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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-12
Ementa“Institui no âmbito do Município de Leme o programa adote um campeão, de incentivo ao patrocínio de atletas e paratletas locais por pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras providências.”
native_id8192

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Arquive-se — —
2026-04-10 Matéria Inclusa na Ordem do Dia G MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-04-10 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-01 Para providências — —
2026-03-17 Às Comissões para parecer — —
2026-03-13 Ao Expediente — AO EXPEDIENTE DO DIA 16/03/2026
2026-03-12 Para providências — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T17:29:18.926993-03:00 Aprovada Por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
 Prefeitura do Município de Leme
 Estado de São Paulo
Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085. Leme - São Paulo CEP. 13610-220 – CNPJ/MF 46.362.661/0001-68 
prefeito@leme.sp.gov.br
Ofício nº 28/2026 – SNJ. Leme, 11 de março de 2026.
 Excelentíssima Senhora,
Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para 
apreciação o Projeto de Lei que “Institui no âmbito do Município de Leme o programa 
adote um campeão, de incentivo ao patrocínio de atletas e paratletas locais por pessoas 
jurídicas de direito privado, e dá outras providências.”
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade incentivar o 
apoio da iniciativa privada aos atletas e paratletas do Município, promovendo o 
desenvolvimento do esporte local e valorizando os talentos esportivos que representam o 
nome de Leme em diversas competições.
A proposta busca estimular a formação de parcerias entre o 
Poder Público e a iniciativa privada, ampliando as oportunidades de apoio aos esportistas 
do Município, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao 
esporte, inclusão social e promoção da cidadania.
A urgência na apreciação da matéria justifica-se pela 
necessidade de viabilizar, com maior brevidade, mecanismos de incentivo ao 
patrocínio esportivo local, possibilitando que atletas e paratletas do Município 
contem com apoio para participação em competições já previstas no calendário 
esportivo deste ano.
 Solicitamos que a presente proposta de lei seja apreciada, 
discutida e, ao final, aprovada pelos ilustres Vereadores em regime de urgência, de 
conformidade com o artigo 194 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de 
Leme.
 Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa 
Excelência e nobres pares, meus votos de elevada estima e distinta consideração.
 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
 Prefeito do Município de Leme
À Excelentíssima Senhora. 
Cintia Cristina Grossklauss 
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP.
Nesta.
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/5789-7C6F-6D40-11C9 e informe o código 5789-7C6F-6D40-11C9
 
 Prefeitura do Município de Leme
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Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085. Leme - São Paulo CEP. 13610-220 – CNPJ/MF 46.362.661/0001-68 
prefeito@leme.sp.gov.br
PROJETO DE LEI _______/2026.
“Institui no âmbito do Município de Leme o programa 
adote um campeão, de incentivo ao patrocínio de atletas e 
paratletas locais por pessoas jurídicas de direito privado, e 
dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Leme, o Programa Adote um 
Campeão, destinado a incentivar o patrocínio e o apoio de empresas privadas a atletas e 
paratletas residentes no Município, visando ao fomento do esporte e à valorização dos 
talentos esportivos locais.
Art. 2º O Programa Adote um Campeão tem como objetivos:
I – incentivar o engajamento da iniciativa privada no apoio a atletas e paratletas locais;
II – promover o desenvolvimento esportivo e social no Município;
III – valorizar a prática esportiva como instrumento de inclusão e cidadania;
IV – estimular a formação de parcerias público-privadas voltadas ao fomento do esporte.
Art. 3º Poderão participar do Programa:
I – atletas e paratletas comprovadamente residentes no Município de Leme há pelo menos 
2 (dois) anos, regularmente inscritos em federações ou confederações esportivas;
II – empresas privadas, com sede ou filial no Município, interessadas em patrocinar atletas 
ou equipes locais.
Art. 4º As parcerias serão formalizadas por meio de Termo de Parceria ou Convênio, a 
ser celebrado entre o patrocinador, o atleta e o Poder Executivo, conforme critérios a 
serem definidos em regulamento próprio.
Art. 5º As empresas participantes poderão receber o selo Empresa Amiga do Esporte – 
Adote um Campeão, como reconhecimento público pelo incentivo ao esporte local.
Art. 6º Fica vedada a participação de empresas:
I – que possuam débitos com a Fazenda Municipal;
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/5789-7C6F-6D40-11C9 e informe o código 5789-7C6F-6D40-11C9
 
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II – que desenvolvam atividades nocivas à saúde, ao meio ambiente ou aos bons costumes;
III – que estejam impedidas de contratar com o Poder Público.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para assegurar sua fiel 
execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leme, 11 de março de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara 
Municipal o presente Projeto de Lei que institui, no âmbito do Município de Leme, o 
Programa “Adote um Campeão”, destinado a incentivar o patrocínio e o apoio de 
empresas privadas a atletas e paratletas locais.
A iniciativa tem como objetivo fortalecer o esporte 
municipal, estimulando a participação da iniciativa privada no apoio ao desenvolvimento 
de atletas e paratletas que representam o Município em diversas modalidades esportivas. 
É sabido que muitos esportistas enfrentam dificuldades financeiras para custear despesas 
relacionadas a treinamentos, equipamentos, viagens e participação em competições, o que 
muitas vezes limita o pleno desenvolvimento de seus talentos.
Nesse contexto, o programa proposto busca promover a 
aproximação entre o setor privado e os atletas locais, criando um ambiente favorável para 
a formação de parcerias que contribuam para o crescimento do esporte no Município. Ao 
incentivar empresas a patrocinarem atletas e paratletas, o Município fortalece políticas 
públicas voltadas ao esporte, ao mesmo tempo em que estimula a responsabilidade social 
das empresas instaladas na cidade.
Além do incentivo ao alto rendimento esportivo, o 
programa possui relevante caráter social, ao valorizar o esporte como instrumento de 
inclusão, cidadania e desenvolvimento humano, especialmente entre crianças, 
adolescentes e pessoas com deficiência. O apoio a atletas e paratletas também contribui 
para elevar o nome do Município de Leme em competições regionais, estaduais, nacionais 
e até internacionais, promovendo a cidade e incentivando novos talentos.
A proposta ainda prevê o reconhecimento público das 
empresas apoiadoras, por meio da concessão do selo “Empresa Amiga do Esporte – Adote 
um Campeão”, valorizando as iniciativas privadas que colaboram para o fortalecimento 
do esporte local.
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/5789-7C6F-6D40-11C9 e informe o código 5789-7C6F-6D40-11C9
 
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Dessa forma, o presente projeto visa estimular parcerias 
público-privadas, valorizar os atletas do Município e fomentar o desenvolvimento 
esportivo, contribuindo para a construção de uma sociedade mais saudável, inclusiva e 
participativa.
Diante do exposto, contando com o elevado espírito público 
dos Nobres Vereadores, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa 
Legislativa, esperando contar com sua aprovação.
Leme, 11 de março de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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 Prefeitura do Município de Leme
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prefeito@leme.sp.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Em atendimento ao disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei 
Complementar nº 101/2000, declaro, na qualidade de Ordenador de Despesas do 
Município de Leme, que o Projeto de Lei que “Institui no âmbito do Município de Leme 
o Programa Adote um Campeão, de incentivo ao patrocínio de atletas e paratletas locais 
por pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras providências”, não acarretará 
aumento de despesa pública direta ao erário municipal.
Esclarece-se que o referido programa tem por objetivo 
incentivar o patrocínio e o apoio de empresas privadas a atletas e paratletas residentes 
no Município de Leme, não implicando na criação de despesas obrigatórias de caráter 
continuado, sendo executado com o apoio da iniciativa privada e com a estrutura 
administrativa já existente do Município.
Dessa forma, atesto que a execução da presente proposta 
não comprometerá as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nem
afetará o equilíbrio das contas públicas municipais.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para os devidos fins.
Leme, 11 de março de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/5789-7C6F-6D40-11C9 e informe o código 5789-7C6F-6D40-11C9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5789-7C6F-6D40-11C9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 12/03/2026 08:01:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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