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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-04-10
Ementa“Dispõe sobre princípios e diretrizes para a valorização da educação infantil no Município de Leme e dá outras providências.”
native_id8579

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Para providências — —
2026-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Favor anexar o parecer devidamente assinado e, após, remeter o expediente a este Gabinete.
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-30 Para providências — —
2026-04-14 Às Comissões para parecer — —
2026-04-13 Ao Expediente — MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DO EXPEDIENTE DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-04-13 Para providências — —
2026-04-10 À Procuradoria Jurídica para parecer — —
2026-04-10 Para providências — —

Documents (1)

texto original #

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EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.

                                                                      PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2026

“Dispõe sobre princípios e diretrizes para a valorização da educação infantil no Município de Leme e dá outras providências.”

                 Artigo 1º – Esta Lei estabelece princípios e diretrizes voltados à valorização da educação infantil no âmbito do Município de Leme, em consonância com a Constituição Federal, a legislação educacional vigente e o interesse público local.



Artigo 2º – São diretrizes da política municipal de educação infantil:



I – A valorização dos profissionais que atuam em atividades pedagógicas na educação infantil;



II – O aperfeiçoamento contínuo da formação profissional;



III – A observância das normas gerais da educação nacional;



IV – O aprimoramento da qualidade do atendimento educacional às crianças;



V – A promoção de ambiente institucional adequado ao desenvolvimento das atividades pedagógicas.



Artigo 3º – A eventual revisão da legislação municipal relativa à estrutura de cargos, carreira e remuneração do magistério observará a iniciativa própria do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente.



Artigo 4º – A implementação de medidas que impliquem impacto orçamentário-financeiro dependerá de prévia previsão legal específica e atendimento às normas fiscais aplicáveis.





                  Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 10 de abril de 2026.

JOÃO CERBI

Vereador







JUSTIFICATIVA



      A presente propositura tem por objetivo estabelecer princípios e diretrizes voltados à valorização da educação infantil no Município de Leme, reconhecendo a importância desta etapa fundamental para o desenvolvimento integral das crianças.



      A educação infantil constitui a base da formação educacional, sendo responsável não apenas pelo ensino, mas também pelo cuidado, socialização e desenvolvimento cognitivo e emocional das crianças. Nesse contexto, torna-se essencial que o Município promova políticas públicas que fortaleçam essa área, garantindo melhores condições de trabalho aos profissionais e maior qualidade no atendimento educacional.



    A valorização dos profissionais que atuam na educação infantil é medida indispensável para o avanço da qualidade do ensino, devendo ser acompanhada do incentivo à formação continuada, da melhoria das condições de trabalho e do reconhecimento da relevância das atividades pedagógicas desempenhadas.



      O presente projeto está em consonância com a Constituição Federal e com a legislação educacional vigente, respeitando a competência do Poder Executivo no que se refere à organização administrativa, estrutura de cargos e eventuais impactos orçamentários, estabelecendo, assim, diretrizes que poderão orientar futuras ações e políticas públicas no âmbito municipal.



     Trata-se, portanto, de uma iniciativa que visa contribuir para o fortalecimento da educação infantil no Município de Leme, promovendo a valorização dos profissionais da área e a melhoria contínua da qualidade do ensino oferecido às crianças.



     Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto.





      Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 10 de abril de 2026.

JOÃO CERBI

Vereador

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