Prefeitura do Município de Leme
Estado de São Paulo
RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP
– FONE (19) 3097-1000
– CNPJ 46.362.661/0001-68
prefeito@leme.sp.gov.br
À
Excelentíssima Senhora,
Cintia Cristina Grossklauss
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP.
Excelentíssima Senhora:
Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação o
Projeto de Lei que
“Cria o Centro Municipal de Qualificação Profissional de Leme
–
QUALIFICA LEME, institui diretrizes para sua atuação e autoriza a celebração de parcerias,
na forma que especifica
”.
Solicitamos que a presente proposta de lei seja apreciada, discutida e, ao final,
aprovada pelos ilustres Vereadores em regime de urgência, de conformidade com o artigo
194 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Leme.
Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e nobres
pares, meus votos de elevada estima e distinta consideração.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/71BD-C4EE-CA34-2C4C e informe o código 71BD-C4EE-CA34-2C4C
Prefeitura do Município de Leme
Estado de São Paulo
RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP
– FONE (19) 3097-1000
– CNPJ 46.362.661/0001-68
prefeito@leme.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Cria o Centro Municipal de Qualificação Profissional de Leme – QUALIFICA LEME, institui diretrizes para sua atuação e
autoriza a celebração de parcerias, na forma que especifica.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Leme, o Centro Municipal de Qualificação
Profissional de Leme
– QUALIFICA LEME, como ação de governo de caráter permanente,
destinado à promoção da qualificação e do aperfeiçoamento profissional da população, com
vistas à ampliação das oportunidades de emprego e renda e ao desenvolvimento
econômico local.
§1º O QUALIFICA LEME será implementado e executado de acordo com as diretrizes desta
Lei e da regulamentação do Poder Executivo.
§2º A estrutura administrativa, a forma de funcionamento e a vinculação operacional do
Centro serão definidas em regulamento.
Art. 2º. Constituem diretrizes do QUALIFICA LEME:
I
– a promoção do acesso à qualificação profissional de forma gratuita e inclusiva;
II
– a adequação das ações formativas às demandas do mercado de trabalho local e
regional;
III
– a articulação entre o Poder Público, o setor produtivo e as instituições de ensino;
IV
– o incentivo à geração de emprego, renda e empreendedorismo;
V
– a otimização do uso de recursos públicos e da infraestrutura disponível.
Art. 3º. Para a consecução de seus objetivos, o QUALIFICA LEME poderá:
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/71BD-C4EE-CA34-2C4C e informe o código 71BD-C4EE-CA34-2C4C
Prefeitura do Município de Leme
Estado de São Paulo
RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP
– FONE (19) 3097-1000
– CNPJ 46.362.661/0001-68
prefeito@leme.sp.gov.br
I
– planejar, coordenar e executar programas, projetos e ações de qualificação profissional;
II
– firmar parcerias, convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com
pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação vigente,
especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, quando aplicável;
III
– utilizar espaços públicos ou disponibilizados por terceiros, mediante instrumento
jurídico adequado;
IV
– promover ações integradas com entidades de ensino e com o setor produtivo.
Art. 4º. As parcerias poderão ser firmadas com entidades reconhecidas na área de
formação profissional, tais como SENAI, SEBRAE, SENAC, SENAR, programas estaduais
ou federais e outras instituições congêneres.
§1º As instituições parceiras poderão disponibilizar corpo docente, material didático e
demais recursos necessários à realização das atividades.
§2º A participação da iniciativa privada poderá ocorrer, entre outras formas, mediante:
I
– apoio institucional;
II
– doação ou cessão de bens, serviços ou insumos;
III
– utilização compartilhada de espaços, desde que não haja prejuízo ao interesse público.
§3º Eventual divulgação institucional decorrente das parcerias deverá observar os
princípios da administração pública, vedada a promoção pessoal ou político-partidária.
Art. 5º. A execução das atividades do QUALIFICA LEME observará:
I
– a oferta de cursos conforme demanda identificada, podendo ocorrer nos períodos diurno
e noturno;
II
– a certificação dos participantes, conforme critérios definidos em regulamento;
III
– a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/71BD-C4EE-CA34-2C4C e informe o código 71BD-C4EE-CA34-2C4C
Prefeitura do Município de Leme
Estado de São Paulo
RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP
– FONE (19) 3097-1000
– CNPJ 46.362.661/0001-68
prefeito@leme.sp.gov.br
Art. 6º. A implementação do QUALIFICA LEME dar-se-á de forma gradual, conforme a
disponibilidade administrativa e operacional do Município, podendo o Poder Executivo
utilizar estrutura, pessoal e recursos já existentes, sem prejuízo da continuidade dos
serviços públicos.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário, cuja criação,
adequação ou expansão será objeto de providência específica do Poder Executivo, em
conformidade com a legislação orçamentária e fiscal vigente.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leme, 06 de abril de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/71BD-C4EE-CA34-2C4C e informe o código 71BD-C4EE-CA34-2C4C
Prefeitura do Município de Leme
Estado de São Paulo
RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP
– FONE (19) 3097-1000
– CNPJ 46.362.661/0001-68
prefeito@leme.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do
Município de Leme, o Centro Municipal de Qualificação Profissional
– QUALIFICA LEME,
como uma ação permanente de governo voltada à promoção da qualificação e do
aperfeiçoamento profissional da população.
A proposta está alinhada às diretrizes constitucionais de
promoção do desenvolvimento econômico e social, bem como à valorização do trabalho e
à redução das desigualdades, previstas na Constituição Federal. A qualificação profissional
constitui instrumento essencial para ampliar o acesso ao mercado de trabalho, fomentar o
empreendedorismo e fortalecer a economia local.
O Município de Leme, assim como a maioria dos entes
municipais, enfrenta desafios relacionados à empregabilidade, especialmente diante das
constantes transformações tecnológicas e das exigências do mercado de trabalho
contemporâneo. Nesse contexto, a criação de uma política pública estruturada de
capacitação profissional mostra-se medida necessária e estratégica.
O QUALIFICA LEME surge como mecanismo de articulação
entre o Poder Público, o setor produtivo e instituições de ensino e formação profissional,
permitindo a oferta de cursos e treinamentos alinhados às demandas reais do mercado. A
proposta privilegia, ainda, a cooperação institucional, autorizando a celebração de parcerias
com entidades públicas e privadas, o que amplia a eficiência da política pública sem impor,
de imediato, aumento significativo de despesas ao erário.
Importante destacar que o projeto foi estruturado de forma a
respeitar os limites constitucionais e legais, especialmente no que se refere à iniciativa
legislativa e à organização administrativa do Poder Executivo. Por essa razão, a proposta
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/71BD-C4EE-CA34-2C4C e informe o código 71BD-C4EE-CA34-2C4C
Prefeitura do Município de Leme
Estado de São Paulo
RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP
– FONE (19) 3097-1000
– CNPJ 46.362.661/0001-68
prefeito@leme.sp.gov.br
estabelece diretrizes gerais e autoriza a atuação governamental, deixando a
regulamentação e a definição da estrutura administrativa para ato próprio do Executivo.
No tocante ao impacto orçamentário, o projeto prevê que
eventual criação, expansão ou adequação de despesas será objeto de providência
específica, em consonância com a legislação vigente, especialmente a Lei de
Responsabilidade Fiscal e as normas orçamentárias aplicáveis. Tal previsão confere
segurança jurídica e viabilidade à implementação da política pública.
Ademais, a utilização de parcerias com entidades reconhecidas,
como SENAI, SENAC, SEBRAE, SENAR e programas governamentais, possibilita a oferta
de cursos de qualidade, muitas vezes de forma gratuita, otimizando recursos públicos e
ampliando o alcance social da iniciativa.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa uma medida
de relevante interesse público, capaz de gerar impactos positivos diretos na
empregabilidade, na renda da população e no desenvolvimento econômico do Município.
Diante do exposto, submeto a presente propositura à apreciação
dos Nobres Vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.
Leme, 06 de abril de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/71BD-C4EE-CA34-2C4C e informe o código 71BD-C4EE-CA34-2C4C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 71BD-C4EE-CA34-2C4C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 08/04/2026 13:24:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/71BD-C4EE-CA34-2C4C