| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3613 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei no 3.267, de 14 de maio de 2019, para estabelecer revisão nos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar. |
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LEI Nº 3.613 DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.267, de 14 de maio de 2019, para estabelecer revisão nos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O artigo 47 da Lei nº 3.267, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os vencimentos dos membros do Conselho Tutelar passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47 Os membros do Conselho Tutelar de Laranjal Paulista receberão vencimento mensal no valor em moeda corrente nacional de R$2.208,87 (dois mil duzentos e oito reais e oitenta e sete centavos), devido a partir da posse dos candidatos eleitos.” Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 3.267 de 14 de maio de 2019 permanecerem inalterados. Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 3.530, de 23 de janeiro de 2025. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da previsão orçamentária, suplementada se for o caso. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 23 de janeiro de 2026 ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal