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norma nº 10/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-06
Ementa“Dispõe sobre a concessão de anuênio ao empregado público Rafael Alves Bento, e dá outras providências”.
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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
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PORTARIA nº 10/2025 de 06 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre a concessão de anuênio ao empregado público 
Rafael Alves Bento, e dá outras providências”.
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal 
Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO, que o empregado público Rafael Alves Bento ingressou no serviço 
público no dia 01° de julho de 2008; 
CONSIDERANDO, que a nova data base para o anuênio foi fixada em 02 de fevereiro, 
devido à exclusão do período de estágio probatório (01/07/2008 a 01/07/2011) e a suspensão 
pela Lei Complementar nº 173/2020 (28/05/2020 até 31/12/2021);
O empregado público completou 12 (doze) anos de serviço público efetivo prestado à 
Câmara Municipal.
Art. 1º Fica concedido em favor do empregado público RAFAEL ALVES BENTO, ocupante do 
cargo efetivo de Segurança Patrimonial, RG n° --.---.921-4 SSP/SP, CPF n° ---.---.828-81, mais 
2% (dois por cento) a título de anuênio, calculado sobre o Salário Base do empregado, nos 
termos da Resolução n° 005/2017. 
Parágrafo único - O percentual acumulado será calculado sobre o salário base do empregado 
e constará a partir da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2025. 
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1° de 
fevereiro de 2025.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 06 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA 
Presidente da Câmara
Publicado e afixado em 06/02/2025 por edital no 
Átrio da Câmara Municipal. 

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