| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3608 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências |
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LEI Nº 3.608 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 7.937,69 (sete mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos), com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-MDE 12.361.0006.1095 - Reforma e Ampliação de Escolas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$ 3.799,25 Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais 02.10 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 15.452.0016.1022 – Pavimentação e Infraestrutura de Vias Públicas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$ 4.138,44 Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais TOTAL..........................................................................................R$ 7.937,69 Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ 7.937,69 (sete mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos), conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 27.802.0012.1156 – Manutenção – Campo/Vestiário – Distrito de Laras 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$ 7.937,69 Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais Art. 3º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos da lei Orçamentária. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 17 de dezembro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal