| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Regulamenta no âmbito do Poder Legislativo o período de recesso para o mês de julho de 2025. |
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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br PORTARIA Nº 17/2025 Regulamenta no âmbito do Poder Legislativo o período de recesso para o mês de julho de 2025. Considerando o Art. 136 do Regimento Interno e Art. 30 da Lei Orgânica Municipal, FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria: Art. 1º A Câmara entrará em recesso legislativo, no período compreendido entre 01 de julho até 31 de julho. Art. 2º Os prazos previstos para tramitação de projetos de lei não correrão durante o período de recesso (Art. 370 do Regimento Interno). Parágrafo único. Durante o recesso, as comissões só poderão reunir-se em caráter extraordinário, para tratar de assunto relevante e inadiável (Art. 87, § 1º). Art. 3º O expediente de trabalho presencial dos servidores da Câmara Municipal deverá ser cumprido no horário das 08h às 13h, excetuando-se os ocupantes dos cargos de Copeira/Faxineira, Manutenção Predial e Motorista que trabalharão das 07h às 12h; os Seguranças Patrimoniais que terão mantido o seu regime de trabalho de 12 X 36 e a Procuradoria Legislativa cumprirá de acordo com a organização do setor. Parágrafo único. Nos dias de horário especial de expediente, será considerado serviço extraordinário apenas as horas que excederem a 7ª hora trabalhada, observado, ainda, o descanso para repouso e alimentação, conforme regramento. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Laranjal Paulista, 30 de junho de 2025. FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA Presidente da Câmara