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materia nº 610/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 610 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a elaboração de Projeto de Lei que promova a adequação do cargo de motorista para a função específica de Condutor de Ambulância, observando-se a legislação vigente e os requisitos técnicos exigidos para o exercício da atividade
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Arquivado — —
2026-04-14 Arquive-se — —
2026-04-13 Ao Expediente — MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DO EXPEDIENTE DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-04-13 Para providências — para providencias

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CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100 
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME. 
INDICAÇÃO Nº 610 / 2026 
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a 
elaboração de Projeto de Lei que promova a adequação do 
cargo de motorista para a função específica de Condutor de 
Ambulância, observando-se a legislação vigente e os
requisitos técnicos exigidos para o exercício da atividade. 
CONSIDERANDO que, a presente indicação tem por finalidade promover a melhoria 
da qualidade dos serviços prestados pela rede municipal de saúde, especialmente no que se 
refere ao transporte de pacientes realizado pela Central de Ambulâncias; 
CONSIDERANDO que, é sabido que a condução de ambulâncias exige não apenas 
habilitação para dirigir, mas também capacitação específica, preparo técnico e conhecimento 
em atendimento pré-hospitalar, conforme normas estabelecidas pelos órgãos de saúde e 
trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro e regulamentações do Conselho Nacional de 
Trânsito (CONTRAN); 
CONSIDERANDO que, dessa forma, torna-se necessário que o Município promova a 
adequação da nomenclatura e das atribuições do cargo atualmente existente, de modo a 
refletir a real função exercida pelos profissionais, valorizando-os e garantindo maior segurança 
aos pacientes transportados; 
CONSIDERANDO que, a eventual proposta legislativa deverá respeitar os princípios 
constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente no que tange à 
investidura em cargo público mediante concurso (art. 37, II, da Constituição Federal), evitando￾se a transposição ou transformação indevida de cargos sem a devida observância legal e 
jurisprudencial. 
CONSIDERANDO que, a medida sugerida poderá contemplar a criação ou 
reestruturação do cargo de Condutor de Ambulância, com definição clara de atribuições, 
requisitos específicos (como cursos de capacitação e treinamento), e eventual adequação do 
quadro funcional, sempre em conformidade com a legislação vigente. 
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e a necessidade de 
aprimoramento dos serviços de saúde no município, solicito especial atenção do Executivo para 
a presente indicação. 
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 13 de abril de 2026. 
CINTIA CRISTINA GROSSKLAUSS 
Presidente da Câmara Municipal de Leme 

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