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EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2025
Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa de estacionamento rotativo nas vagas destinadas aos idosos, nas áreas compreendidas pelo sistema de estacionamento rotativo.
Artigo 1º – A presente lei dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa de estacionamento rotativo nas vagas destinadas aos idosos, nas áreas compreendidas pelo sistema de estacionamento rotativo.
Artigo 2º – Os beneficiários, para usufruírem da referida isenção, deverão respeitar as seguintes condições:
I – A permanência no estacionamento nestas condições deverá ser de no máximo 2 (duas) horas rotativo;
II – Os beneficiários da referida isenção deverão deixar em local visível no interior do veículo, o cartão de identificação de idoso, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 08 de setembro de 2025.
JOÃO CERBI
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar aos idosos o direito de estacionar em vagas específicas da “Zona Azul” sem a obrigatoriedade de pagamento, garantindo assim maior acessibilidade, dignidade e respeito aos cidadãos desta faixa etária.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade e defendendo sua dignidade e bem-estar.
Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) reforça a necessidade de medidas que promovam a integração social, a mobilidade e a qualidade de vida, reconhecendo a prioridade de atendimento aos idosos em diversos âmbitos.
A isenção da tarifa do estacionamento rotativo, com a devida regulamentação do tempo máximo de uso, constitui medida de justiça social e inclusão, garantindo que os idosos possam exercer suas atividades cotidianas sem a preocupação de custos adicionais, além de facilitar sua locomoção em áreas centrais da cidade.
Diante disso, o presente projeto se apresenta como medida de relevante interesse público, visando o respeito, a inclusão e a valorização da população idosa de nosso município.
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro, 08 de setembro de 2025.
JOÃO CERBI
Vereador
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