| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de anuênio a empregada pública DAINA FABÍOLA DE LARA OLIVEIRA ARRUDA, e dá outras providências”. |
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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 1 PORTARIA nº 003/2026 de 19 de janeiro de 2026. “Dispõe sobre a concessão de anuênio a empregada pública DAINA FABÍOLA DE LARA OLIVEIRA ARRUDA, e dá outras providências”. FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria: CONSIDERANDO, que a empregada pública DAINA FABÍOLA DE LARA OLIVEIRA ARRUDA, ingressou no serviço público no dia 01° de dezembro de 2014; CONSIDERANDO, que a nova data base para o anuênio foi fixada em 04 de janeiro, devido à exclusão do período de estágio probatório (01/12/2014 a 30/05/2018) e da licença maternidade (29/07/2016 a 24/01/2017) e a suspensão pela Lei Complementar nº 173/2020 (28/05/2020 até 31/12/2021); A empregada pública completou 06 (seis) anos de serviço público efetivo prestado à Câmara Municipal. Art. 1º Fica concedido em favor da empregada pública DAINA FABÍOLA DE LARA OLIVEIRA ARRUDA, ocupante do cargo efetivo de Assistente Contábil, RG n° --.--- .692-9 SSP/SP, CPF n° ---.---.548-52, mais 2% (dois por cento) a título de anuênio, calculado sobre o Salário Base da empregada, nos termos da Resolução n° 005/2017. Parágrafo único - O percentual acumulado será calculado sobre o salário base da empregada e constará a partir da folha de pagamento do mês de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 19 de janeiro de 2026. Flávio Antônio Portela Presidente da Câmara Publicado e afixado em 19/01/2026 por edital no Átrio da Câmara Municipal.