo do Município são 
automóveis na cor preta, placa de bronze oxidado na cor preta, contendo o brasão do 
município de Laranjal Paulista, a legenda “PODER LEGISLATIVO” e o número de 
ordem, destinados à condução dos Vereadores e empregados públicos do Poder 
Legislativo no cumprimento de atividades funcionais e protocolares, destinando-se 
exclusivamente ao serviço público.
Art. 3º Da utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, é 
vedado:
I - Utilizar veículo sem autorização;
II - Deslocar-se com o veículo por itinerários e locais não indicados na solicitação de 
uso do veículo;
III - Utilizar o veículo para fins e com objetivos diversos da solicitação aprovada; 
IV - Transportar pessoas que não se enquadram no rol do quadro de 
empregados/vereadores do Poder Legislativo, exceto autoridades do Poder Executivo e 
do Poder Judiciário. 
V - Danificar o veículo ou comprometer o seu uso; 
VI - Ter conduta pessoal no veículo ou fora dele que possa expor negativamente ou 
gerar responsabilidades a Câmara Municipal; 
VII - Atirar objetos pelas janelas do veículo, estando ele parado ou em movimento; 
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VIII - Fumar no interior do veículo, estando ele parado ou em movimento; 
IX - Fazer o uso e/ou transportar bebidas alcoólicas e/ou outras substâncias proibidas 
em lei;
X - A utilização de veículos oficiais para fins particulares;
XI – O uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência à Câmara 
Municipal e vice-versa, quer seja de vereadores ou empregados públicos; 
XII – A guarda dos veículos oficiais em garagem residencial. 
Parágrafo único - O não cumprimento das especificações acima acarretará em 
instauração de processo administrativo ao empregado público que as infligir. 
Art. 4º Os veículos oficiais deverão ser utilizados prioritariamente durante o horário de 
expediente, devendo haver justificado e relevante interesse público, sendo este por 
exemplo, buscar apoio de autoridades estaduais e federais para demandas locais, 
como saúde, educação, cultura, segurança público, esporte e demais. 
§ 1º Para liberação do veículo é obrigatório que o vereador/empregado público 
solicitante apresente previamente a solicitação de deslocamento (anexa), onde deverá 
constar cópia do convite, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação afim de 
comprovar o agendamento da reunião ou evento que se tem como destino, sendo 
necessária que esta solicitação esteja devidamente assinada pelo Presidente da Casa.
§ 2º As viagens com serviço do motorista devem ser priorizadas dentro do horário de 
expediente desta Casa de Leis, evitando assim gastos adicionais visando o princípio da 
economicidade.
§3º Excepcionalmente, quando houver justificado e relevante interesse público, 
poderão ocorrer viagens em horário diverso do expediente, ficando a cargo do vereador 
solicitante e devidamente habilitado a responsabilidade de condução do veículo oficial. 
§ 4º Nos casos de impossibilidade de o solicitante conduzir o veículo, o mesmo deverá 
comprovar a impossibilidade e solicitar o serviço do motorista juntamente com o 
veículo. 
Art. 5º Ao término das atividades diárias, inclusive nos finais de semana e feriados, os 
motoristas recolherão os veículos à garagem da Câmara Municipal e os entregarão, 
com as respectivas chaves e a planilha de uso devidamente preenchida devendo dela 
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constar origem, destino, finalidade, horários de saída e de chegada, e as respectivas 
quilometragens. 
Parágrafo único. Os veículos oficiais terão que pernoitar nas dependências da Câmara.
Art. 6º A utilização dos veículos oficiais observará o uso racional e a economia de 
combustível. 
Parágrafo único. Cabe ao motorista zelar pelas condições gerais e limpeza do veículo, 
comunicando eventuais avarias, falhas ou defeitos detectados. 
Art. 7º Em caso de acidentes deverá o condutor comunicar imediatamente a ocorrência 
ao Presidente da Câmara e/ou ao setor administrativo. 
Art. 8º Os veículos oficiais poderão ser conduzidos por empregados efetivos, 
comissionados e vereadores, devidamente habilitados e autorizados pelo Presidente da 
Câmara que deverão obedecer às mesmas regras. 
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 20 de janeiro de 2.025.
FLÁVIO ANTONIO PORTELA
Presidente da Câmara
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ANEXO 
SOLICITAÇÃO DE DESLOCAMENTO
Excelentíssimo Senhor
XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal
SOLICITANTE, RG n° XX.XXX.XXX-X vem por meio deste, solicitar a Vossa 
Excelência o empréstimo do veículo oficial XXX, com/sem serviço de motorista, para ir 
à cidade de XXX, na data de XXXX, com saída prevista às XXX e chegada às XXX, 
tendo como justa motivação e interesse público participar XXXXX.
Nestes Termos
P. Deferimento
Laranjal Paulista,XX de XXX de XXXX.
______________________________
SOLICITANTE
 

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