| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3606 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial do Município a Marcha para Jesus |
| native_id | 4740 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.606 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 (autoria do Vereador: Ricardo José de Oliveira) Inclui no Calendário Oficial do Município a Marcha para Jesus. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art.1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município a “Marcha para Jesus”, realizada anualmente na última semana do mês de novembro. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 09 de dezembro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal