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norma nº 21/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-09-26
Ementa“Dispõe sobre a concessão de anuênio ao empregado público MARCELO HERNANE DE OLIVEIRA, e dá outras providências”.
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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
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PORTARIA nº 21/2025 de 26 de setembro de 2025.
“Dispõe sobre a concessão de anuênio ao empregado público
MARCELO HERNANE DE OLIVEIRA, e dá outras providências”.
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal 
Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO, que o empregado público Marcelo Hernane de Oliveira ingressou no 
serviço público em 10 de fevereiro de 2005; 
CONSIDERANDO, que a nova data base para o anuênio foi fixada em 15 de setembro, 
devido à exclusão do período de estágio probatório (10/02/2005 a 10/02/2008) e a suspensão 
pela Lei Complementar nº 173/2020 (28/05/2020 até 31/12/2021);
O empregado público completou 16 (dezesseis) anos de serviço público efetivo 
prestado à Câmara Municipal.
Art. 1º Fica concedido em favor do empregado público Marcelo Hernane de Oliveira, ocupante 
do cargo efetivo de Motorista, RG n° --. ---.510 SSP/SP, CPF n° ---. ---088-71, mais 2% (dois
por cento) a título de anuênio, calculado sobre o Salário Base do empregado, nos termos da 
Resolução n° 005/2017. 
Parágrafo único - O percentual acumulado será calculado sobre o salário base do empregado
e constará a partir da folha de pagamento do mês de setembro de 2025. 
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1° de 
setembro de 2025.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 26 de setembro de 2025.
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA
Presidente da Câmara
Publicado e afixado em 26/09/2025 por edital no 
Átrio da Câmara Municipal. 

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