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norma nº 23/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa“Dispõe sobre a homologação e concessão de progressão salarial instituída pela Lei Complementar nº 241/2020, e dá outras providências”.
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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
PORTARIA nº 023/2025 de 29 de outubro de 2025. 
“Dispõe sobre a homologação e concessão de progressão 
salarial instituída pela Lei Complementar nº 241/2020, e dá 
outras providências”.
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal 
Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO a avaliação de desempenho dos empregados públicos, para 
fins de obtenção ao direito à 2ª progressão salarial instituída pela Lei Complementar nº 
241/2020, nos termos do art. 3° e seguintes; 
CONSIDERANDO que a contagem do período avaliativo se deu a partir do dia 
09/03/2020 e que houve a suspensão da contagem no período de 28/05/2020 a 
31/12/2021 da referida progressão, devido a edição da Lei Complementar nº 173/2020;
CONSIDERANDO que as duas Avaliações de Desempenho foram finalizadas,
nas quais os empregados públicos relacionados abaixo obtiveram resultado 
“SATISFATÓRIO”; 
Posto isto, os empregados públicos completaram os 02 (dois) períodos 
avaliativos em outubro de 2025, para a obtenção ao direito à 2ª progressão salarial nos 
termos da Lei Complementar nº 241/2020. 
Art. 1º. Fica homologado o resultado das duas etapas de avaliação, e concedido
em favor dos empregados públicos abaixo relacionados a elevação salarial no importe 
de 1,5% (um e meio por cento) calculado sobre o salário base do respectivo cargo, nos 
termos da Lei Complementar nº 241/2020: 
Empregado Público Matrícula
Daina Fabíola de Lara Oliveira Arruda 127
Douglas Donisete Cinto 118
Henrique Guilherme Conceição 112
Marcelo Hernane de Oliveira 041
Marcelo José Beneton 114
Marcelo Scudeler 054
Rafael Alves Bento 056
Raquel Mirian Silva Pasôtto 042
Renata Azeredo 113
Roberto Gonçalves 055
Sandra Regina Pesqueira Berti 140
Simone Barros dos Reis Rangel 043
Tassiane de Fatima Moraes 144
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
2
Valdomiro Martins Gonçalves Junior 119
 Art. 2º. Nos termos do art. 7° da Lei Complementar n° 241/2020, o percentual 
concedido será somado ao salário base do empregado público resultando em verba 
única. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
a partir de 01° de outubro de 2025. 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 29 de outubro de 2025.
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA
Presidente da Câmara
Publicado e afixado em 29/10/2025 por edital 
no Átrio da Câmara Municipal.

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