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materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências” (R$ 500.000,00)
native_id8554

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Arquive-se — —
2026-04-14 Para providências — —
2026-04-13 Matéria Inclusa na Ordem do Dia E MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-04-13 Para providências — Para Providências.
2026-04-13 Às Comissões para parecer — Às Comissões para Parecer.
2026-04-13 Ao Expediente — MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DO EXPEDIENTE DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-04-10 Para providências — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T17:26:47.932091-03:00 Aprovada Por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME 
ESTADO DE SÃO PAULO 
À 
Excelentíssima Senhora, 
Cintia Cristina Grossklauss 
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP. 
 Excelentíssima Senhora: 
 Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação o 
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá 
outras providências”
 Solicitamos que a presente proposta de lei seja apreciada, discutida e, ao final, 
aprovada pelos ilustres Vereadores em regime de urgência, de conformidade com o artigo 
194 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Leme. 
 Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e nobres 
pares, meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Prefeito do Município de Leme 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/1861-EE2E-4CE7-D416 e informe o código 1861-EE2E-4CE7-D416
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI Nº _______/2026 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
especial e dá outras providências”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 
UG Fonte de 
Recurso 
Código 
de 
Aplicação 
Funcional Programática Código 
Reduzido Valor 
6 5 800.0068 02.11.02.103020021.2.070000-3.3.50.30 5250 R$ 500.000,00 
Total Superávit - Art. 43, § 1º, I - L.4.320/64 (Suplementação) R$ 500.000,00 
TOTAL R$ 500.000,00 
Art. 2º O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), 
correrá por conta de superavit do exercício anterior, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, I, da 
Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 3º As alterações serão consideradas nos anexos do Plano Plurianual 2026 / 2029, Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária de 2026. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial a Lei Ordinária nº 4.529, de 31 de março de 2026. 
Leme, 09 de abril de 2026 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/1861-EE2E-4CE7-D416 e informe o código 1861-EE2E-4CE7-D416
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME 
ESTADO DE SÃO PAULO 
JUSTIFICATIVA 
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DO 
EGRÉGIO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que visa 
autorizar a abertura de crédito específico para viabilizar a execução de recursos oriundos de Emenda 
Parlamentar de autoria do Deputado Federal Celso Russomano, destinada ao Município, conforme 
disposto na Portaria GM/MS nº 8.966, de 26 de novembro de 2025, do Ministério da Saúde, no valor 
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Os recursos referidos têm como finalidade o fortalecimento da rede de atenção hospitalar, 
mediante repasse financeiro à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme, entidade 
filantrópica que presta relevantes serviços de saúde à população do Município e da região, atuando 
como hospital geral de referência no âmbito do Sistema Único de Saúde 
– SUS.
Conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade, os recursos serão integralmente 
aplicados na aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares, insumos essenciais para 
a manutenção da assistência hospitalar, garantindo melhores condições de atendimento, segurança 
dos pacientes e continuidade dos serviços prestados. 
Dessa forma, a aprovação do presente Projeto de Lei revela-se medida necessária para 
possibilitar a adequada execução dos recursos federais recebidos, em estrita observância às normas 
legais e aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, contribuindo diretamente 
para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde ofertados à população.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da 
matéria. 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME 
ESTADO DE SÃO PAULO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 
Na qualidade de Ordenador da Despesa, DECLARO que a 
criação de dotação orçamentária prevista no presente Projeto de Lei não acarreta impacto no 
orçamento vigente, uma vez que será viabilizada por meio da utilização de recursos 
financeiros oriundos de superávit financeiro de exercícios anteriores, de origem federal. 
Ressalta-se que a medida tem por finalidade possibilitar a 
adequada execução de recursos provenientes de emenda parlamentar federal, destinados ao 
fortalecimento da rede de atenção hospitalar, mediante repasse à Irmandade da Santa Casa 
de Misericórdia de Leme, para aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares. 
Destaca-se, ainda, que a ação encontra-se alinhada às diretrizes 
e metas estabelecidas no Plano Plurianual 
– PPA, bem como às prioridades definidas na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias 
– LDO, sendo a abertura da dotação necessária para viabilizar 
a correta execução orçamentária dos recursos recebidos. 
Dessa forma, a alteração proposta não implica aumento de 
despesa nova, tampouco compromete o equilíbrio orçamentário do Município, estando em 
conformidade com a Lei Orçamentária Anual 
– LOA e com a legislação vigente. Por ser expressão 
da verdade, firmo a presente declaração. 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Prefeito do Município de Leme 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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Proc. Administrativo 16- 3.468/2026
De: Marcelo M. - SSAU-CPG-CONT_SAUDE
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 09/04/2026 às 15:03:15
Setores envolvidos:
SSAU, SSAU-CPG, SEFIN-DC-NPO, SENJUR, GAB-PREF, SENJUR-CGAL, SSAU-CPG-CONT_SAUDE
Projeto de Lei - Abertura de Crédito Especial - Emenda Parlamentar Federal Dep. Celso
Russomano - Santa Casa - Portaria GM/MS nº 8.966
Prezados,
Segue Informação de Impacto Orçamentário.
Atenciosamente, _
Marcelo Martini
Contador
Anexos:
Informacao_de_Impacto_04_Superavit_Emenda_Celso_Russomano.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCELO MARTINI Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/1861-EE2E-4CE7-D416 e informe o código 1861-EE2E-4CE7-D416 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/F839-5C27-44FA-F264 e informe o código F839-5C27-44FA-F264
Impacto nº: 004 - SAÚDE
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
 500.000,00 - -
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - Poder Executivo
Projeto de Lei que dispõe sobre: "Abertura de crédito especial e dá outras 
providências."
1-Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 101, art. 16.
2-Descrição detalhada do Projeto:
Informamos que os créditos abertos por meio desse Projeto de Lei não incidirão impacto sobre o Orçamento vigente, 
pois o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, por superávit financeiro da Fonte de Recursos "5 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados"
3 - FONTE DE RECURSOS: 05 - Transferências do Governo Federal
4-CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
4.1 - Classificação estrutura programática da(s) despesa(s):
4.2 - Dotação disponível no crédito orçamentário na data da realização do impacto:
5-DECLARAÇÕES:
As despesas possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
6-PROJEÇÃO DA DESPESA COM O PROJETO
Aumento da despesa em Reais
7-PROJEÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ANTES DA DESPESA COM O PROJETO
7.1 Situação financeira projetada até o final do exercício:
8-PROJEÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA CONSIDERANDO A DESPESA COM O PROJETO
8.1 - Situação financeira projetada até o final do exercício
Observações: A previsão é que o gasto ocorra no exercicio vigente. Por meio do mesmo Projeto de Lei as alterações 
necessárias nas peças de planejamento PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei 
Orçamentária Anual, estão sendo incluídas, mantendo assim a compatibilidade entre elas.
Marcelo Martini
Contador
Secretaria Municipal de Saúde
Responsável pela elaboração
Assinado por 1 pessoa: MARCELO MARTINI Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/1861-EE2E-4CE7-D416 e informe o código 1861-EE2E-4CE7-D416 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/F839-5C27-44FA-F264 e informe o código F839-5C27-44FA-F264
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F839-5C27-44FA-F264
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO MARTINI (CPF 310.XXX.XXX-99) em 09/04/2026 15:03:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Secretaria de
SAÚDE
Av. Dr. Hermínio Ometto, 705 • Jd. Alvorada • CEP 13611-300 • Leme • SP
(19) 3573.6599 • Assist. Social 3573-6590 • Compras 3573-6591 • Almoxarifado 3554-5038
saude@leme.sp.gov.br • ouvidoriasaude@leme.sp.gov.br • www.leme.sp.gov.br
Ofício nº. 170/2026 - SMS Leme, 09 de abril de 2026
Ao Ilustríssimo Senhor
LEANDRO FRANCISCO GOMES CARDOSO
Secretário de Negócios Jurídicos
Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 - Leme - São Paulo
Ref.: SOLICITAÇÃO DE PROJETO DE LEI – JUSTIFICATIVA – REGIME DE URGÊNCIA
Ilmo. Sr.,
Considerando a necessidade de criação de dotação orçamentária específica
para viabilizar a execução de recursos oriundos de emenda parlamentar federal, destinados ao
fortalecimento da rede de atenção hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando, ainda, que os referidos recursos, provenientes de superávit
financeiro de exercícios anteriores, serão repassados à Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Leme, para aplicação na aquisição de medicamentos e materiais médico￾hospitalares, assegurando a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população,
Sirvo-me do presente para solicitar que seja providenciada, com a máxima
brevidade, a tramitação de Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial,
visando à criação da referida dotação orçamentária, em conformidade com as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de garantir a adequada
execução dos recursos e a continuidade dos serviços públicos de saúde, solicita-se a adoção de
REGIME DE URGÊNCIA para sua apreciação.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LISETE CRISTINA GANÉO KINOCK
Secretária Municipal de Saúde
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1861-EE2E-4CE7-D416
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 09/04/2026 16:13:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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