Prefeitura do Município de Leme
Estado de São Paulo
RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP
– FONE (19) 3097-1000
– CNPJ 46.362.661/0001-68
prefeito@leme.sp.gov.br
À
Excelentíssima Senhora,
Cintia Cristina Grossklauss
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP.
Excelentíssima Senhora:
Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM INTER-RELIGIOSO MUNICIPAL PARA UMA
CULTURA DE PAZ E LIBERDADE DE CRENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
”.
Solicitamos que a presente proposta de lei seja apreciada, discutida e, ao final, aprovada
pelos ilustres Vereadores em regime de urgência, de conformidade com o artigo 194 do Regimento
Interno da Câmara dos Vereadores de Leme.
Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e nobres pares, meus
votos de elevada estima e distinta consideração.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
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PROJETO DE LEI Nº ______/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM INTER-RELIGIOSO
MUNICIPAL PARA UMA CULTURA DE PAZ E LIBERDADE
DE CRENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado o Fórum Inter-religioso Municipal, órgão de caráter permanente, consultivo e
deliberativo, tendo por finalidade promover políticas de enfrentamento e combate à intolerância
religiosa e difundir a cultura de paz.
Art. 2º Compete ao Fórum Inter-religioso Municipal:
I - desenvolver programas que promovam ações de combate à intolerância religiosa, disseminando a
cultura de paz;
promover políticas de enfrentamento e combate à intolerância religiosa e difundir a cultura de paz;
II - incentivar o diálogo entre as igrejas, templos, comunidades religiosas, organizações e instituições
públicas e privadas, com o objetivo de sensibilizar as lideranças religiosas sobre a importância da
propagação da cultura de paz para a promoção do bem comum;
III - incentivar a interlocução com Organizações da Sociedade Civil e Governamentais, públicas ou
privadas que atuem nas questões de Direitos Humanos e assuntos congêneres, com vistas a ampliar
as relações, estimular a cooperação mútua em prol da promoção e garantia da liberdade religiosa e de
expressão;
IV - elaborar o calendário Inter-religioso Municipal, cronogramas de seminários, conferências,
publicações e exposições sobre temas gerais e específicos vinculados à liberdade religiosa e à de
consciência, para viabilizar a participação da sociedade, respeitando a particularidade de cada
segmento; V - promover a interface entre os diversos segmentos religiosos;
VI
– pesquisar, atualizar e divulgar as legislações vigentes, assim como pareceres e estudos
específicos, nos níveis nacional, estadual e municipal, sobre a questão religiosa, como forma de
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difusão de informação, de conhecimento, do despertar da consciência plena e sensibilização dos
cidadãos;
VII - estimular a participação e promover cursos, oficinas, experiências e vivências práticas, para
conhecimento teórico das diferentes liturgias;
VIII - realizar e/ou estimular pesquisas a fim de subsidiar a elaboração de políticas públicas interreligiosas;
IX - conscientizar quanto aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, por meio
de campanhas educativas institucionais;
X
- conscientizar a população sobre o direito à liberdade de culto, inclusive em rituais fúnebres, e
demais liturgias e crenças;
XI - receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos e autoridades competentes para apuração dos
fatos;
XII - realizar Conferências Municipais Inter-religiosas.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E MANDATO
Seção I
Dos Representantes Das Organizações
Art. 3º O Fórum Inter-religioso Municipal será composto por representantes de Órgãos
Governamentais e por Organizações da Sociedade Civil.
Art. 4º O Fórum Inter-religioso Municipal será composto de:
I
– Comitê Gestor;
II
– Diretoria.
Art. 5º Poderão ser incluídos novos membros ao Fórum, desde que pertençam aos diversos segmentos
religiosos e/ou sejam membros de Organizações e Movimentos Sociais que promovam a Cultura de
Paz e Direitos Humanos, com sede e/ou representatividade no Município de Leme, devendo seu
ingresso ser devidamente validado pela Presidência e pelo Comitê Gestor.
Seção II
Dos Representantes do Comitê Gestor
Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor, que será composto por 10 (dez) representantes, de forma
paritária, sendo 05 (cinco) membros de Órgãos Governamentais e 05 (cinco) membros de
Organizações da Sociedade Civil, com mandato de 02 (dois) anos.
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§ 1º O mandato dos representantes de Órgãos Governamentais está condicionado à manifestação
expressa por ato designatório da autoridade competente.
§ 2º O mandato dos representantes de Organizações da Sociedade Civil deverá submeter-se
periodicamente ao processo de escolha, em Assembleia, sendo eleitos pelos representantes do Fórum
Inter-religioso Municipal.
§ 3º O afastamento do representante de Órgão Governamental e da Organização da Sociedade Civil
deverá ser previamente comunicado e justificado, evitando prejudicar as atividades do Fórum.
§ 4º As funções exercidas pelos membros titulares e suplentes do Comitê Gestor do Fórum Interreligioso Municipal não geram vínculo com a Prefeitura Municipal e não serão remuneradas, mas
consideradas como serviço público relevante.
§ 5º A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social será responsável por realizar todo o apoio
administrativo para o Comitê Gestor, bem como para a execução das ações do Fórum Inter-religioso.
Subseção I
Dos Representantes de Órgãos Governamentais
Art. 7º Os 05 (cinco) representantes de Órgãos Governamentais junto ao Fórum Inter-religioso
Municipal deverão ser designados pela autoridade competente.
§ 1º De acordo com a estrutura administrativa municipal, deverão ser designados, prioritariamente,
representantes dos seguintes órgãos: saúde, educação, desenvolvimento social, cultura e meio
ambiente.
§ 2º Para cada titular, deverá ser indicado 01 (um) suplente, que o substituirá em caso de ausência ou
impedimento, de acordo com o que dispuser o Regimento Interno do Fórum.
Subseção II
Dos Representantes de Organizações da Sociedade Civil
Art. 8º As Organizações da Sociedade Civil garantirão a participação da população no Fórum Interreligioso Municipal, por meio de seus representantes.
Art. 9º As Organizações da Sociedade Civil terão 05 (cinco) representantes dos diversos segmentos
religiosos, legalmente constituídos, com sede e/ou representatividade no Município de Leme.
Seção III
Da Diretoria
Art. 10. A Diretoria será eleita pelo Comitê Gestor, cujo processo de escolha será regulamentado por
Decreto.
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Seção IV
Dos Atos Deliberativos
Art. 11. Os atos deliberativos do Fórum Inter-religioso Municipal serão encaminhados para análise
e anuência do Comitê Gestor.
Art. 12. Os atos deliberativos do Comitê Gestor deverão ser publicados nos órgãos oficiais e/ou na
imprensa local, seguindo as mesmas regras para publicação dos demais atos oficiais.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A composição e atribuição do Fórum Inter-religioso Municipal para a Cultura de Paz e
Liberdade de Crença será regulamentada por decreto.
Art. 14. O Comitê Gestor do Fórum Inter-religioso Municipal deverá elaborar o Regimento Interno
para regulamentar o funcionamento nos termos do decreto.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leme, 10 de abril de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei encontra fundamento no artigo 5º, inciso VI, da
Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença,
garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos seus locais e liturgias. Trata-se de
um direito fundamental que constitui pilar do Estado Democrático de Direito, exigindo do Poder
Público não apenas sua proteção formal, mas também a adoção de medidas concretas para sua
efetivação.
A proposta também se alinha aos princípios estabelecidos em instrumentos
internacionais de direitos humanos, especialmente à Declaração das Nações Unidas sobre a
eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação baseadas na religião ou nas convicções,
que reconhece a dignidade e a igualdade de todos os seres humanos como valores universais. Tal
Declaração reafirma que toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião,
incluindo a possibilidade de manifestar suas crenças individual ou coletivamente, em público ou em
privado, respeitados os limites legais destinados à preservação da ordem pública e dos direitos de
terceiros.
No âmbito local, a criação do Fórum Inter-Religioso Municipal representa
importante instrumento para a promoção de políticas públicas voltadas à cultura de paz, à valorização
da diversidade e ao enfrentamento de práticas de intolerância religiosa. A iniciativa dialoga, ainda,
com diretrizes de programas de direitos humanos, ao propor ações que incentivem o respeito mútuo,
a convivência harmônica e o fortalecimento da cidadania.
O Fórum se propõe a ser um espaço permanente de diálogo, articulação e
cooperação entre igrejas, templos, comunidades religiosas, organizações da sociedade civil e o Poder
Público. Por meio dessa integração, busca-se sensibilizar lideranças e a sociedade em geral quanto à
importância do respeito às diferenças, da liberdade de expressão e da construção coletiva de uma
cultura de paz orientada ao bem comum.
Destaca-se, por fim, o caráter inclusivo da proposta, ao prever a participação
de representantes de diversas tradições religiosas e também de pessoas sem filiação religiosa, como
agnósticos e ateus, assegurando a pluralidade de pensamentos e o reconhecimento da dignidade de
todos. Tal abordagem fortalece o compromisso com a igualdade de direitos e com a construção de
uma sociedade mais justa, tolerante e democrática.
Certos de contarmos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da
presente propositura, renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Leme, 10 de abril de 2026
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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Memorando 4- 15.137/2026
De: Josiane P. - SADS
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 09/04/2026 às 16:44:09
Setores envolvidos:
SADS, SENJUR, GAB-PREF, SENJUR-CGAL
Solicitação de providências para elaboração de Projeto de Lei – Fórum Inter-Religioso Municipal
DECLARAÇÃO
Na qualidade de Ordenadora de Despesa, e para fins de instrução do Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder
Executivo, que dispõe sobre a criação do Fórum Inter-Religioso Municipal para uma Cultura de Paz e Liberdade de
Crença e dá outras providências, declaro que referido Projeto de Lei não gera despesas para este órgão, tratandose de iniciativa de caráter institucional e organizacional, cujas ações poderão ser desenvolvidas com os recursos
humanos e materiais já disponíveis.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais necessários. _
Josiane Cristina Francisco Pietro
Secretária de Assistencia e Desenvolvimento Social Assinado por 1 pessoa: JOSIANE CRISTINA FRANCISCO PIETRO Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/7039-EA3C-4CF1-B3B0 e informe o código 7039-EA3C-4CF1-B3B0 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/9C3A-86F5-79E3-5026 e informe o código 9C3A-86F5-79E3-5026
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9C3A-86F5-79E3-5026
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSIANE CRISTINA FRANCISCO PIETRO (CPF 191.XXX.XXX-32) em 09/04/2026 16:44:22
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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ASSINATURAS
Código para verificação: 7039-EA3C-4CF1-B3B0
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CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 10/04/2026 11:22:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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