| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a homologação e concessão de progressão salarial instituída pela Lei Complementar nº 241/2020, e dá outras providências”. |
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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 1 Portaria nº 02/2026 de 09 de janeiro de 2026. “Dispõe sobre a homologação e concessão de progressão salarial instituída pela Lei Complementar nº 241/2020, e dá outras providências”. FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria: CONSIDERANDO a avaliação de desempenho da empregada pública Juciléia Aparecida Milani Zambianco, para fins de obtenção de progressão salarial instituída pela Lei Complementar nº 241/2020, nos termos do art. 3° e seguintes; CONSIDERANDO que a contagem do período avaliativo se deu a partir de 01/01/2022; CONSIDERANDO que as duas Avaliações de Desempenho foram finalizadas, nas quais a empregada pública obteve resultado “SATISFATÓRIO”; Posto isto, a empregada pública completou os 02 (dois) períodos avaliativos em dezembro de 2025 para a obtenção da segunda progressão salarial nos termos da Lei Complementar nº 241/2020. Art. 1º. Fica homologado o resultado das duas etapas de avaliação, e concedido em favor da empregada pública Juciléia Aparecida Milani Zambianco, Matricula n° 116, a elevação salarial no importe de 1,5% (um e meio por cento) calculado sobre o seu salário base, nos termos da Lei Complementar nº 241/2020. Art. 2º. Nos termos do art. 7° da Lei Complementar n° 241/2020, o percentual concedido será somado ao salário base da empregada pública resultando em verba única. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01° de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 09 de janeiro de 2026. FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA Presidente da Câmara Publicado e afixado em 09/01/2026 por edital no Átrio da Câmara Municipal.