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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício nº 34/2026
– SNJ. Leme, 20 de março de 2026.
Excelentíssima Senhora,
Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação o
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a atletas
amadores e profissionais que participem de eventos e competições esportivas representando o
Município de Leme e dá outras providências.”
Solicitamos que a presente proposta de lei seja apreciada, discutida e, ao
final, aprovada pelos ilustres Vereadores em regime de urgência, de conformidade com o artigo 194
do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Leme.
Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e
nobres pares, meus votos de elevada estima e distinta consideração.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
À
Excelentíssima Senhora.
Cintia Cristina Grossklauss
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP.
Nesta
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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PROJETO DE LEI Nº ____/2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio
financeiro a atletas amadores e profissionais que participem de
eventos e competições esportivas representando o Município de
Leme e dá outras providências.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a atletas amadores,
profissionais e equipes esportivas que participem de eventos e competições esportivas representando
o Município de Leme, realizados em outros municípios, estados ou países, desde que se tratem de
eventos oficiais promovidos por federações, ligas esportivas ou por entidades públicas ou privadas
organizadoras de eventos desportivos.
§1º O auxílio financeiro poderá ser concedido de forma individual ou coletiva, de acordo com a
modalidade esportiva e o cronograma do evento, observados o interesse público e a disponibilidade
orçamentária do Município.
§2º O auxílio de que trata o caput somente poderá ser concedido ao atleta individual cuja renda mensal
seja de até 03 (três) salários mínimos.
Art. 2º Os recursos fornecidos pelo Município aos atletas ou equipes desportivas destinam-se ao
custeio de despesas necessárias à participação no evento esportivo, tais como:
I
– alimentação;
II
– hospedagem;
III
– taxas de inscrição;
IV
– passagens ou combustível;
V
– diárias;
VI
– ajuda de custo;
VII
– outras despesas diretamente relacionadas à participação na competição.
Parágrafo único. O apoio financeiro de que trata esta Lei não gera vínculo empregatício ou de qualquer
natureza trabalhista entre o Município e os beneficiários.
Art. 3º Os benefícios desta Lei têm por objetivos:
I
– incentivar o desenvolvimento do esporte amador e profissional no Município de Leme;
II
– contribuir para a manutenção de atletas e equipes que representem o Município em campeonatos,
torneios e eventos esportivos de âmbito regional, estadual, nacional ou internacional;
III
– fomentar a prática esportiva entre crianças, adolescentes, pessoas em situação de vulnerabilidade
social e pessoas com deficiência.
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Art. 4º O Programa Auxílio-Atleta será executado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Esportes,
observadas as dotações orçamentárias específicas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes estabelecerá, por ato administrativo próprio, os
procedimentos operacionais para concessão do benefício, buscando assegurar o atendimento ao maior
número possível de beneficiários.
Art. 5º Fica vedada a concessão do Auxílio-Atleta a atletas que não comprovem residência no
Município de Leme.
Art. 6º A concessão do Auxílio-Atleta deverá ser requerida pelo interessado mediante preenchimento
de formulário próprio disponibilizado pela Secretaria Municipal de Esportes.
§1º O requerimento deverá ser protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da
competição.
§2º O atleta deverá apresentar toda a documentação exigida, sob pena de indeferimento do pedido.
§3º Não poderá requerer novo auxílio o atleta que possuir pendência na prestação de contas de auxílio
anteriormente concedido.
§4º O atleta deverá informar se recebe qualquer outro tipo de apoio financeiro esportivo em âmbito
municipal, estadual ou federal.
Art. 7º Para a concessão do Auxílio-Atleta, o interessado deverá apresentar, juntamente com o
requerimento, cópia dos seguintes documentos:
I
– documento de identificação com foto;
II
– CPF;
III
– título de eleitor;
IV
– comprovante de renda;
V
– comprovante de residência no Município de Leme expedido nos últimos 06 (seis) meses.
§1º Serão aceitos como comprovante de residência contas de água, energia elétrica, internet ou contrato
de locação com reconhecimento de firma.
§2º Atletas menores de idade deverão apresentar declaração de frequência escolar emitida pela
instituição de ensino.
§3º Nos casos de atletas menores ou incapazes, poderão ser aceitos comprovantes em nome dos pais
ou responsáveis legais.
Art. 8º O requerente deverá apresentar planilha estimativa das despesas relacionadas à participação no
evento esportivo, bem como dados bancários para comprovação da titularidade da conta para eventual
repasse do auxílio.
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Parágrafo único. No caso de atleta menor de idade, poderão ser apresentados dados bancários do
responsável legal.
Art. 9º A análise dos pedidos de concessão do Auxílio-Atleta será realizada por Comissão de
Avaliação, composta por 03 (três) servidores técnicos da Secretaria Municipal de Esportes, designados
por ato do Poder Executivo.
§1º A Comissão avaliará os requerimentos observando os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
§2º A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico ou manifestação consultiva do Conselho
Municipal de Esportes, quando entender necessário para subsidiar sua decisão.
§3º A concessão do benefício poderá ocorrer de forma integral ou parcial, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e a análise da Comissão.
Art. 10 A Secretaria Municipal de Esportes poderá, mediante decisão administrativa fundamentada,
assumir diretamente o custeio de despesas necessárias à participação de atletas do Município em
eventos esportivos, tais como:
I
– pagamento de inscrições;
II
– aquisição de medicamentos ou suplementos necessários à prática esportiva, mediante justificativa
técnica;
III
– aquisição de uniformes, calçados ou equipamentos esportivos, desde que comprovada a
necessidade e a insuficiência de recursos do atleta.
§1º Nos casos de participação coletiva, a Comissão poderá designar um responsável pela gestão dos
recursos recebidos e pela respectiva prestação de contas.
§2º Os atletas beneficiados coletivamente permanecem obrigados à apresentação da documentação
prevista nesta Lei.
Art. 11 O atleta ou equipe deverá apresentar currículo esportivo ou histórico de participação em
competições, para análise da Comissão.
DA IMPUGNAÇÃO
Art. 12 Qualquer interessado poderá impugnar a concessão do Auxílio-Atleta mediante requerimento
fundamentado.
§1º Recebida a impugnação, será instaurado procedimento administrativo garantindo o contraditório e
a ampla defesa.
§2º Caso a impugnação seja procedente, o benefício será cancelado e os valores recebidos deverão ser
restituídos ao Município no prazo de 30 (trinta) dias.
§3º A restituição será realizada mediante depósito em conta indicada pela Secretaria Municipal de
Finanças.
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DAS DESPESAS
Art. 13 Somente serão custeadas despesas referentes ao período da competição, admitindo-se
antecipação ou prorrogação de até 72 (setenta e duas) horas, quando necessária para participação em
congresso técnico ou evento similar.
Parágrafo único. A autorização para despesas fora do período da competição ficará a critério da
Comissão.
Art. 14 O custeio de despesas com transporte dependerá da apresentação de documentação
comprobatória dos valores.
§1º Nos casos de transporte com veículo próprio, deverá ser apresentado roteiro da viagem com
quilometragem e pedágios.
§2º O valor do combustível será calculado considerando a média de 10 km/l e o preço médio do
combustível na data do protocolo.
§3º Quando o transporte for compartilhado entre atletas, o valor será rateado proporcionalmente.
§4º A Secretaria Municipal de Esportes poderá disponibilizar veículo oficial e motorista para transporte
dos atletas em eventos regionais.
Art. 15 Nos casos de necessidade de hospedagem, deverão ser apresentados 03 (três) orçamentos de
estadia.
§1º O valor máximo por diária será de R$ 250,00 por atleta.
Art. 16 As despesas com alimentação compreendem café da manhã, almoço e jantar.
Parágrafo único. O valor máximo por refeição será de R$ 50,00 por atleta.
Art. 17 Não serão custeadas despesas de alimentação ou hospedagem quando estas já estiverem
incluídas na taxa de inscrição ou forem fornecidas gratuitamente pela organização do evento.
Art. 18 Para custeio de taxa de inscrição deverá ser apresentado documento ou comprovante que
demonstre o valor da inscrição.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 19 A prestação de contas deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Esportes no prazo de
até 15 (quinze) dias após o término da competição.
Deverá conter, no mínimo:
I
– notas fiscais ou documentos equivalentes;
II
– formulário de prestação de contas;
III
– comprovação da participação na competição;
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IV
– resultado final obtido pelo atleta ou equipe;
V
– comprovante de devolução de eventual saldo remanescente.
Art. 20 A prestação de contas será analisada pela Comissão, que emitirá parecer e encaminhará o
processo à Secretaria Municipal de Finanças.
§1º A concessão de novo auxílio ficará condicionada à aprovação da prestação de contas anterior.
§2º A Controladoria Geral do Município poderá analisar os processos para verificação de regularidade.
§3º Na ausência de devolução de valores devidos, o responsável poderá ser inscrito em dívida ativa do
Município.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 O Auxílio-Atleta será pago em parcela única.
Art. 22 O atleta deverá restituir integralmente os valores recebidos quando:
I
– deixar de atender aos requisitos da Lei;
II
– apresentar documentos falsos;
III
– houver reprovação da prestação de contas;
IV
– ocorrer conduta incompatível com os objetivos do programa.
Art. 23 O atleta beneficiado deverá:
I
– autorizar o uso gratuito de sua imagem pelo Município de Leme;
II
– divulgar o apoio institucional do Município;
III
– utilizar a logomarca da Prefeitura de Leme em uniformes ou materiais esportivos, conforme
regulamentação da Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 24 O atleta beneficiado poderá ser convocado para representar o Município em eventos oficiais
promovidos pela Prefeitura.
§1º Os custos decorrentes dessas participações serão suportados pelo Município.
§2º Em caso de impossibilidade de participação, o atleta deverá apresentar justificativa à Comissão no
prazo de 07 (sete) dias.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leme, 20 de março de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a instituir mecanismo de apoio financeiro a atletas amadores, profissionais e equipes
esportivas que representem o Município de Leme em competições oficiais realizadas em âmbito
regional, estadual, nacional e internacional.
A proposta surge da necessidade de fomentar o esporte local, reconhecendo
sua importância não apenas como atividade competitiva, mas também como instrumento de inclusão
social, promoção da saúde, formação cidadã e desenvolvimento humano. O incentivo ao esporte
contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população, especialmente entre crianças,
adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social.
É notório que muitos atletas do Município de Leme possuem potencial e
talento, porém enfrentam dificuldades financeiras para custear despesas básicas necessárias à
participação em competições, como transporte, alimentação, hospedagem e taxas de inscrição. Tal
realidade acaba limitando o desenvolvimento esportivo local e impedindo que o Município seja
devidamente representado em eventos relevantes.
Nesse sentido, o Programa Auxílio-Atleta visa suprir essa lacuna, garantindo
condições mínimas para que os atletas possam participar de competições e, consequentemente, levar
o nome do Município de Leme a diferentes localidades, promovendo também a valorização da cidade
no cenário esportivo.
Importante destacar que o projeto estabelece critérios objetivos e mecanismos
de controle rigorosos, como análise por comissão técnica, exigência de documentação, limitação de
renda, prestação de contas obrigatória e possibilidade de impugnação, assegurando transparência,
legalidade e correta aplicação dos recursos públicos.
Além disso, a proposta observa os princípios da administração pública,
especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo que
o benefício seja concedido de forma justa e responsável.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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O incentivo ao esporte também se alinha às políticas públicas de prevenção,
reduzindo índices de vulnerabilidade social e promovendo alternativas saudáveis de desenvolvimento
pessoal, afastando jovens de situações de risco.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um investimento social
estratégico, capaz de gerar benefícios diretos e indiretos à população, fortalecendo o esporte municipal
e incentivando novos talentos.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
Nobres Vereadores, contando com seu apoio para aprovação.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para os devidos fins e em atendimento ao disposto na Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa decorrente do Projeto de
Lei que autoriza a concessão de auxílio financeiro a atletas e equipes esportivas do Município de Leme
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2026, bem como
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Declaro, ainda, que há disponibilidade de recursos orçamentários
suficientes para sua execução no exercício de 2026, conforme demonstrado no Relatório de
Viabilidade Orçamentária nº 06/2026, não comprometendo as metas fiscais estabelecidas.
Leme, 20 de março de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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Memorando 7- 10.341/2026
De: Kelvin R. - SEFIN-DC-NPO
Para: SEFIN - Secretaria de Finanças - A/C Vera P.
Data: 20/03/2026 às 11:39:46
Setores envolvidos:
SEL, SEFIN, SEFIN-DC, SEFIN-DC-NPO, SENJUR, GAB-PREF, SENJUR-CGAL
Projeto de Lei - auxílio financeiro para atletas
Prezada Secretária,
Em complemento ao Despacho nº 03 e às informações complementares encaminhadas pela Secretaria de Esportes e
Lazer, encaminha-se o Relatório de Viabilidade Orçamentária nº 06/2026, referente ao Projeto de Lei que institui o
Programa de Auxílio Financeiro a Atletas.
Esclarece-se que o estudo de impacto orçamentário-financeiro foi elaborado considerando exclusivamente o valor
atualmente disponível na dotação orçamentária (R$ 50.000,00), único montante com cobertura orçamentária no
presente exercício.
Ressalta-se que, no momento:
não há superávit financeiro disponível para suplementação da despesa;
não se verifica disponibilidade de recursos que permita a abertura de crédito adicional, nos termos do
art. 43 da Lei nº 4.320/1964
;
não foram identificadas, no âmbito do balancete da Secretaria de Esportes e Lazer, dotações passíveis de
anulação suficientes para suportar eventual suplementação;
Conforme já indicado no Despacho 06 pela Secretaria proponente, há estimativa de necessidade de ampliação do
limite global para aproximadamente R$ 500.000,00, sem a correspondente indicação de fonte de custeio
.
Dessa forma, a análise realizada limita-se à viabilidade estritamente dentro do montante de R$ 50.000,00
.
Destaca-se que eventual ampliação do programa dependerá, obrigatoriamente, de:
indicação formal de fonte de custeio;
abertura de crédito adicional, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/1964;
elaboração de novo estudo de impacto orçamentário-financeiro.
Submete-se o presente para ciência e prosseguimento.
At.te. _
Kelvin Rios
Núcleo de Planejamento e Orçamento Assinado por 2 pessoas: KELVIN ALMEIDA DA SILVA RIOS e VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/0DD6-D745-999A-A593 e informe o código 0DD6-D745-999A-A593 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/9DF9-F1E4-071C-69C7 e informe o código 9DF9-F1E4-071C-69C7
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Anexos:
06_Relatorio_Viabilidade_Memorando_10_341_20_03_2026_ESPORTES.pdf Assinado por 2 pessoas: KELVIN ALMEIDA DA SILVA RIOS e VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/0DD6-D745-999A-A593 e informe o código 0DD6-D745-999A-A593 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/9DF9-F1E4-071C-69C7 e informe o código 9DF9-F1E4-071C-69C7
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– SEFIN
1
RELATÓRIO DE VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA 2026
Nº 06/2026
1. Identificação da Proposição
Objeto: Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a
atletas amadores, profissionais e equipes esportivas que participem de eventos e competições
esportivas representando o Município de Leme.
A proposta institui política pública de apoio ao esporte, com concessão de auxílio financeiro
para custeio de despesas como transporte, alimentação, hospedagem, inscrições e demais gastos
relacionados à participação em eventos esportivos.
Conforme informações prestadas pela Secretaria de Esportes:
• atendimento estimado de até 10 entidades/associações e 5 atletas individuais por
ano;
• cada atendimento pode envolver despesas com 2 diárias, 2 alimentações e 2
transportes;
• o programa atenderá aproximadamente 15 demandas anuais;
• valor global estimado para execução: R$ 50.000,00 anuais.
Despesa anual estimada: R$ 50.000,00
2. Análise Orçamentária
A análise foi realizada com base no balancete da despesa da Secretaria de Esportes e Lazer referente
ao exercício de 2026.
Dotação identificada: • 3.3.90.31 – Premiações Desportivas (Dotação 600) • Dotação atual: R$ 150.000,00 • Saldo disponível: R$ 76.763,37
Avaliação técnica
A despesa proposta (R$ 50.000,00) representa: • aproximadamente 65% do saldo disponível atual da dotação; • execução possível sem necessidade imediata de suplementação, desde que não haja
aumento da demanda ao longo do exercício.
➡ Conclusão: há suficiência orçamentária no momento da análise, porém com consumo relevante
da dotação, exigindo controle na execução.
3. Compatibilidade com o Planejamento Orçamentário
A despesa foi analisada à luz dos instrumentos de planejamento:
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• PPA
• LDO 2026
• LOA 2026
A ação “Desporto e Lazer” já integra a estrutura orçamentária, evidenciando aderência da proposta
ao planejamento vigente.
Análise quantitativa
Receita Total prevista 2026: R$ 543.414.700,16
Impacto da despesa:
• R$ 50.000,00 / R$ 543.414.700,16 = 0,0092% da receita total ➡ Impacto irrelevante sob a ótica macrofiscal ➡ Não compromete o equilíbrio orçamentário nem a programação global
4. Análise da Fonte de Recursos
Fonte indicada:
• Tesouro Municipal
• Ação: Desporto e Lazer
• Dotação: 600
Verificação
• Existe dotação específica
✔
• Existe saldo disponível
✔
• A despesa é compatível com a finalidade
✔
➡ Fonte de custeio identificada e suficiente para o exercício de 2026
Ressalva técnica:
A eventual extrapolação do limite de R$ 50.000,00 exigirá suplementação orçamentária, nos termos
do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
5. Análise Fiscal (LRF)
A despesa possui natureza de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (art. 17 da LRF), pois
cria política pública com execução recorrente.
Impacto fiscal • Valor anual: R$ 50.000,00 • Meta de resultado primário 2026: R$ 20.178.578,00
Participação na meta: • R$ 50.000,00 / R$ 20.178.578,00 = 0,25% ➡ Impacto não relevante sobre a meta fiscal
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– SEFIN
3
➡ Não compromete o resultado primário nem o equilíbrio das contas públicas
6. Avaliação Técnica do Modelo de Execução
Com base nos parâmetros informados: • até 15 atendimentos anuais • limite global de R$ 50.000,00
Tem-se: • valor médio por atendimento: R$ 3.333,33 • considerando 6 itens médios por atendimento → aproximadamente R$ 555,00 por item
equivalente
Interpretação técnica
O modelo indica: • política pública de baixo custo unitário; • execução dependente de controle administrativo (rateio e priorização); • necessidade de regulamentação clara para evitar dispersão dos recursos.
7. Conclusão Técnica
Após análise da disponibilidade orçamentária e da compatibilidade com o planejamento fiscal
vigente, conclui-se que:
• A despesa anual estimada do programa é de R$ 50.000,00;
• O saldo disponível na dotação identificada é de R$ 76.763,37, suficiente para suportar
integralmente a execução no exercício;
• Há indicação de fonte de recursos, vinculada à Ação Desporto e Lazer (dotação 600);
• O impacto da despesa é reduzido, não comprometendo as metas fiscais nem as ações
previstas no planejamento orçamentário de 2026.
Diante do exposto:
Conclusão:
VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA NAS
CONDIÇÕES APRESENTADAS.
Ressalta-se que a execução deverá observar o limite máximo anual de R$ 50.000,00, bem como a
disponibilidade orçamentária ao longo do exercício, sendo necessária a elaboração de novo estudo de
impacto em caso de ampliação da despesa.
Assinado por 2 pessoas: KELVIN ALMEIDA DA SILVA RIOS e VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Secretaria de Finanças
– SEFIN
4
8. Encaminhamento
Submete-se o presente relatório para ciência e deliberação da autoridade competente.
Leme, 20 de março de 2026.
Valéria Ap. Scatolini Otsuka
Diretora de Contabilidade
CRC: 1SP214845/O-7
Kelvin Almeida da Silva Rios
Chefe do Núcleo de Planejamento
e Orçamento
Responsável pela elaboração
Assinado por 2 pessoas: KELVIN ALMEIDA DA SILVA RIOS e VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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KELVIN ALMEIDA DA SILVA RIOS (CPF 381.XXX.XXX-76) em 20/03/2026 11:40:24 GMT-03:00
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VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA (CPF 175.XXX.XXX-50) em 20/03/2026 12:29:44 GMT-03:00
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0DD6-D745-999A-A593
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CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 20/03/2026 15:59:49 GMT-03:00
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