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CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
REQUERIMENTO Nº 98 / 2026
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, que seja oficiado ao
Senhor Prefeito Municipal e ao setor competente
(Secretaria de Meio Ambiente ou equivalente), para que
prestem as seguintes informações acerca da adequação
do Município à Lei nº 15.299/2025.
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do Art. 218 e seguintes do Regimento
Interno, apresenta para conhecimento da Casa o Requerimento a ser encaminhada ao Senhor
Prefeito Municipal, sugerindo o que segue:
CONSIDERANDO que a Lei nº 15.299/2025 trouxe importante inovação ao
ordenamento jurídico ao estabelecer mecanismos que conciliam proteção ambiental e
segurança pública, especialmente em situações de risco envolvendo árvores em áreas
urbanas.
A norma prevê que, diante da omissão do órgão ambiental no prazo de até 45 dias, e
mediante apresentação de laudo técnico, poderá ocorrer a intervenção sem caracterização de
crime ambiental, criando a chamada autorização tácita condicionada.
Sendo assim requer à Mesa, ouvido o Plenário, e cumpridas as formalidades
regimentais seja inserido na Ata de nossos trabalhos e após enviado ofício ao Prefeito
Municipal, solicitando que envie a esta Casa de Leis as seguintes informações:
1. O Município já promoveu a adequação de suas normas, procedimentos ou
regulamentos à Lei nº 15.299/2025? Em caso positivo, encaminhar cópia dos atos normativos.
2. Existe, atualmente, prazo formal definido para análise de pedidos de poda ou corte
de árvores, conforme previsto na referida lei (até 45 dias)?
3. O Município já regulamentou o procedimento relativo à autorização tácita
condicionada, nos casos de ausência de resposta do órgão ambiental?
4. Há exigência formal de laudo técnico elaborado por profissional ou empresa
habilitada para análise dos pedidos?
5. Quantos pedidos de poda ou supressão de árvores foram protocolados nos últimos 12
meses? Desses, quantos foram atendidos dentro do prazo legal?
6. O Município possui equipe técnica suficiente para atender à demanda dentro do prazo
estabelecido pela legislação federal?
7. Existe canal específico para solicitação e acompanhamento desses pedidos pela
população?
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 06 de abril de 2026.
CINTIA CRISTINA GROSSKLAUSS
Vereadora
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