RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
À
Excelentíssima Senhora,
Cintia Cristina Grossklauss
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP.
Excelentíssima Senhora:
Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação o Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”
Solicitamos que a presente proposta de lei seja apreciada, discutida e, ao final, aprovada
pelos ilustres Vereadores em regime de urgência, de conformidade com o artigo 194 do Regimento
Interno da Câmara dos Vereadores de Leme.
Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e nobres pares, meus
votos de elevada estima e distinta consideração.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/EC29-F213-109A-469D e informe o código EC29-F213-109A-469D
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PROJETO DE LEI Nº _______/2026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial e dá outras providências”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$
744.720,97 (setecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e vinte reais e noventa e sete
centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
UG Fonte de
Recurso
Código
de
Aplicação
Funcional Programática Código
Reduzido Valor
6 5 303.0006 02.11.01-103050022.2.076000-3.3.90.30 5120 R$ 4.821,47 6 2 300.0035 02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.30 5121 R$ 10.000,00 6 2 300.0035 02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.39 5122 R$ 25.036,50 6 2 300.0035 02.11.01-103050022.2.075000-4.4.90.52 5123 R$ 15.000,00 6 2 300.0120 02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.30 5125 R$ 10.441,04 6 2 300.0120 02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.39 5126 R$ 110.000,00 6 2 300.0120 02.11.01-103050022.2.075000-4.4.90.52 5128 R$ 30.000,00 6 2 300.0121 02.11.01-103050022.2.076000-3.3.90.39 5129 R$ 34.771,00 6 2 300.0134 02.11.01-103050022.2.076000-4.4.90.52 5131 R$ 247.382,50 6 5 301.0007 02.11.01-103010020.2.060000-3.3.90.32 5132 R$ 84.108,22
6 2 300.0104 02.11.01-101220024.2.087000-4.4.90.52 5239 R$ 2.469,62
6 2 300.0118 02.11.01-101220024.2.087000-4.4.90.52 5240 R$ 14.451,31
6 2 300.0119 02.11.01-101220024.2.087000-4.4.90.52 5241 R$ 20.737,38
6 2 801.0013 02.11.01-101220024.2.087000-4.4.90.52 5242 R$ 50.825,61
Total Superávit - Art. 43, § 1º, I - L.4.320/64 (Suplementação) R$ 660.044,65
UG Fonte de
Recurso
Código
de
Aplicação
Funcional Programática Código
Reduzido Valor
6 5 303.0002 02.11.01-103050022.2.074000-3.3.90.40 5033 R$ 5.000,00
6 5 303.0002 02.11.01.103050022.2.074000-3.3.90.48 5034 R$ 20.000,00 6 5 303.0001 02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.40 5035 R$ 9.000,00 6 5 303.0001 02.11.01-103050022.2.076000-3.3.90.48 5036 R$ 21.600,00 6 5 303.0001 02.11.01-103050022.2.269000-3.3.90.30 5117 R$ 10.000,00 6 5 303.0001 02.11.01-103050022.2.269000-4.4.90.52 5118 R$ 10.000,00 6 5 303.0001 02.11.01-103050022.2.269000-3.3.90.48 5119 R$ 9.076,32
Total Anulação - Art. 43, § 1º, III - L.4.320/64 (Suplementação) R$ 84.676,32
TOTAL R$ 744.720,97
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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Art. 2º O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$ 660.044,65 (seiscentos e sessenta mil,
quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), correrá por conta de superavit do exercício
anterior, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º O crédito aberto no Artigo 1º, no valor R$ 84.676,32 (oitenta e quatro mil,
seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos) correrá por conta de anulação parcial,
conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal n° 4.320/64 das seguintes dotações
orçamentárias:
UG Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação Funcional Programática Código
Reduzido Valor
6 5 303.0002 02.11.01-103050022.2.074000-3.3.90.30 387 R$ 5.000,00
6 5 303.0002 02.11.01-103050022.2.074000-3.3.90.36 390 R$ 5.000,00
6 5 303.0002 02.11.01-103050022.2.074000-3.3.90.39 392 R$ 5.000,00
6 5 303.0002 02.11.01-103050022.2.074000-4.4.90.52 394 R$ 10.000,00 6 5 303.0001 02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.30 396 R$ 10.000,00 6 5 303.0001 02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.39 399 R$ 5.000,00 6 5 303.0001 02.11.01-103050022.2.075000-4.4.90.52 401 R$ 10.000,00 6 5 303.0001 02.11.01-103050022.2.076000-3.3.90.30 403 R$ 4.076,32 6 5 303.0001 02.11.01-103050022.2.076000-3.3.90.36 404 R$ 9.000,00 6 5 303.0001 02.11.01-103050022.2.076000-4.4.90.52 409 R$ 21.600,00
Total Anulação - Art. 43, § 1º, III - L.4.320/64 (Anulação) R$ 84.676,32
TOTAL R$ 84.676,32
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual
– PPA, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias
– LDO e da Lei Orçamentária Anual
– LOA do exercício financeiro
vigente, em decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Leme, 09 de abril de 2026
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DO
EGRÉGIO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequação orçamentária necessária
à execução de ações essenciais no âmbito da saúde pública municipal, mediante a utilização de
Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores.
A abertura de crédito adicional com recursos provenientes de superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior visa garantir a continuidade e o fortalecimento das
ações da Vigilância em Saúde, especialmente nas seguintes frentes:
· Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), assegurando
a manutenção de estratégias de diagnóstico, tratamento e ações educativas;
· Monitoramento e Resposta em Vigilância Epidemiológica, contemplando o
desenvolvimento das ações vinculadas ao Programa de Controle da Tuberculose e à Resolução
nº 151
– Sarampo, com foco na vigilância ativa, controle de surtos e ampliação da cobertura
assistencial;
· Prevenção e Controle de Zoonoses e Vetores, com ênfase no enfrentamento das
arboviroses urbanas, mediante intensificação de ações de campo, controle vetorial e mobilização
social;
· Ações de Controle da Hanseníase, com foco na detecção precoce, tratamento oportuno e
acompanhamento dos casos, visando à interrupção da cadeia de transmissão e à redução de
incapacidades.
Adicionalmente, propõe-se o reforço orçamentário no âmbito da Saúde Bucal, por meio do
programa “Saúde de Perto – Atenção Primária Integral”, visando à ampliação do acesso e da
resolutividade dos serviços odontológicos ofertados à população.
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Inclui-se, ainda, a criação de dotações orçamentárias específicas para a aquisição de
equipamentos destinados ao Setor Oncológico e ao Pronto Atendimento Municipal, utilizando
recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores, oriundos de saldos
remanescentes de Emendas Parlamentares Estaduais, os quais possuem destinação vinculada e
demandam adequada previsão orçamentária para sua execução.
A referida medida visa assegurar a correta aplicação desses recursos, promovendo a melhoria
da infraestrutura dos serviços de saúde, o aprimoramento da capacidade de atendimento e maior
resolutividade assistencial, em conformidade com as finalidades estabelecidas nas transferências
recebidas.
Dessa forma, as medidas propostas visam assegurar o equilíbrio orçamentário, a
responsabilidade na gestão fiscal e, sobretudo, a continuidade e qualificação das políticas públicas
de saúde, em benefício direto da população.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Na qualidade de Ordenador da Despesa, DECLARO que a criação de dotação orçamentária
prevista no presente Projeto de Lei não acarreta impacto no orçamento vigente, uma vez que será
viabilizada por meio da utilização de recursos financeiros oriundos de superávit financeiro de
exercícios anteriores, de origem federal e estadual, e anulação parcial de dotações orçamentárias já
constantes do Orçamento da Secretaria de Saúde para o exercício de 2026.
Ressalta-se que a medida tem por finalidade possibilitar a adequada execução de ações
essenciais no âmbito da saúde pública municipal, com destaque para o fortalecimento das ações da
Vigilância em Saúde, incluindo a prevenção e controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis
(ISTs), o monitoramento e resposta em vigilância epidemiológica, com ênfase no controle da
tuberculose e sarampo, o enfrentamento das zoonoses e arboviroses urbanas, bem como as ações de
controle da hanseníase.
Contempla, ainda, o reforço orçamentário das ações de Saúde Bucal, no âmbito do programa
“Saúde de Perto – Atenção Primária Integral”, visando à ampliação do acesso e da resolutividade
dos serviços odontológicos ofertados à população.
Adicionalmente, a proposta abrange a criação de dotações orçamentárias específicas para a
aquisição de equipamentos destinados ao Setor Oncológico e ao Pronto Atendimento Municipal,
mediante utilização de recursos provenientes de superávit financeiro oriundos de saldos
remanescentes de Emendas Parlamentares Estaduais de exercícios anteriores, com destinação
vinculada.
Destaca-se, ainda, que a ação está alinhada às diretrizes e metas estabelecidas no Plano
Plurianual
– PPA, bem como às prioridades definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
– LDO,
sendo a abertura da dotação necessária para viabilizar a correta execução orçamentária dos recursos
recebidos.
Dessa forma, a alteração proposta não implica aumento de despesa nova, tampouco
compromete o equilíbrio orçamentário do Município, estando em conformidade com a Lei
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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Orçamentária Anual
– LOA e com a legislação vigente. Por ser expressão da verdade, firmo a
presente declaração.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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Proc. Administrativo 5- 3.944/2026
De: Marcelo M. - SSAU-CPG-CONT_SAUDE
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 09/04/2026 às 08:41:59
Setores envolvidos:
SSAU, SSAU-CPG, SEFIN-DC-NPO, SENJUR, GAB-PREF, SENJUR-CGAL, SSAU-CPG-CONT_SAUDE
Projeto de Lei - Abertura de Crédito Especial - Superávit / Anulação - Vigilância | Saúde Bucal |
Equipamentos (Emendas Parlamentares Estaduais)
Prezados,
Desconsiderar despacho 1.
Segue Informação de Impacto Orçamentário correta.
Atenciosamente, _
Marcelo Martini
Contador
Anexos:
Informacao_de_Impacto_05_Superavit_Anulacao_Vigilancia_Bucal_Equipamentos.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCELO MARTINI Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/EC29-F213-109A-469D e informe o código EC29-F213-109A-469D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/4651-863C-C60D-4E44 e informe o código 4651-863C-C60D-4E44
Impacto nº: 005 - SAÚDE
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
744.720,97 - -
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - Poder Executivo
Projeto de Lei que dispõe sobre: "Abertura de crédito especial e dá outras
providências."
1-Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 101, art. 16.
2-Descrição detalhada do Projeto:
Informamos que os créditos abertos por meio desse Projeto de Lei não incidirão impacto sobre o Orçamento vigente,
pois o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, por superávit financeiro das Fontes de Recursos "5 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados" e "2-
Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados", e na forma do Art. 43, § 1º, III da L.4.320/64, através de anulação
parcial de dotações orçamentárias já constantes do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício de
2026.
3 - FONTE DE RECURSOS: 05 - Transferências do Governo Federal | 02 - Transferências do Governo Estadua
l
4-CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
4.1 - Classificação estrutura programática da(s) despesa(s):
4.2 - Dotação disponível no crédito orçamentário na data da realização do impacto:
5-DECLARAÇÕES:
As despesas possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
6-PROJEÇÃO DA DESPESA COM O PROJETO
Aumento da despesa em Reais
7-PROJEÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ANTES DA DESPESA COM O PROJETO
7.1 Situação financeira projetada até o final do exercício:
8-PROJEÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA CONSIDERANDO A DESPESA COM O PROJETO
8.1 - Situação financeira projetada até o final do exercício
Observações: A previsão é que o gasto ocorra no exercicio vigente. Por meio do mesmo Projeto de Lei as alterações
necessárias nas peças de planejamento PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei
Orçamentária Anual, estão sendo incluídas, mantendo assim a compatibilidade entre elas.
Marcelo Martini
Contador
Secretaria Municipal de Saúde
Responsável pela elaboração
Assinado por 1 pessoa: MARCELO MARTINI Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/EC29-F213-109A-469D e informe o código EC29-F213-109A-469D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/4651-863C-C60D-4E44 e informe o código 4651-863C-C60D-4E44
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4651-863C-C60D-4E44
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO MARTINI (CPF 310.XXX.XXX-99) em 09/04/2026 08:42:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/4651-863C-C60D-4E44
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Proc. Administrativo 3- 3.944/2026
De: Marcelo M. - SSAU-CPG-CONT_SAUDE
Para: SSAU - Secretaria de Saúde - A/C Lisete K.
Data: 08/04/2026 às 15:18:24
Setores envolvidos:
SSAU, SSAU-CPG, SEFIN-DC-NPO, SENJUR, GAB-PREF, SENJUR-CGAL, SSAU-CPG-CONT_SAUDE
Projeto de Lei - Abertura de Crédito Especial - Superávit / Anulação - Vigilância | Saúde Bucal |
Equipamentos (Emendas Parlamentares Estaduais)
Ilma. Sra. Secretária de Saúde,
Segue Ofício de solicitação de tramitação em Regime de Urgência, referente a Projeto de Lei de abertura de crédito
adicional especial, relativo a Superávit de exercícios anteriores de recursos federais e estaduais, e anulação parcial
de dotações já constantes do Orçamento da Secretaria para o exercício corrente, referentes à Vigilância em Saúde,
Saúde Bucal e Equipamentos (Setor Oncológico e PAM).
Atenciosamente, _
Marcelo Martini
Contador
Anexos:
Oficio_166_2026_Regime_Urgencia_Superavit_Anulacao_Vigilancia_Bucal_Equipamentos.pdf Assinado por 1 pessoa: LISETE CRISTINA GANÉO KINOCK Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/EC29-F213-109A-469D e informe o código EC29-F213-109A-469D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/D84A-F514-957F-B08C e informe o código D84A-F514-957F-B08C
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Secretaria de
SAÚDE
Av. Dr. Hermínio Ometto, 705 • Jd. Alvorada • CEP 13611-300 • Leme • SP
(19) 3573.6599 • Assist. Social 3573-6590 • Compras 3573-6591 • Almoxarifado 3554-5038
saude@leme.sp.gov.br • ouvidoriasaude@leme.sp.gov.br • www.leme.sp.gov.br
Ofício nº. 166/2026 - SMS Leme, 08 de abril de 2026
Ao Ilustríssimo Senhor
LEANDRO FRANCISCO GOMES CARDOSO
Secretário de Negócios Jurídicos
Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 - Leme - São Paulo
Ref.: SOLICITAÇÃO DE PROJETO DE LEI – JUSTIFICATIVA – REGIME DE URGÊNCIA
Ilmo. Sr.,
Considerando a necessidade de criação e adequação de dotações
orçamentárias específicas para viabilizar a execução de recursos oriundos de superávit
financeiro de exercícios anteriores, de origem federal e estadual, e de anulação parcial de
despesas já constantes do Orçamento da Secretaria de Saúde, destinados ao fortalecimento
das ações de saúde pública municipal;
Considerando que os referidos recursos contemplam o fortalecimento das ações
da Vigilância em Saúde, abrangendo a prevenção e controle das Infecções Sexualmente
Transmissíveis (ISTs), o monitoramento e resposta em vigilância epidemiológica, com ênfase no
controle da tuberculose e sarampo, o enfrentamento das zoonoses e arboviroses urbanas, bem
como as ações de controle da hanseníase;
Considerando, ainda, o reforço das ações de Saúde Bucal, no âmbito do
programa “Saúde de Perto – Atenção Primária Integral”, com vistas à ampliação do acesso e da
resolutividade dos serviços odontológicos prestados à população;
Considerando, por fim, a necessidade de criação de dotações orçamentárias
específicas para viabilizar a aquisição de equipamentos destinados ao Setor Oncológico e ao
Pronto Atendimento Municipal, mediante utilização de recursos provenientes de saldos
remanescentes de Emendas Parlamentares Estaduais de exercícios anteriores, os quais
possuem destinação vinculada;
Sirvo-me do presente para solicitar que seja providenciada, com a máxima
brevidade, a tramitação do Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial,
visando à criação e adequação das dotações orçamentárias em conformidade com as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Secretaria de
SAÚDE
Av. Dr. Hermínio Ometto, 705 • Jd. Alvorada • CEP 13611-300 • Leme • SP
(19) 3573.6599 • Assist. Social 3573-6590 • Compras 3573-6591 • Almoxarifado 3554-5038
saude@leme.sp.gov.br • ouvidoriasaude@leme.sp.gov.br • www.leme.sp.gov.br
Diante da relevância da matéria e da necessidade de garantir a adequada
execução dos recursos e a continuidade dos serviços públicos de saúde, solicita-se a adoção de
REGIME DE URGÊNCIA para sua apreciação.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e distinta
consideração.
LISETE CRISTINA GANÉO KINOCK
Secretária Municipal de Saúde
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