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materia nº 133/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa de estacionamento rotativo nas vagas destinadas aos idosos, nas áreas compreendidas pelo sistema de estacionamento rotativo.
native_id6427

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Arquive-se — —
2026-03-31 Arquive-se — —
2026-03-27 Matéria Inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-19 Para providências — —
2025-09-17 Para providências — —
2025-09-15 Ao Expediente — MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DO EXPEDIENTE DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025.
2025-09-05 Para providências — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T12:09:23.400641-03:00 Aprovada 12 0 0

Documents (1)

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EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.





                                                                     PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2025

Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa de estacionamento rotativo nas vagas destinadas aos idosos, nas áreas compreendidas pelo sistema de estacionamento rotativo.





   Artigo 1º – A presente lei dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa de estacionamento rotativo nas vagas destinadas aos idosos, nas áreas compreendidas pelo sistema de estacionamento rotativo.



Artigo 2º – Os beneficiários, para usufruírem da referida isenção, deverão respeitar as seguintes condições:





                  I – A permanência no estacionamento nestas condições deverá ser de no máximo 2 (duas) horas rotativo;





II – Os beneficiários da referida isenção deverão deixar em local visível no interior do veículo, o cartão de identificação de idoso, nos termos da legislação vigente.





Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.









  



       Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 08 de setembro de 2025.



JOÃO CERBI

Vereador



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar aos idosos o direito de estacionar em vagas específicas da “Zona Azul” sem a obrigatoriedade de pagamento, garantindo assim maior acessibilidade, dignidade e respeito aos cidadãos desta faixa etária.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade e defendendo sua dignidade e bem-estar.

Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) reforça a necessidade de medidas que promovam a integração social, a mobilidade e a qualidade de vida, reconhecendo a prioridade de atendimento aos idosos em diversos âmbitos.

A isenção da tarifa do estacionamento rotativo, com a devida regulamentação do tempo máximo de uso, constitui medida de justiça social e inclusão, garantindo que os idosos possam exercer suas atividades cotidianas sem a preocupação de custos adicionais, além de facilitar sua locomoção em áreas centrais da cidade.

Diante disso, o presente projeto se apresenta como medida de relevante interesse público, visando o respeito, a inclusão e a valorização da população idosa de nosso município.



Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro, 08 de setembro de 2025.

JOÃO CERBI

Vereador

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