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materia nº 101/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 101 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaRequer informações sobre a oferta de atendimento dermatológico na rede municipal de saúde.
native_id8515

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Arquivado — —
2026-04-09 Arquive-se — —
2026-04-06 Ao Expediente — MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DO EXPEDIENTE DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-04-06 Para providências — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:04:20.737409-03:00 Aprovada Por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
 
REQUERIMENTO Nº 101/2026
Requer informações sobre a oferta de atendimento 
dermatológico na rede municipal de saúde. 
O Vereador que esta subscreve, nos termos do Art. 218 e seguintes do 
Regimento Interno, apresenta para conhecimento da Casa o Requerimento a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, sugerindo o que segue:
CONSIDERANDO que, o presente requerimento se fundamenta em diversas 
manifestações de munícipes que procuraram este vereador relatando dificuldades para 
acesso a consultas com médico dermatologista na rede municipal de saúde, 
especialmente na Casa da Mulher.
CONSIDERANDO que, segundos os relatos, há reconhecimento quanto à 
qualidade do atendimento prestado pela profissional atualmente em atividade, 
destacando sua atenção, dedicação e resolutividade. No entanto, também é consenso 
que a demanda existente supera a capacidade de atendimento, uma vez que há 
apenas uma profissional atuando, o que tem gerado dificuldades no agendamento e 
aumento no tempo de espera.
CONSIDERANDO que, a especialidade de dermatologia é essencial para o 
diagnóstico e tratamento de diversas condições de saúde, incluindo doenças de pele, 
infecções, alergias e até mesmo o diagnóstico precoce de câncer de pele, o que reforça 
a necessidade de acesso oportuno ao atendimento.
CONSIDERANDO que, diante disso, torna-se imprescindível compreender a 
atual estrutura da rede, a dimensão da demanda reprimida e, principalmente, quais 
medidas estão sendo planejadas pela Secretaria Municipal de Saúde para garantir a 
ampliação do atendimento e a adequada prestação do serviço à população.
CONSIDERANDO que, o objetivo deste requerimento é assegurar transparência, 
planejamento e eficiência na gestão da saúde pública, garantindo que a população 
tenha acesso digno e adequado aos serviços especializados.
CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br
REQUER à Mesa, ouvido o Plenário, e cumpridas as formalidades regimentais 
seja inserido na Ata de nossos trabalhos e após enviado ofício ao Prefeito Municipal, 
solicitando que envie a esta Casa de Leis, as seguintes informações: 
1. Sobre o quadro de profissionais
• Quantos médicos dermatologistas estão atualmente atuando na Rede Municipal 
de Saúde? 
• Informar a carga horária de cada profissional e os locais de atendimento. 
2. Sobre a Casa da Mulher
• Quantos dermatologistas estão lotados na Casa da Mulher? 
• Qual a carga horária disponível para atendimento nesta unidade? 
3. Sobre a demanda reprimida
• Existe levantamento atualizado da demanda por consultas dermatológicas na 
rede municipal? 
• Qual o tempo médio de espera para atendimento na especialidade? 
4. Sobre providências e planejamento
• Quais medidas a Secretaria Municipal de Saúde pretende adotar para suprir a 
falta de dermatologistas na rede? 
• Há previsão de contratação de novos profissionais?
• Qual o prazo estimado para normalização do atendimento e redução da fila de 
espera? 
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 06 de abril de 2026.
DAVID PEDRÃO DA SILVA
Vereador

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