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norma nº 3/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-19
Ementa“Dispõe sobre a concessão de anuênio a empregada pública DAINA FABÍOLA DE LARA OLIVEIRA ARRUDA, e dá outras providências”.
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PORTARIA nº 003/2026 de 19 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de anuênio a empregada pública 
DAINA FABÍOLA DE LARA OLIVEIRA ARRUDA, e dá 
outras providências”.
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal 
Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO, que a empregada pública DAINA FABÍOLA DE LARA 
OLIVEIRA ARRUDA, ingressou no serviço público no dia 01° de dezembro de 2014; 
CONSIDERANDO, que a nova data base para o anuênio foi fixada em 04 de 
janeiro, devido à exclusão do período de estágio probatório (01/12/2014 a 30/05/2018) 
e da licença maternidade (29/07/2016 a 24/01/2017) e a suspensão pela Lei 
Complementar nº 173/2020 (28/05/2020 até 31/12/2021);
A empregada pública completou 06 (seis) anos de serviço público efetivo 
prestado à Câmara Municipal.
Art. 1º Fica concedido em favor da empregada pública DAINA FABÍOLA DE LARA 
OLIVEIRA ARRUDA, ocupante do cargo efetivo de Assistente Contábil, RG n° --.---
.692-9 SSP/SP, CPF n° ---.---.548-52, mais 2% (dois por cento) a título de anuênio, 
calculado sobre o Salário Base da empregada, nos termos da Resolução n° 005/2017.
Parágrafo único - O percentual acumulado será calculado sobre o salário base da 
empregada e constará a partir da folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir 
de 1° de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 19 de janeiro de 2026.
Flávio Antônio Portela
Presidente da Câmara
Publicado e afixado em 19/01/2026 por edital 
no Átrio da Câmara Municipal. 

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