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Ofício nº 30/2026 – SNJ. Leme, 12 de março de 2026.
Excelentíssima Senhora,
Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para
apreciação o Projeto de Lei Complemenatr que
“Dispõe sobre a criação do Gabinete de
Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal de Leme, e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei visa estruturar de forma
permanente a política de formação e capacitação da Guarda Civil Municipal, garantindo
a qualificação continuada, treinamento especializado e atualização técnica dos integrantes
da corporação, em conformidade com a legislação federal e diretrizes nacionais de
segurança pública.
Diante da relevância e da necessidade de implementação
célere dessas medidas, solicitamos que a presente proposta de lei seja apreciada, discutida
e aprovada pelos ilustres Vereadores em regime de urgência, nos termos do artigo 194 do
Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Leme.
Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa
Excelência e nobres pares, meus votos de elevada estima e distinta consideração.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme À
Excelentíssima Senhora.
Cintia Cristina Grossklauss
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP.
Nesta.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. º ________/2026
Dispõe sobre a criação do Gabinete de Formação,
Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal de
Leme, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa
Civil, o Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal,
órgão permanente responsável pela formação inicial, progressão vertical, treinamento e
qualificação dos integrantes da Guarda Civil Municipal, bem como, a expedição e o
registro dos certificados de conclusão dos cursos.
Art. 2º O Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal
observará obrigatoriamente:
I. As disposições da Lei Federal n. º 13.022/14;
II. As disposições do Decreto n. º 11.615/23;
III. O disposto na Lei n. º 9.394/1996;
IV. As disposições da Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais,
instituída no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
V. As legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA FORMAÇÃO
Art. 3º O Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Leme, obedecidas às regras
do regulamento estabelecido mediante decreto por ato do executivo, será obrigatório
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para a formação técnico profissional dos candidatos legalmente habilitados para o
provimento dos cargos efetivos de Guardas Civis Municipais, mediante aprovação em
Concurso Público devidamente homologado pelo Poder Executivo que venham a ser
convocados.
§ 1º A formação inicial deverá observar a carga horária, os eixos formativos e os
conteúdos previstos na Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais.
§ 2º O curso de formação poderá ser realizado diretamente pelo Município ou mediante
convênio, cooperação técnica ou contratação de consultoria especializada.
§ 3º Compete ao Gabinete à expedição e o registro dos certificados de conclusão dos
cursos de formação inicial.
CAPÍTULO III
DO TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO
Art. 4º O Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação promoverá treinamentos e
estágio de qualificação aos integrantes da Guarda Civil Municipal, visando:
I. Atualização técnica e normativa;
II. Aperfeiçoamento profissional;
III. Qualificação para funções especializadas;
IV. Habilitação e requalificação periódica para o porte institucional de arma
de fogo;
V. A progressão vertical dos integrantes habilitados.
Parágrafo único. A capacitação continuada mediante treinamentos e qualificações
obrigatórias aos integrantes da Guarda Civil Municipal poderá ser realizado diretamente
pelo Município ou mediante convênio, cooperação técnica ou contratação de consultoria
especializada, competindo ao Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação a
expedição dos respectivos certificados de participação e conclusão.
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CAPÍTULO IV
DOS CONVÊNIOS E PARCERIAS
Art. 5º Nos termos da Lei Federal n. º 13.022/14, o Município poderá firmar convênios,
consórcios ou termos de cooperação com:
I. A União;
II. O Estado;
III. Outros Municípios;
IV. Órgãos integrantes do sistema de segurança pública;
V. Instituições de ensino públicas ou privadas;
VI. Empresas ou entidades especializadas em capacitação profissional.
Parágrafo único. Poderão ser contratadas instituições ou empresas especializadas para
ministrar cursos, treinamentos e capacitações específicas, observada a legislação vigente
sobre licitações e contratos administrativos, permanecendo a certificação sob
responsabilidade do Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6º O Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal
será coordenado por servidor efetivo integrante da Guarda Civil Municipal com
graduação mínima de Subinspetor e classificação de comportamento no mínimo ótimo,
indicado pelo Secretário de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil com nomeação
do Executivo Municipal, podendo contar com:
I. Instrutores internos devidamente qualificados;
II. Instrutores externos credenciados;
III. Comissão pedagógica para elaboração e atualização dos conteúdos
formativos.
Parágrafo único. O exercício da função de Coordenador não ensejará o pagamento de
qualquer gratificação, adicional, vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório,
sendo considerado de relevante interesse público e desempenhado sem ônus adicional
aos cofres públicos.
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Art. 7º O Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal
elaborará Plano Anual de Formação e Capacitação, contendo metas, carga horária,
cursos previstos, critérios de avaliação, controle de frequência, expedição de certificados
e previsão orçamentária.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Leme, 12 de março de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Gabinete de
Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal no âmbito da
Secretaria de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil.
A proposta tem como objetivo estruturar, de forma permanente
e institucionalizada, a política de formação e capacitação da Guarda Civil Municipal,
alinhando a atuação da corporação às exigências legais, técnicas e operacionais previstas
na legislação federal e nas diretrizes nacionais de segurança pública.
A iniciativa encontra fundamento direto na Lei Federal n. º
13.022/14, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais e estabeleceu, em seu
Capítulo VI a obrigatoriedade de formação específica, capacitação continuada e
treinamento permanente para os integrantes das Guardas Municipais. E no Decreto n. º
11.615/23, pois, as referidas normas determinam que os Municípios assegurem a
qualificação profissional de seus agentes, observando a matriz curricular nacional e os
princípios de atuação voltados à proteção dos direitos fundamentais, à prevenção da
violência e à atuação integrada com os demais órgãos de segurança pública.
O presente projeto também consolida a competência do
Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação para emissão, registro e controle dos
certificados de conclusão e participação dos cursos realizados, garantindo formalidade
administrativa, segurança jurídica, rastreabilidade da formação funcional e controle
institucional da qualificação dos servidores.
Nesse contexto, o projeto também observa as diretrizes da
Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais, instituída no âmbito do Ministério
da Justiça e Segurança Pública, instrumento que estabelece parâmetros pedagógicos,
carga horária, eixos formativos e conteúdos essenciais à atuação qualificada dos
profissionais da segurança municipal.
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A criação do Gabinete de Formação representa medida de
aprimoramento institucional e fortalecimento da Guarda Civil Municipal de Leme,
permitindo:
- padronização da formação inicial dos novos integrantes;
- implementação de programa permanente de capacitação
continuada;
- atualização técnica e normativa constante;
- qualificação para funções especializadas;
- habilitação e requalificação periódica para o porte institucional
de arma de fogo, conforme exigências legais.
Trata-se de medida que atende aos princípios constitucionais da
eficiência e da legalidade administrativa, assegurando que a atuação da Guarda Civil
Municipal ocorra com elevado padrão técnico, preparo adequado e observância dos
direitos e garantias fundamentais.
Importante destacar que o projeto prevê expressamente a
possibilidade de realização de cursos diretamente pelo Município ou mediante
convênios, cooperação técnica ou contratação de empresas especializadas, sempre
observada à legislação de licitações e contratos administrativos. Tal previsão confere
flexibilidade administrativa e permite que o Município recorra a instituições qualificadas
e instrutores certificados para capacitações específicas, especialmente aquelas que
demandam expertise técnica, como armamento e tiro, técnicas de abordagem,
atendimento pré-hospitalar tático, direção defensiva e gestão de crises.
A proposta também foi elaborada com responsabilidade fiscal,
não criando cargos efetivos, não instituindo gratificações e não gerando aumento
automático de despesas com pessoal. O exercício da coordenação do Gabinete será
considerado de relevante interesse público, sem ônus adicional aos cofres municipais,
reforçando o compromisso com a boa gestão dos recursos públicos.
Ao institucionalizar o Plano Anual de Formação e Capacitação, o
projeto ainda assegura planejamento, controle e transparência das ações formativas,
permitindo a definição de metas, carga horária, cursos previstos e respectiva previsão
orçamentária.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não apenas atende às
exigências legais, como também representa avanço estratégico para a política municipal
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de segurança pública, contribuindo para a profissionalização, valorização e eficiência da
Guarda Civil Municipal, em benefício direto da população.
Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante
interesse público, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
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Memorando 4- 9.282/2026
De: Alex V. - SECSEG
Para: SENJUR-CGAL - Coord. Geral de Atos Legislativos
Data: 12/03/2026 às 08:17:23
Setores envolvidos:
SECSEG, SENJUR, GAB-PREF, SENJUR-CGAL
PL criação Gabinete de Formação, Trein. Qual. GCM
Prezada Coordenadora,
Segue em anexo a declaração do ordenador de despesas assinado.
Atenciosamente, _
Alex Roberto Volpi
Secretário
Anexos:
Declaracao_Ordenador_de_Despesa.pdf Assinado por 1 pessoa: ALEX ROBERTO VOLPI Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/4170-B28F-CE62-0209 e informe o código 4170-B28F-CE62-0209 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/E83D-9239-EECE-EB32 e informe o código E83D-9239-EECE-EB32
Prefeitura do Município de Leme
Secretaria de Segurança, Trânsito,
Cidadania e Defesa Civil
Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 911 - Centro •CEP 13610
-220 • Leme • SP
(19) 3573-5310 • secretario.seguranca@leme.sp.gov.br • www.leme.sp.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Alex Roberto Volpi, na qualidade de Ordenador de Despesas, no uso de minhas atribuições legais,
DECLARO, para fins de instruir o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação do
Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal, que:
As despesas decorrentes da implementação do referido Gabinete não acarretarão aumento de
despesa ou impacto financeiro adicional, pois os valores necessários para sua operacionalização já
estão previstos e contemplados nas dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Segurança,
Trânsito, Cidadania e Defesa Civil.
Eventuais ajustes necessários poderão ser feitos dentro da previsão orçamentária vigente, mediante
reorganização interna de recursos, sem necessidade de suplementação extraordinária.
A presente declaração tem como objetivo atender às exigências legais de compatibilidade
orçamentária e financeira previstas na legislação vigente, em especial a Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Leme, 11 de março de 2026.
Alex Roberto Volpi
Secretário de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil
Assinado por 1 pessoa: ALEX ROBERTO VOLPI Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E83D-9239-EECE-EB32
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEX ROBERTO VOLPI (CPF 273.XXX.XXX-60) em 12/03/2026 08:17:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4170-B28F-CE62-0209
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CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 12/03/2026 11:04:57 GMT-03:00
Papel: Parte
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