| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de anuênio a empregada pública JUCILÉIA APARECIDA MILANI ZAMBIANCO, e dá outras providências”. |
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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 1 PORTARIA nº 006/2025 de 30 de janeiro de 2025. “Dispõe sobre a concessão de anuênio a empregada pública JUCILÉIA APARECIDA MILANI ZAMBIANCO, e dá outras providências”. FLÁVIO ANTONIO PORTELA, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria: CONSIDERANDO, que a empregada pública Juciléia Aparecida Milani Zambianco, ingressou no serviço público no dia 02 de maio de 2014; CONSIDERANDO, que a nova data base para o anuênio foi fixada em 30 de janeiro, devido a exclusão do período de estágio probatório (16/06/2008 a 16/06/2011), a suspensão pela Lei Complementar nº 173/2020 (28/05/2020 até 31/12/2021) e licenças; A empregada pública completou 05 (cinco) anos de serviço público efetivo prestado à Câmara Municipal de Laranjal Paulista. Art. 1º. Fica concedido em favor da empregada pública JUCILÉIA APARECIDA MILANI ZAMBIANCO, ocupante do cargo efetivo de Analista Administrativo e Financeiro, RG n° --.---.513-0 SSP/SP, CPF n° ---.---.858-22, mais 2% (dois por cento) a título de anuênio, calculado sobre o Salário Base da empregada, nos termos da Resolução n° 005/2017. Parágrafo único: O percentual acumulado será calculado sobre o salário base da empregada do mês de janeiro de 2025. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem em 01° de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 30 de janeiro de 2025. FLÁVIO ANTONIO PORTELA Presidente da Câmara Publicado e afixado em 30/01/2025 por edital no Átrio da Câmara Municipal.