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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaCria o Centro Municipal de Qualificação Profissional de Leme – QUALIFICA LEME, institui diretrizes para sua atuação e autoriza a celebração de parcerias, na forma que especifica.
native_id8548

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Arquive-se — —
2026-04-14 Para providências — —
2026-04-13 Matéria Inclusa na Ordem do Dia E MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-04-13 Para providências — Para Providências.
2026-04-13 Às Comissões para parecer — Às Comissões para Parecer.
2026-04-13 Ao Expediente — MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DO EXPEDIENTE DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-04-08 Para providências — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T17:28:23.037926-03:00 Aprovada Por Unanimidade 10 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
 
 Prefeitura do Município de Leme 
 Estado de São Paulo 
 RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP 
– FONE (19) 3097-1000 
– CNPJ 46.362.661/0001-68 
prefeito@leme.sp.gov.br 
À 
Excelentíssima Senhora, 
Cintia Cristina Grossklauss 
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP. 
 Excelentíssima Senhora:
 Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação o 
Projeto de Lei que 
“Cria o Centro Municipal de Qualificação Profissional de Leme 
–
QUALIFICA LEME, institui diretrizes para sua atuação e autoriza a celebração de parcerias, 
na forma que especifica
”. 
 Solicitamos que a presente proposta de lei seja apreciada, discutida e, ao final, 
aprovada pelos ilustres Vereadores em regime de urgência, de conformidade com o artigo 
194 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Leme. 
 Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e nobres 
pares, meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Prefeito do Município de Leme 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/71BD-C4EE-CA34-2C4C e informe o código 71BD-C4EE-CA34-2C4C
 
 
 Prefeitura do Município de Leme 
 Estado de São Paulo 
 RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP 
– FONE (19) 3097-1000 
– CNPJ 46.362.661/0001-68 
prefeito@leme.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº ______/2026 
Cria o Centro Municipal de Qualificação Profissional de Leme – QUALIFICA LEME, institui diretrizes para sua atuação e 
autoriza a celebração de parcerias, na forma que especifica. 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Leme, o Centro Municipal de Qualificação 
Profissional de Leme 
– QUALIFICA LEME, como ação de governo de caráter permanente, 
destinado à promoção da qualificação e do aperfeiçoamento profissional da população, com 
vistas à ampliação das oportunidades de emprego e renda e ao desenvolvimento 
econômico local. 
§1º O QUALIFICA LEME será implementado e executado de acordo com as diretrizes desta 
Lei e da regulamentação do Poder Executivo. 
§2º A estrutura administrativa, a forma de funcionamento e a vinculação operacional do 
Centro serão definidas em regulamento. 
Art. 2º. Constituem diretrizes do QUALIFICA LEME: 
I 
– a promoção do acesso à qualificação profissional de forma gratuita e inclusiva; 
II 
– a adequação das ações formativas às demandas do mercado de trabalho local e 
regional; 
III 
– a articulação entre o Poder Público, o setor produtivo e as instituições de ensino; 
IV 
– o incentivo à geração de emprego, renda e empreendedorismo; 
V 
– a otimização do uso de recursos públicos e da infraestrutura disponível. 
Art. 3º. Para a consecução de seus objetivos, o QUALIFICA LEME poderá: 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/71BD-C4EE-CA34-2C4C e informe o código 71BD-C4EE-CA34-2C4C
 
 
 Prefeitura do Município de Leme 
 Estado de São Paulo 
 RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP 
– FONE (19) 3097-1000 
– CNPJ 46.362.661/0001-68 
prefeito@leme.sp.gov.br 
I 
– planejar, coordenar e executar programas, projetos e ações de qualificação profissional; 
II 
– firmar parcerias, convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com 
pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação vigente, 
especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, quando aplicável; 
III 
– utilizar espaços públicos ou disponibilizados por terceiros, mediante instrumento 
jurídico adequado; 
IV 
– promover ações integradas com entidades de ensino e com o setor produtivo. 
Art. 4º. As parcerias poderão ser firmadas com entidades reconhecidas na área de 
formação profissional, tais como SENAI, SEBRAE, SENAC, SENAR, programas estaduais 
ou federais e outras instituições congêneres. 
§1º As instituições parceiras poderão disponibilizar corpo docente, material didático e 
demais recursos necessários à realização das atividades. 
§2º A participação da iniciativa privada poderá ocorrer, entre outras formas, mediante: 
I 
– apoio institucional; 
II 
– doação ou cessão de bens, serviços ou insumos; 
III 
– utilização compartilhada de espaços, desde que não haja prejuízo ao interesse público. 
§3º Eventual divulgação institucional decorrente das parcerias deverá observar os 
princípios da administração pública, vedada a promoção pessoal ou político-partidária. 
Art. 5º. A execução das atividades do QUALIFICA LEME observará: 
I 
– a oferta de cursos conforme demanda identificada, podendo ocorrer nos períodos diurno 
e noturno; 
II 
– a certificação dos participantes, conforme critérios definidos em regulamento; 
III 
– a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência. 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/71BD-C4EE-CA34-2C4C e informe o código 71BD-C4EE-CA34-2C4C
 
 
 Prefeitura do Município de Leme 
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 RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP 
– FONE (19) 3097-1000 
– CNPJ 46.362.661/0001-68 
prefeito@leme.sp.gov.br 
Art. 6º. A implementação do QUALIFICA LEME dar-se-á de forma gradual, conforme a 
disponibilidade administrativa e operacional do Município, podendo o Poder Executivo 
utilizar estrutura, pessoal e recursos já existentes, sem prejuízo da continuidade dos 
serviços públicos. 
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário, cuja criação,
adequação ou expansão será objeto de providência específica do Poder Executivo, em 
conformidade com a legislação orçamentária e fiscal vigente. 
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Leme, 06 de abril de 2026. 
 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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 Prefeitura do Município de Leme 
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 RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP 
– FONE (19) 3097-1000 
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JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do 
Município de Leme, o Centro Municipal de Qualificação Profissional 
– QUALIFICA LEME, 
como uma ação permanente de governo voltada à promoção da qualificação e do 
aperfeiçoamento profissional da população. 
A proposta está alinhada às diretrizes constitucionais de 
promoção do desenvolvimento econômico e social, bem como à valorização do trabalho e 
à redução das desigualdades, previstas na Constituição Federal. A qualificação profissional 
constitui instrumento essencial para ampliar o acesso ao mercado de trabalho, fomentar o 
empreendedorismo e fortalecer a economia local. 
O Município de Leme, assim como a maioria dos entes 
municipais, enfrenta desafios relacionados à empregabilidade, especialmente diante das 
constantes transformações tecnológicas e das exigências do mercado de trabalho 
contemporâneo. Nesse contexto, a criação de uma política pública estruturada de 
capacitação profissional mostra-se medida necessária e estratégica. 
O QUALIFICA LEME surge como mecanismo de articulação 
entre o Poder Público, o setor produtivo e instituições de ensino e formação profissional, 
permitindo a oferta de cursos e treinamentos alinhados às demandas reais do mercado. A 
proposta privilegia, ainda, a cooperação institucional, autorizando a celebração de parcerias 
com entidades públicas e privadas, o que amplia a eficiência da política pública sem impor, 
de imediato, aumento significativo de despesas ao erário. 
Importante destacar que o projeto foi estruturado de forma a 
respeitar os limites constitucionais e legais, especialmente no que se refere à iniciativa 
legislativa e à organização administrativa do Poder Executivo. Por essa razão, a proposta 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/71BD-C4EE-CA34-2C4C e informe o código 71BD-C4EE-CA34-2C4C
 
 
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 Estado de São Paulo 
 RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP 
– FONE (19) 3097-1000 
– CNPJ 46.362.661/0001-68 
prefeito@leme.sp.gov.br 
estabelece diretrizes gerais e autoriza a atuação governamental, deixando a 
regulamentação e a definição da estrutura administrativa para ato próprio do Executivo. 
No tocante ao impacto orçamentário, o projeto prevê que 
eventual criação, expansão ou adequação de despesas será objeto de providência 
específica, em consonância com a legislação vigente, especialmente a Lei de 
Responsabilidade Fiscal e as normas orçamentárias aplicáveis. Tal previsão confere 
segurança jurídica e viabilidade à implementação da política pública. 
Ademais, a utilização de parcerias com entidades reconhecidas, 
como SENAI, SENAC, SEBRAE, SENAR e programas governamentais, possibilita a oferta 
de cursos de qualidade, muitas vezes de forma gratuita, otimizando recursos públicos e 
ampliando o alcance social da iniciativa. 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa uma medida 
de relevante interesse público, capaz de gerar impactos positivos diretos na 
empregabilidade, na renda da população e no desenvolvimento econômico do Município. 
Diante do exposto, submeto a presente propositura à apreciação 
dos Nobres Vereadores, contando com o apoio para sua aprovação. 
 Leme, 06 de abril de 2026. 
 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 71BD-C4EE-CA34-2C4C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 08/04/2026 13:24:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/71BD-C4EE-CA34-2C4C

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