texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2026
“Dispõe sobre princípios e diretrizes para a valorização da educação infantil no Município de Leme e dá outras providências.”
Artigo 1º – Esta Lei estabelece princípios e diretrizes voltados à valorização da educação infantil no âmbito do Município de Leme, em consonância com a Constituição Federal, a legislação educacional vigente e o interesse público local.
Artigo 2º – São diretrizes da política municipal de educação infantil:
I – A valorização dos profissionais que atuam em atividades pedagógicas na educação infantil;
II – O aperfeiçoamento contínuo da formação profissional;
III – A observância das normas gerais da educação nacional;
IV – O aprimoramento da qualidade do atendimento educacional às crianças;
V – A promoção de ambiente institucional adequado ao desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Artigo 3º – A eventual revisão da legislação municipal relativa à estrutura de cargos, carreira e remuneração do magistério observará a iniciativa própria do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º – A implementação de medidas que impliquem impacto orçamentário-financeiro dependerá de prévia previsão legal específica e atendimento às normas fiscais aplicáveis.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 10 de abril de 2026.
JOÃO CERBI
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo estabelecer princípios e diretrizes voltados à valorização da educação infantil no Município de Leme, reconhecendo a importância desta etapa fundamental para o desenvolvimento integral das crianças.
A educação infantil constitui a base da formação educacional, sendo responsável não apenas pelo ensino, mas também pelo cuidado, socialização e desenvolvimento cognitivo e emocional das crianças. Nesse contexto, torna-se essencial que o Município promova políticas públicas que fortaleçam essa área, garantindo melhores condições de trabalho aos profissionais e maior qualidade no atendimento educacional.
A valorização dos profissionais que atuam na educação infantil é medida indispensável para o avanço da qualidade do ensino, devendo ser acompanhada do incentivo à formação continuada, da melhoria das condições de trabalho e do reconhecimento da relevância das atividades pedagógicas desempenhadas.
O presente projeto está em consonância com a Constituição Federal e com a legislação educacional vigente, respeitando a competência do Poder Executivo no que se refere à organização administrativa, estrutura de cargos e eventuais impactos orçamentários, estabelecendo, assim, diretrizes que poderão orientar futuras ações e políticas públicas no âmbito municipal.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que visa contribuir para o fortalecimento da educação infantil no Município de Leme, promovendo a valorização dos profissionais da área e a melhoria contínua da qualidade do ensino oferecido às crianças.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto.
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 10 de abril de 2026.
JOÃO CERBI
Vereador
open original →