| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de anuênio a empregada pública Raquel Miriam Pereira da Silva, e dá outras providências”. |
| native_id | 4615 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 1 PORTARIA nº 08/2025 de 06 de fevereiro de 2025. “Dispõe sobre a concessão de anuênio a empregada pública Raquel Miriam Pereira da Silva, e dá outras providências”. FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria: CONSIDERANDO, que a empregada pública Raquel Miriam Pereira da Silva, ingressou no serviço público no dia 01° de julho de 2005; CONSIDERANDO, que a nova data base para o anuênio foi fixada em 02 de fevereiro, devido à exclusão do período de estágio probatório (01/07/2005 a 01/07/2008), a suspensão pela Lei Complementar nº 173/2020 (28/05/2020 até 31/12/2021); A empregada pública completou 15 (quinze) anos de serviço público efetivo prestado à Câmara Municipal de Laranjal Paulista. Art. 1º Fica concedido em favor da empregada pública RAQUEL MIRIAM PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Copeira/Faxineira, RG n° --.---.472-1 SSP/SP, CPF n° ---.---.548- 70, mais 2% (dois por cento) a título de anuênio, calculado sobre o Salário Base da empregada, nos termos da Resolução n° 005/2017. Parágrafo único - O percentual acumulado será calculado sobre o salário base da empregada e constará a partir da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025. Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 06 de fevereiro de 2025. FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA Presidente da Câmara Publicado e afixado em 06/02/2025 por edital no Átrio da Câmara Municipal.