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materia nº 64/2026

Tipo Documento Legislativo
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaOfício nº 2.293/26, em resposta ao Requerimento nº 80/26 da Ver. Cintia Grossklauss.
native_id8555

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Arquivado — —
2026-04-14 Arquive-se — —
2026-04-13 Ao Expediente — MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DO EXPEDIENTE DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-04-10 Para providências — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Outlook
Resposta Requerimento 80/2026
De Prefeitura de Leme <notificacao@1doc.com.br>
Data Sex, 2026-04-10 09:51
Para Secretaria <secretaria@camaraleme.sp.gov.br>
1 anexo (326 KB)
resposta_80.pdf;
Ofício 2.293/2026:
Prezada Presidente:
Em anexo resposta ao Requerimento 80/2026 de autoria da nobre vereadora presidente Cintia Cristina
Glossklauss.
Reintero votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
_
Carlos Antonio Diniz
Chefe de Gabinete
Saiba como responder este Ofício
Acompanhar online »
_
Para cancelar recebimento de comunicação de Prefeitura de Leme neste e-mail, clique aqui.
Requerimento 80/2026
Prezada Secretária:
Em anexo requerimento n° 80/2026 da Câmara Municiopal de Leme de autoria da vereadora Cintia Cristina
Glossklauss..
OBS.: Solicito a gentileza de responder no máximo até dia 6/04/2026.
Atenciosamente,
_
Carlos Antonio Diniz
Chefe de Gabinete
Memorando 13.293/2026
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
GAB-CG SEFIN SENJUR
30/03/2026 12:50
Carlos D. GAB-CG
SEFIN - Secretar...
A/C Vera P.
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
Despacho 1-
13.293/2026
08/04/2026 17:24
(Encaminhado)
Vera P. SEFIN
Prezado Secretário.
Segue para manifestação.
_
80.pdf
Este documento contém assinatura digital, realizada por VERA REGINA PILON RODRIGUES PENTEADO CPF 101.XXX.XXX-17.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 00AE-F638-2B18-4AE8
10/04/2026, 09:32 Prefeitura de Leme
https://prefeituraleme.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=00AEF6382B184AE8A5861E7A&itd=1&origem=painel_setor#naolido 1/3
08/04/2026 17:30:01 Vera Regina Pilon Rodrigues Penteado SEFIN arquivou.
09/04/2026 10:12:44 Carlos Antonio Diniz GAB-CG arquivou.
1 Despacho não lido
08/04/2026 17:24:30 Vera Regina Pilon Rodrigues Penteado SEFIN assinou digitalmente Memorando 1-
13.293/2026 com o certificado VERA REGINA PILON RODRIGUES PENTEADO CPF
101.XXX.XXX-17 conforme MP nº 2.200/2001 .
CC
SENJUR - Secreta...
A/C Leandro C.
Vera Regina Pilon Rodrigues Penteado
Secretária de Finanças
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 2-
13.293/2026
10/04/2026 08:13
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Leandro C. SENJUR
Visto, etc.
A Câmara Municipal questiona se o Poder Executivo procederá com o
encaminhamento de projeto de lei admitindo o computo retroativo do
prazo suspenso pela LC 173/2020 para concessão licença prêmio. Sendo
que, para tanto, deverá demonstrar capacidade financeira e orçamentária
para tal.
É, em breve síntese, a questão posta.
Passo a manifestar.
Já houve um precedente adminsitrativo a partir da publicação da LC
191/2022 que excetou das disposições da 173/2020 os servidores que
compõe a guarda civil municipal. Naquela ocasião, assim como agora se
analise, tal classe de servidores obtiveram o direito de "reaver" o prazo
então suspenso computando-o no processo de deferimento de licença
prêmio.
Outro ponto de atenção consiste em sopesar que, para a edição de norma
municipal, faz-se necessário o estudo de impacto financeiro e
orçamentário. E para tanto se faz necessário a verificação do atendimento
dos requisitos prévios para a concessão do benefício, circunstância que
torna relevante relembrar que esse prazo retroativo passível de computo
pela LC 226/26 corresponde justamente ao auge da pandemia, momento
em que vários servidores se viram afastados por recomendação médica,
fato que, s.m.j., tem implicação na análise de concessão do prêmio.
Em termos conclusivos, entendemos que a Administração deve analisar
com critério o impacto da medida sobre a receita e o orçamento público,
para, só então, concluir-se com a devida segurança e legalidade pela
providência a ser adotada.
No mais, fica o Secretário de Negócios Jurídicos à disposição para
deliberação ou mesmo assessoramento.
Atenciosamente,
Este documento contém assinatura digital, realizada por VERA REGINA PILON RODRIGUES PENTEADO CPF 101.XXX.XXX-17.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 00AE-F638-2B18-4AE8
10/04/2026, 09:32 Prefeitura de Leme
https://prefeituraleme.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=00AEF6382B184AE8A5861E7A&itd=1&origem=painel_setor#naolido 2/3
10/04/2026 08:14:47 Leandro Francisco Gomes Cardoso SENJUR arquivou.
Prefeitura de Leme - Rua Doutor Armando de Sales Oliveira, n° 1085 Centro, Leme — SP — CEP: 13610-220
Impresso em 10/04/2026 09:31:21 por Carlos Antonio Diniz - Chefe de Gabinete
_
Leandro Francisco Gomes Cardoso
Secretário de Negócios Jurídicos
Quem já visualizou? 
1 pessoa Este documento contém assinatura digital, realizada por VERA REGINA PILON RODRIGUES PENTEADO CPF 101.XXX.XXX-17. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 00AE-F638-2B18-4AE8
10/04/2026, 09:32 Prefeitura de Leme
https://prefeituraleme.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=00AEF6382B184AE8A5861E7A&itd=1&origem=painel_setor#naolido 3/3

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