br-locleg corpus explorer

← Leme (SP)

materia nº 98/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 98 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaRequeiro à Mesa, ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal e ao setor competente (Secretaria de Meio Ambiente ou equivalente), para que prestem as seguintes informações acerca da adequação do Município à Lei nº 15.299/2025.
native_id8512

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Arquivado — —
2026-04-09 Arquive-se — —
2026-04-06 Ao Expediente — MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DO EXPEDIENTE DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-04-06 Para providências — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:04:20.684347-03:00 Aprovada Por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
 
REQUERIMENTO Nº 98 / 2026
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, que seja oficiado ao 
Senhor Prefeito Municipal e ao setor competente 
(Secretaria de Meio Ambiente ou equivalente), para que 
prestem as seguintes informações acerca da adequação 
do Município à Lei nº 15.299/2025.
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do Art. 218 e seguintes do Regimento 
Interno, apresenta para conhecimento da Casa o Requerimento a ser encaminhada ao Senhor 
Prefeito Municipal, sugerindo o que segue:
CONSIDERANDO que a Lei nº 15.299/2025 trouxe importante inovação ao 
ordenamento jurídico ao estabelecer mecanismos que conciliam proteção ambiental e 
segurança pública, especialmente em situações de risco envolvendo árvores em áreas 
urbanas.
A norma prevê que, diante da omissão do órgão ambiental no prazo de até 45 dias, e 
mediante apresentação de laudo técnico, poderá ocorrer a intervenção sem caracterização de 
crime ambiental, criando a chamada autorização tácita condicionada.
Sendo assim requer à Mesa, ouvido o Plenário, e cumpridas as formalidades 
regimentais seja inserido na Ata de nossos trabalhos e após enviado ofício ao Prefeito 
Municipal, solicitando que envie a esta Casa de Leis as seguintes informações:
 1. O Município já promoveu a adequação de suas normas, procedimentos ou 
regulamentos à Lei nº 15.299/2025? Em caso positivo, encaminhar cópia dos atos normativos. 
2. Existe, atualmente, prazo formal definido para análise de pedidos de poda ou corte 
de árvores, conforme previsto na referida lei (até 45 dias)? 
3. O Município já regulamentou o procedimento relativo à autorização tácita 
condicionada, nos casos de ausência de resposta do órgão ambiental? 
4. Há exigência formal de laudo técnico elaborado por profissional ou empresa 
habilitada para análise dos pedidos? 
5. Quantos pedidos de poda ou supressão de árvores foram protocolados nos últimos 12 
meses? Desses, quantos foram atendidos dentro do prazo legal? 
6. O Município possui equipe técnica suficiente para atender à demanda dentro do prazo 
estabelecido pela legislação federal? 
7. Existe canal específico para solicitação e acompanhamento desses pedidos pela 
população? 
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 06 de abril de 2026.
CINTIA CRISTINA GROSSKLAUSS
Vereadora

open original →