| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a homologação e concessão de progressão salarial instituída pela Lei Complementar nº 241/2020, e dá outras providências”. |
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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 1 PORTARIA nº 023/2025 de 29 de outubro de 2025. “Dispõe sobre a homologação e concessão de progressão salarial instituída pela Lei Complementar nº 241/2020, e dá outras providências”. FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria: CONSIDERANDO a avaliação de desempenho dos empregados públicos, para fins de obtenção ao direito à 2ª progressão salarial instituída pela Lei Complementar nº 241/2020, nos termos do art. 3° e seguintes; CONSIDERANDO que a contagem do período avaliativo se deu a partir do dia 09/03/2020 e que houve a suspensão da contagem no período de 28/05/2020 a 31/12/2021 da referida progressão, devido a edição da Lei Complementar nº 173/2020; CONSIDERANDO que as duas Avaliações de Desempenho foram finalizadas, nas quais os empregados públicos relacionados abaixo obtiveram resultado “SATISFATÓRIO”; Posto isto, os empregados públicos completaram os 02 (dois) períodos avaliativos em outubro de 2025, para a obtenção ao direito à 2ª progressão salarial nos termos da Lei Complementar nº 241/2020. Art. 1º. Fica homologado o resultado das duas etapas de avaliação, e concedido em favor dos empregados públicos abaixo relacionados a elevação salarial no importe de 1,5% (um e meio por cento) calculado sobre o salário base do respectivo cargo, nos termos da Lei Complementar nº 241/2020: Empregado Público Matrícula Daina Fabíola de Lara Oliveira Arruda 127 Douglas Donisete Cinto 118 Henrique Guilherme Conceição 112 Marcelo Hernane de Oliveira 041 Marcelo José Beneton 114 Marcelo Scudeler 054 Rafael Alves Bento 056 Raquel Mirian Silva Pasôtto 042 Renata Azeredo 113 Roberto Gonçalves 055 Sandra Regina Pesqueira Berti 140 Simone Barros dos Reis Rangel 043 Tassiane de Fatima Moraes 144 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 2 Valdomiro Martins Gonçalves Junior 119 Art. 2º. Nos termos do art. 7° da Lei Complementar n° 241/2020, o percentual concedido será somado ao salário base do empregado público resultando em verba única. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01° de outubro de 2025. Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 29 de outubro de 2025. FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA Presidente da Câmara Publicado e afixado em 29/10/2025 por edital no Átrio da Câmara Municipal.