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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
“Institui o Programa Municipal de Promoção da Saúde Integral por meio de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) e estabelece diretrizes.”
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Promoção da Saúde Integral por meio de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS, com a finalidade de promover, prevenir e recuperar a saúde da população, de forma integrada e humanizada.
Artigo 2º - O Programa observará as seguintes diretrizes:
I – promoção da saúde integral, considerando os aspectos físico, mental e social;
II – estímulo ao uso de práticas integrativas e complementares reconhecidas no âmbito do Sistema Único de Saúde;
III – ampliação do acesso da população a práticas de cuidado humanizado;
IV – incentivo à educação em saúde e ao autocuidado;
V – integração com as demais políticas públicas de saúde.
Artigo 3º - Constituem objetivos do Programa:
I – fomentar ações de promoção e prevenção em saúde;
II – contribuir para a redução de agravos e melhoria da qualidade de vida;
III – apoiar iniciativas que utilizem práticas integrativas e complementares no cuidado em saúde.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará no que couber esta Lei, definindo as ações, instrumentos e estratégias necessárias à sua implementação, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Prof. Arlindo Fávaro, em 19 de março de 2026
Cintia Cristina Grossklauss
Vereadora/Presidente
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Promoção da Saúde Integral por meio de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), com a finalidade de fortalecer ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde da população, de forma integrada e humanizada.
A iniciativa encontra fundamento no reconhecimento da saúde como direito social fundamental, cuja efetivação demanda políticas públicas que transcendam o modelo estritamente curativo, incorporando abordagens preventivas e de cuidado integral. Nesse contexto, as práticas integrativas e complementares constituem importante estratégia de ampliação do cuidado em saúde, ao considerar o indivíduo em sua dimensão física, mental e social.
O Sistema Único de Saúde já contempla tais práticas como instrumentos legítimos de promoção da saúde e qualidade de vida, o que reforça a pertinência de sua valorização no âmbito local. A proposta, portanto, busca alinhar o Município a diretrizes amplamente reconhecidas na política pública de saúde, incentivando ações que promovam o bem-estar da população de forma mais humanizada e acessível.
Importa destacar que o projeto adota natureza programática e orientadora, limitando-se a estabelecer diretrizes e objetivos, sem impor obrigações administrativas específicas ao Poder Executivo, nem criar estruturas ou despesas obrigatórias. Preserva-se, assim, a autonomia administrativa e a discricionariedade do gestor público quanto à forma de implementação das ações, em estrita observância ao princípio da separação dos Poderes.
A medida proposta apresenta, ainda, relevante potencial de impacto positivo, na medida em que fomenta práticas de baixo custo e elevado alcance preventivo, contribuindo para a redução de agravos à saúde e para a melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a compatibilidade da matéria com a ordem constitucional, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, Prof. Arlindo Fávaro, em 19 de março de 2026
Cintia Cristina Grossklauss
Vereadora/Presidente
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