| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Laranjal Paulista. |
| native_id | 4603 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 1 PORTARIA Nº 06/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Laranjal Paulista. FLÁVIO ANTONIO PORTELA, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições de seu cargo, baixa a seguinte Portaria: Art. 1º A utilização dos veículos oficiais que integram o Poder Legislativo do Município de Laranjal Paulista passa a ser regulamentada por esta Portaria. Art. 2º Os veículos oficiais pertencentes ao Poder Legislativo do Município são automóveis na cor preta, placa de bronze oxidado na cor preta, contendo o brasão do município de Laranjal Paulista, a legenda “PODER LEGISLATIVO” e o número de ordem, destinados à condução dos Vereadores e empregados públicos do Poder Legislativo no cumprimento de atividades funcionais e protocolares, destinando-se exclusivamente ao serviço público. Art. 3º Da utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, é vedado: I - Utilizar veículo sem autorização; II - Deslocar-se com o veículo por itinerários e locais não indicados na solicitação de uso do veículo; III - Utilizar o veículo para fins e com objetivos diversos da solicitação aprovada; IV - Transportar pessoas que não se enquadram no rol do quadro de empregados/vereadores do Poder Legislativo, exceto autoridades do Poder Executivo e do Poder Judiciário. V - Danificar o veículo ou comprometer o seu uso; VI - Ter conduta pessoal no veículo ou fora dele que possa expor negativamente ou gerar responsabilidades a Câmara Municipal; VII - Atirar objetos pelas janelas do veículo, estando ele parado ou em movimento; Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 2 VIII - Fumar no interior do veículo, estando ele parado ou em movimento; IX - Fazer o uso e/ou transportar bebidas alcoólicas e/ou outras substâncias proibidas em lei; X - A utilização de veículos oficiais para fins particulares; XI – O uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência à Câmara Municipal e vice-versa, quer seja de vereadores ou empregados públicos; XII – A guarda dos veículos oficiais em garagem residencial. Parágrafo único - O não cumprimento das especificações acima acarretará em instauração de processo administrativo ao empregado público que as infligir. Art. 4º Os veículos oficiais deverão ser utilizados prioritariamente durante o horário de expediente, devendo haver justificado e relevante interesse público, sendo este por exemplo, buscar apoio de autoridades estaduais e federais para demandas locais, como saúde, educação, cultura, segurança público, esporte e demais. § 1º Para liberação do veículo é obrigatório que o vereador/empregado público solicitante apresente previamente a solicitação de deslocamento (anexa), onde deverá constar cópia do convite, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação afim de comprovar o agendamento da reunião ou evento que se tem como destino, sendo necessária que esta solicitação esteja devidamente assinada pelo Presidente da Casa. § 2º As viagens com serviço do motorista devem ser priorizadas dentro do horário de expediente desta Casa de Leis, evitando assim gastos adicionais visando o princípio da economicidade. §3º Excepcionalmente, quando houver justificado e relevante interesse público, poderão ocorrer viagens em horário diverso do expediente, ficando a cargo do vereador solicitante e devidamente habilitado a responsabilidade de condução do veículo oficial. § 4º Nos casos de impossibilidade de o solicitante conduzir o veículo, o mesmo deverá comprovar a impossibilidade e solicitar o serviço do motorista juntamente com o veículo. Art. 5º Ao término das atividades diárias, inclusive nos finais de semana e feriados, os motoristas recolherão os veículos à garagem da Câmara Municipal e os entregarão, com as respectivas chaves e a planilha de uso devidamente preenchida devendo dela Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 3 constar origem, destino, finalidade, horários de saída e de chegada, e as respectivas quilometragens. Parágrafo único. Os veículos oficiais terão que pernoitar nas dependências da Câmara. Art. 6º A utilização dos veículos oficiais observará o uso racional e a economia de combustível. Parágrafo único. Cabe ao motorista zelar pelas condições gerais e limpeza do veículo, comunicando eventuais avarias, falhas ou defeitos detectados. Art. 7º Em caso de acidentes deverá o condutor comunicar imediatamente a ocorrência ao Presidente da Câmara e/ou ao setor administrativo. Art. 8º Os veículos oficiais poderão ser conduzidos por empregados efetivos, comissionados e vereadores, devidamente habilitados e autorizados pelo Presidente da Câmara que deverão obedecer às mesmas regras. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 20 de janeiro de 2.025. FLÁVIO ANTONIO PORTELA Presidente da Câmara Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 4 ANEXO SOLICITAÇÃO DE DESLOCAMENTO Excelentíssimo Senhor XXXXXXXX Presidente da Câmara Municipal SOLICITANTE, RG n° XX.XXX.XXX-X vem por meio deste, solicitar a Vossa Excelência o empréstimo do veículo oficial XXX, com/sem serviço de motorista, para ir à cidade de XXX, na data de XXXX, com saída prevista às XXX e chegada às XXX, tendo como justa motivação e interesse público participar XXXXX. Nestes Termos P. Deferimento Laranjal Paulista,XX de XXX de XXXX. ______________________________ SOLICITANTE