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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a criação do Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal de Leme, e dá outras providências.
native_id8202

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Arquive-se — —
2026-04-28 Para providências — —
2026-04-24 Matéria Inclusa na Ordem do Dia S MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-04-13 Para providências — PARA PROVIDÊNCIAS.
2026-04-10 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-04-10 Para providências — —
2026-04-01 Para providências — —
2026-03-17 Às Comissões para parecer — —
2026-03-16 Ao Expediente — MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DO EXPEDIENTE DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-03-13 Para providências — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T19:36:33.323657-03:00 Aprovada Por Unanimidade 11 0 0
2026-04-14T17:29:02.261917-03:00 Aprovada Por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

 
 Prefeitura do Município de Leme
 Estado de São Paulo
Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085. Leme - São Paulo CEP. 13610-220 – CNPJ/MF 46.362.661/0001-68 
prefeito@leme.sp.gov.br
Ofício nº 30/2026 – SNJ. Leme, 12 de março de 2026.
 Excelentíssima Senhora,
Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para 
apreciação o Projeto de Lei Complemenatr que
“Dispõe sobre a criação do Gabinete de 
Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal de Leme, e dá outras 
providências”.
O presente Projeto de Lei visa estruturar de forma 
permanente a política de formação e capacitação da Guarda Civil Municipal, garantindo 
a qualificação continuada, treinamento especializado e atualização técnica dos integrantes 
da corporação, em conformidade com a legislação federal e diretrizes nacionais de 
segurança pública.
Diante da relevância e da necessidade de implementação 
célere dessas medidas, solicitamos que a presente proposta de lei seja apreciada, discutida 
e aprovada pelos ilustres Vereadores em regime de urgência, nos termos do artigo 194 do 
Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Leme.
 Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa 
Excelência e nobres pares, meus votos de elevada estima e distinta consideração.
 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
 Prefeito do Município de Leme À
Excelentíssima Senhora. 
Cintia Cristina Grossklauss 
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP.
Nesta.
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/4170-B28F-CE62-0209 e informe o código 4170-B28F-CE62-0209
 
 Prefeitura do Município de Leme
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prefeito@leme.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. º ________/2026
Dispõe sobre a criação do Gabinete de Formação, 
Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal de 
Leme, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa 
Civil, o Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal, 
órgão permanente responsável pela formação inicial, progressão vertical, treinamento e 
qualificação dos integrantes da Guarda Civil Municipal, bem como, a expedição e o 
registro dos certificados de conclusão dos cursos.
Art. 2º O Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal 
observará obrigatoriamente:
I. As disposições da Lei Federal n. º 13.022/14;
II. As disposições do Decreto n. º 11.615/23;
III. O disposto na Lei n. º 9.394/1996;
IV. As disposições da Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais, 
instituída no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
V. As legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA FORMAÇÃO
Art. 3º O Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Leme, obedecidas às regras 
do regulamento estabelecido mediante decreto por ato do executivo, será obrigatório 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/4170-B28F-CE62-0209 e informe o código 4170-B28F-CE62-0209
 
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para a formação técnico profissional dos candidatos legalmente habilitados para o
provimento dos cargos efetivos de Guardas Civis Municipais, mediante aprovação em 
Concurso Público devidamente homologado pelo Poder Executivo que venham a ser 
convocados. 
§ 1º A formação inicial deverá observar a carga horária, os eixos formativos e os 
conteúdos previstos na Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais.
§ 2º O curso de formação poderá ser realizado diretamente pelo Município ou mediante 
convênio, cooperação técnica ou contratação de consultoria especializada.
§ 3º Compete ao Gabinete à expedição e o registro dos certificados de conclusão dos 
cursos de formação inicial.
CAPÍTULO III
DO TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO
Art. 4º O Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação promoverá treinamentos e 
estágio de qualificação aos integrantes da Guarda Civil Municipal, visando:
I. Atualização técnica e normativa;
II. Aperfeiçoamento profissional;
III. Qualificação para funções especializadas;
IV. Habilitação e requalificação periódica para o porte institucional de arma 
de fogo;
V. A progressão vertical dos integrantes habilitados.
Parágrafo único. A capacitação continuada mediante treinamentos e qualificações 
obrigatórias aos integrantes da Guarda Civil Municipal poderá ser realizado diretamente 
pelo Município ou mediante convênio, cooperação técnica ou contratação de consultoria 
especializada, competindo ao Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação a 
expedição dos respectivos certificados de participação e conclusão.
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/4170-B28F-CE62-0209 e informe o código 4170-B28F-CE62-0209
 
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CAPÍTULO IV
DOS CONVÊNIOS E PARCERIAS
Art. 5º Nos termos da Lei Federal n. º 13.022/14, o Município poderá firmar convênios, 
consórcios ou termos de cooperação com:
I. A União;
II. O Estado;
III. Outros Municípios;
IV. Órgãos integrantes do sistema de segurança pública;
V. Instituições de ensino públicas ou privadas;
VI. Empresas ou entidades especializadas em capacitação profissional.
Parágrafo único. Poderão ser contratadas instituições ou empresas especializadas para 
ministrar cursos, treinamentos e capacitações específicas, observada a legislação vigente 
sobre licitações e contratos administrativos, permanecendo a certificação sob 
responsabilidade do Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6º O Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal 
será coordenado por servidor efetivo integrante da Guarda Civil Municipal com 
graduação mínima de Subinspetor e classificação de comportamento no mínimo ótimo, 
indicado pelo Secretário de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil com nomeação 
do Executivo Municipal, podendo contar com: 
I. Instrutores internos devidamente qualificados;
II. Instrutores externos credenciados;
III. Comissão pedagógica para elaboração e atualização dos conteúdos 
formativos.
Parágrafo único. O exercício da função de Coordenador não ensejará o pagamento de 
qualquer gratificação, adicional, vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, 
sendo considerado de relevante interesse público e desempenhado sem ônus adicional 
aos cofres públicos.
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/4170-B28F-CE62-0209 e informe o código 4170-B28F-CE62-0209
 
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Art. 7º O Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal 
elaborará Plano Anual de Formação e Capacitação, contendo metas, carga horária, 
cursos previstos, critérios de avaliação, controle de frequência, expedição de certificados 
e previsão orçamentária.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Leme, 12 de março de 2026.
 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/4170-B28F-CE62-0209 e informe o código 4170-B28F-CE62-0209
 
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Gabinete de 
Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal no âmbito da 
Secretaria de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil.
A proposta tem como objetivo estruturar, de forma permanente 
e institucionalizada, a política de formação e capacitação da Guarda Civil Municipal, 
alinhando a atuação da corporação às exigências legais, técnicas e operacionais previstas 
na legislação federal e nas diretrizes nacionais de segurança pública.
A iniciativa encontra fundamento direto na Lei Federal n. º 
13.022/14, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais e estabeleceu, em seu 
Capítulo VI a obrigatoriedade de formação específica, capacitação continuada e 
treinamento permanente para os integrantes das Guardas Municipais. E no Decreto n. º 
11.615/23, pois, as referidas normas determinam que os Municípios assegurem a 
qualificação profissional de seus agentes, observando a matriz curricular nacional e os 
princípios de atuação voltados à proteção dos direitos fundamentais, à prevenção da 
violência e à atuação integrada com os demais órgãos de segurança pública.
O presente projeto também consolida a competência do 
Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação para emissão, registro e controle dos 
certificados de conclusão e participação dos cursos realizados, garantindo formalidade 
administrativa, segurança jurídica, rastreabilidade da formação funcional e controle 
institucional da qualificação dos servidores.
Nesse contexto, o projeto também observa as diretrizes da 
Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais, instituída no âmbito do Ministério 
da Justiça e Segurança Pública, instrumento que estabelece parâmetros pedagógicos, 
carga horária, eixos formativos e conteúdos essenciais à atuação qualificada dos 
profissionais da segurança municipal.
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/4170-B28F-CE62-0209 e informe o código 4170-B28F-CE62-0209
 
 Prefeitura do Município de Leme
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A criação do Gabinete de Formação representa medida de 
aprimoramento institucional e fortalecimento da Guarda Civil Municipal de Leme, 
permitindo:
- padronização da formação inicial dos novos integrantes;
- implementação de programa permanente de capacitação 
continuada;
- atualização técnica e normativa constante;
- qualificação para funções especializadas;
- habilitação e requalificação periódica para o porte institucional 
de arma de fogo, conforme exigências legais.
Trata-se de medida que atende aos princípios constitucionais da 
eficiência e da legalidade administrativa, assegurando que a atuação da Guarda Civil 
Municipal ocorra com elevado padrão técnico, preparo adequado e observância dos 
direitos e garantias fundamentais.
Importante destacar que o projeto prevê expressamente a 
possibilidade de realização de cursos diretamente pelo Município ou mediante 
convênios, cooperação técnica ou contratação de empresas especializadas, sempre 
observada à legislação de licitações e contratos administrativos. Tal previsão confere 
flexibilidade administrativa e permite que o Município recorra a instituições qualificadas 
e instrutores certificados para capacitações específicas, especialmente aquelas que 
demandam expertise técnica, como armamento e tiro, técnicas de abordagem, 
atendimento pré-hospitalar tático, direção defensiva e gestão de crises.
A proposta também foi elaborada com responsabilidade fiscal, 
não criando cargos efetivos, não instituindo gratificações e não gerando aumento 
automático de despesas com pessoal. O exercício da coordenação do Gabinete será
considerado de relevante interesse público, sem ônus adicional aos cofres municipais, 
reforçando o compromisso com a boa gestão dos recursos públicos.
Ao institucionalizar o Plano Anual de Formação e Capacitação, o 
projeto ainda assegura planejamento, controle e transparência das ações formativas, 
permitindo a definição de metas, carga horária, cursos previstos e respectiva previsão 
orçamentária.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não apenas atende às 
exigências legais, como também representa avanço estratégico para a política municipal 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/4170-B28F-CE62-0209 e informe o código 4170-B28F-CE62-0209
 
 Prefeitura do Município de Leme
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de segurança pública, contribuindo para a profissionalização, valorização e eficiência da 
Guarda Civil Municipal, em benefício direto da população.
Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante 
interesse público, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei.
 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
 Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/4170-B28F-CE62-0209 e informe o código 4170-B28F-CE62-0209
Memorando 4- 9.282/2026
De: Alex V. - SECSEG
Para: SENJUR-CGAL - Coord. Geral de Atos Legislativos 
Data: 12/03/2026 às 08:17:23
Setores envolvidos:
SECSEG, SENJUR, GAB-PREF, SENJUR-CGAL
PL criação Gabinete de Formação, Trein. Qual. GCM
 Prezada Coordenadora,
Segue em anexo a declaração do ordenador de despesas assinado.
Atenciosamente, _
Alex Roberto Volpi
Secretário
Anexos:
Declaracao_Ordenador_de_Despesa.pdf Assinado por 1 pessoa: ALEX ROBERTO VOLPI Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/4170-B28F-CE62-0209 e informe o código 4170-B28F-CE62-0209 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/E83D-9239-EECE-EB32 e informe o código E83D-9239-EECE-EB32
Prefeitura do Município de Leme 
Secretaria de Segurança, Trânsito, 
Cidadania e Defesa Civil
 
Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 911 - Centro •CEP 13610
-220 • Leme • SP
(19) 3573-5310 • secretario.seguranca@leme.sp.gov.br • www.leme.sp.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 
Alex Roberto Volpi, na qualidade de Ordenador de Despesas, no uso de minhas atribuições legais, 
DECLARO, para fins de instruir o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação do 
Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal, que: 
As despesas decorrentes da implementação do referido Gabinete não acarretarão aumento de 
despesa ou impacto financeiro adicional, pois os valores necessários para sua operacionalização já 
estão previstos e contemplados nas dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Segurança, 
Trânsito, Cidadania e Defesa Civil. 
Eventuais ajustes necessários poderão ser feitos dentro da previsão orçamentária vigente, mediante 
reorganização interna de recursos, sem necessidade de suplementação extraordinária. 
A presente declaração tem como objetivo atender às exigências legais de compatibilidade 
orçamentária e financeira previstas na legislação vigente, em especial a Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 
Leme, 11 de março de 2026. 
Alex Roberto Volpi
Secretário de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil 
Assinado por 1 pessoa: ALEX ROBERTO VOLPI Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/4170-B28F-CE62-0209 e informe o código 4170-B28F-CE62-0209 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/E83D-9239-EECE-EB32 e informe o código E83D-9239-EECE-EB32
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E83D-9239-EECE-EB32
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEX ROBERTO VOLPI (CPF 273.XXX.XXX-60) em 12/03/2026 08:17:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/E83D-9239-EECE-EB32
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/4170-B28F-CE62-0209 e informe o código 4170-B28F-CE62-0209
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4170-B28F-CE62-0209
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 12/03/2026 11:04:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/4170-B28F-CE62-0209

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