br-locleg corpus explorer

← Leme (SP)

materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM INTER-RELIGIOSO MUNICIPAL PARA UMA CULTURA DE PAZ E LIBERDADE DE CRENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8582

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Matéria Inclusa na Ordem do Dia G MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-22 Para providências — PARA PROVIDENCIAS
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-30 Para providências — —
2026-04-14 Às Comissões para parecer — —
2026-04-13 Ao Expediente — MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DO EXPEDIENTE DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-04-10 Para providências — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:03:39.151715-03:00 Aprovada Por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

 
 
 Prefeitura do Município de Leme 
 Estado de São Paulo 
 RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP 
– FONE (19) 3097-1000 
– CNPJ 46.362.661/0001-68 
prefeito@leme.sp.gov.br 
À 
Excelentíssima Senhora, 
Cintia Cristina Grossklauss 
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP. 
 Excelentíssima Senhora:
 Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM INTER-RELIGIOSO MUNICIPAL PARA UMA 
CULTURA DE PAZ E LIBERDADE DE CRENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
”.
 
 Solicitamos que a presente proposta de lei seja apreciada, discutida e, ao final, aprovada 
pelos ilustres Vereadores em regime de urgência, de conformidade com o artigo 194 do Regimento 
Interno da Câmara dos Vereadores de Leme. 
 Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e nobres pares, meus 
votos de elevada estima e distinta consideração. 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Prefeito do Município de Leme 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/7039-EA3C-4CF1-B3B0 e informe o código 7039-EA3C-4CF1-B3B0
 
 
 Prefeitura do Município de Leme 
 Estado de São Paulo 
 RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP 
– FONE (19) 3097-1000 
– CNPJ 46.362.661/0001-68 
prefeito@leme.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº ______/2026 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM INTER-RELIGIOSO 
MUNICIPAL PARA UMA CULTURA DE PAZ E LIBERDADE 
DE CRENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1º Fica criado o Fórum Inter-religioso Municipal, órgão de caráter permanente, consultivo e 
deliberativo, tendo por finalidade promover políticas de enfrentamento e combate à intolerância 
religiosa e difundir a cultura de paz. 
 
Art. 2º Compete ao Fórum Inter-religioso Municipal: 
I - desenvolver programas que promovam ações de combate à intolerância religiosa, disseminando a 
cultura de paz; 
promover políticas de enfrentamento e combate à intolerância religiosa e difundir a cultura de paz; 
II - incentivar o diálogo entre as igrejas, templos, comunidades religiosas, organizações e instituições 
públicas e privadas, com o objetivo de sensibilizar as lideranças religiosas sobre a importância da 
propagação da cultura de paz para a promoção do bem comum; 
III - incentivar a interlocução com Organizações da Sociedade Civil e Governamentais, públicas ou 
privadas que atuem nas questões de Direitos Humanos e assuntos congêneres, com vistas a ampliar 
as relações, estimular a cooperação mútua em prol da promoção e garantia da liberdade religiosa e de 
expressão; 
IV - elaborar o calendário Inter-religioso Municipal, cronogramas de seminários, conferências, 
publicações e exposições sobre temas gerais e específicos vinculados à liberdade religiosa e à de 
consciência, para viabilizar a participação da sociedade, respeitando a particularidade de cada 
segmento; V - promover a interface entre os diversos segmentos religiosos; 
VI
– pesquisar, atualizar e divulgar as legislações vigentes, assim como pareceres e estudos 
específicos, nos níveis nacional, estadual e municipal, sobre a questão religiosa, como forma de 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/7039-EA3C-4CF1-B3B0 e informe o código 7039-EA3C-4CF1-B3B0
 
 
 Prefeitura do Município de Leme 
 Estado de São Paulo 
 RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP 
– FONE (19) 3097-1000 
– CNPJ 46.362.661/0001-68 
prefeito@leme.sp.gov.br 
difusão de informação, de conhecimento, do despertar da consciência plena e sensibilização dos 
cidadãos; 
VII - estimular a participação e promover cursos, oficinas, experiências e vivências práticas, para 
conhecimento teórico das diferentes liturgias; 
VIII - realizar e/ou estimular pesquisas a fim de subsidiar a elaboração de políticas públicas inter￾religiosas; 
IX - conscientizar quanto aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, por meio 
de campanhas educativas institucionais; 
X 
- conscientizar a população sobre o direito à liberdade de culto, inclusive em rituais fúnebres, e 
demais liturgias e crenças; 
XI - receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos e autoridades competentes para apuração dos 
fatos; 
XII - realizar Conferências Municipais Inter-religiosas. 
 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO E MANDATO
 
Seção I
Dos Representantes Das Organizações
 
Art. 3º O Fórum Inter-religioso Municipal será composto por representantes de Órgãos 
Governamentais e por Organizações da Sociedade Civil. 
 
Art. 4º O Fórum Inter-religioso Municipal será composto de: 
 
I 
– Comitê Gestor; 
II
– Diretoria. 
 
Art. 5º Poderão ser incluídos novos membros ao Fórum, desde que pertençam aos diversos segmentos 
religiosos e/ou sejam membros de Organizações e Movimentos Sociais que promovam a Cultura de 
Paz e Direitos Humanos, com sede e/ou representatividade no Município de Leme, devendo seu 
ingresso ser devidamente validado pela Presidência e pelo Comitê Gestor. 
 
Seção II
Dos Representantes do Comitê Gestor
 
Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor, que será composto por 10 (dez) representantes, de forma 
paritária, sendo 05 (cinco) membros de Órgãos Governamentais e 05 (cinco) membros de 
Organizações da Sociedade Civil, com mandato de 02 (dois) anos. 
 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/7039-EA3C-4CF1-B3B0 e informe o código 7039-EA3C-4CF1-B3B0
 
 
 Prefeitura do Município de Leme 
 Estado de São Paulo 
 RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP 
– FONE (19) 3097-1000 
– CNPJ 46.362.661/0001-68 
prefeito@leme.sp.gov.br 
§ 1º O mandato dos representantes de Órgãos Governamentais está condicionado à manifestação 
expressa por ato designatório da autoridade competente. 
§ 2º O mandato dos representantes de Organizações da Sociedade Civil deverá submeter-se 
periodicamente ao processo de escolha, em Assembleia, sendo eleitos pelos representantes do Fórum 
Inter-religioso Municipal. 
§ 3º O afastamento do representante de Órgão Governamental e da Organização da Sociedade Civil 
deverá ser previamente comunicado e justificado, evitando prejudicar as atividades do Fórum. 
§ 4º As funções exercidas pelos membros titulares e suplentes do Comitê Gestor do Fórum Inter￾religioso Municipal não geram vínculo com a Prefeitura Municipal e não serão remuneradas, mas 
consideradas como serviço público relevante. 
§ 5º A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social será responsável por realizar todo o apoio 
administrativo para o Comitê Gestor, bem como para a execução das ações do Fórum Inter-religioso. 
 
Subseção I
Dos Representantes de Órgãos Governamentais
Art. 7º Os 05 (cinco) representantes de Órgãos Governamentais junto ao Fórum Inter-religioso 
Municipal deverão ser designados pela autoridade competente. 
 
§ 1º De acordo com a estrutura administrativa municipal, deverão ser designados, prioritariamente, 
representantes dos seguintes órgãos: saúde, educação, desenvolvimento social, cultura e meio 
ambiente. 
§ 2º Para cada titular, deverá ser indicado 01 (um) suplente, que o substituirá em caso de ausência ou 
impedimento, de acordo com o que dispuser o Regimento Interno do Fórum. 
 
Subseção II
Dos Representantes de Organizações da Sociedade Civil
 
Art. 8º As Organizações da Sociedade Civil garantirão a participação da população no Fórum Inter￾religioso Municipal, por meio de seus representantes. 
 
Art. 9º As Organizações da Sociedade Civil terão 05 (cinco) representantes dos diversos segmentos 
religiosos, legalmente constituídos, com sede e/ou representatividade no Município de Leme. 
 
Seção III
Da Diretoria
 
Art. 10. A Diretoria será eleita pelo Comitê Gestor, cujo processo de escolha será regulamentado por 
Decreto. 
 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/7039-EA3C-4CF1-B3B0 e informe o código 7039-EA3C-4CF1-B3B0
 
 
 Prefeitura do Município de Leme 
 Estado de São Paulo 
 RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP 
– FONE (19) 3097-1000 
– CNPJ 46.362.661/0001-68 
prefeito@leme.sp.gov.br 
Seção IV
Dos Atos Deliberativos
 
Art. 11. Os atos deliberativos do Fórum Inter-religioso Municipal serão encaminhados para análise 
e anuência do Comitê Gestor. 
 
Art. 12. Os atos deliberativos do Comitê Gestor deverão ser publicados nos órgãos oficiais e/ou na 
imprensa local, seguindo as mesmas regras para publicação dos demais atos oficiais. 
 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A composição e atribuição do Fórum Inter-religioso Municipal para a Cultura de Paz e 
Liberdade de Crença será regulamentada por decreto. 
 
Art. 14. O Comitê Gestor do Fórum Inter-religioso Municipal deverá elaborar o Regimento Interno 
para regulamentar o funcionamento nos termos do decreto. 
 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Leme, 10 de abril de 2026. 
 
 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/7039-EA3C-4CF1-B3B0 e informe o código 7039-EA3C-4CF1-B3B0
 
 
 Prefeitura do Município de Leme 
 Estado de São Paulo 
 RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP 
– FONE (19) 3097-1000 
– CNPJ 46.362.661/0001-68 
prefeito@leme.sp.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei encontra fundamento no artigo 5º, inciso VI, da 
Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, 
garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos seus locais e liturgias. Trata-se de 
um direito fundamental que constitui pilar do Estado Democrático de Direito, exigindo do Poder 
Público não apenas sua proteção formal, mas também a adoção de medidas concretas para sua 
efetivação. 
A proposta também se alinha aos princípios estabelecidos em instrumentos 
internacionais de direitos humanos, especialmente à Declaração das Nações Unidas sobre a 
eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação baseadas na religião ou nas convicções, 
que reconhece a dignidade e a igualdade de todos os seres humanos como valores universais. Tal 
Declaração reafirma que toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, 
incluindo a possibilidade de manifestar suas crenças individual ou coletivamente, em público ou em 
privado, respeitados os limites legais destinados à preservação da ordem pública e dos direitos de 
terceiros. 
No âmbito local, a criação do Fórum Inter-Religioso Municipal representa 
importante instrumento para a promoção de políticas públicas voltadas à cultura de paz, à valorização 
da diversidade e ao enfrentamento de práticas de intolerância religiosa. A iniciativa dialoga, ainda, 
com diretrizes de programas de direitos humanos, ao propor ações que incentivem o respeito mútuo, 
a convivência harmônica e o fortalecimento da cidadania. 
O Fórum se propõe a ser um espaço permanente de diálogo, articulação e 
cooperação entre igrejas, templos, comunidades religiosas, organizações da sociedade civil e o Poder 
Público. Por meio dessa integração, busca-se sensibilizar lideranças e a sociedade em geral quanto à 
importância do respeito às diferenças, da liberdade de expressão e da construção coletiva de uma 
cultura de paz orientada ao bem comum. 
Destaca-se, por fim, o caráter inclusivo da proposta, ao prever a participação 
de representantes de diversas tradições religiosas e também de pessoas sem filiação religiosa, como 
agnósticos e ateus, assegurando a pluralidade de pensamentos e o reconhecimento da dignidade de 
todos. Tal abordagem fortalece o compromisso com a igualdade de direitos e com a construção de 
uma sociedade mais justa, tolerante e democrática. 
Certos de contarmos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da 
presente propositura, renovamos nossos protestos de estima e consideração. 
Leme, 10 de abril de 2026 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/7039-EA3C-4CF1-B3B0 e informe o código 7039-EA3C-4CF1-B3B0
Memorando 4- 15.137/2026
De: Josiane P. - SADS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 09/04/2026 às 16:44:09
Setores envolvidos:
SADS, SENJUR, GAB-PREF, SENJUR-CGAL
Solicitação de providências para elaboração de Projeto de Lei – Fórum Inter-Religioso Municipal
DECLARAÇÃO
Na qualidade de Ordenadora de Despesa, e para fins de instrução do Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder
Executivo, que dispõe sobre a criação do Fórum Inter-Religioso Municipal para uma Cultura de Paz e Liberdade de
Crença e dá outras providências, declaro que referido Projeto de Lei não gera despesas para este órgão, tratando￾se de iniciativa de caráter institucional e organizacional, cujas ações poderão ser desenvolvidas com os recursos
humanos e materiais já disponíveis.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais necessários. _
Josiane Cristina Francisco Pietro
Secretária de Assistencia e Desenvolvimento Social Assinado por 1 pessoa: JOSIANE CRISTINA FRANCISCO PIETRO Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/7039-EA3C-4CF1-B3B0 e informe o código 7039-EA3C-4CF1-B3B0 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/9C3A-86F5-79E3-5026 e informe o código 9C3A-86F5-79E3-5026
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9C3A-86F5-79E3-5026
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSIANE CRISTINA FRANCISCO PIETRO (CPF 191.XXX.XXX-32) em 09/04/2026 16:44:22
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/9C3A-86F5-79E3-5026
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/7039-EA3C-4CF1-B3B0 e informe o código 7039-EA3C-4CF1-B3B0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7039-EA3C-4CF1-B3B0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 10/04/2026 11:22:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/7039-EA3C-4CF1-B3B0

open original →