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materia nº 611/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 611 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que determine aos setores competentes a adaptação de micro-ônibus pertencente à municipalidade para funcionamento como Farmácia Itinerante, com o objetivo de atender de forma descentralizada a população dos bairros Caju, Taquari e zona rural.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Arquivado — —
2026-04-14 Arquive-se — —
2026-04-13 Ao Expediente — MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DO EXPEDIENTE DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-04-13 Para providências — para providencias

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100 
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME. 
INDICAÇÃO Nº 611 / 2026 
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para 
que determine aos setores competentes a adaptação de 
micro-ônibus pertencente à municipalidade para 
funcionamento como Farmácia Itinerante, com o objetivo 
de atender de forma descentralizada a população dos
bairros Caju, Taquari e zona rural. 
CONSIDERANDO que, presente indicação visa ampliar o acesso da população 
aos medicamentos essenciais, especialmente para aqueles que residem em regiões 
mais afastadas da área central do município, como bairros rurais e localidades com 
maior dificuldade de deslocamento; 
CONSIDERANDO que, a utilização de um micro-ônibus, representa uma 
solução prática, econômica e eficiente, permitindo sua adaptação para funcionamento 
como unidade móvel de dispensação de medicamentos, devidamente equipada e com 
acompanhamento de profissional habilitado; 
CONSIDERANDO que, a Farmácia Itinerante poderá realizar atendimentos 
periódicos nos bairros indicados, garantindo a entrega de medicamentos mediante 
prescrição médica, promovendo mais comodidade, dignidade e continuidade no 
tratamento dos pacientes, especialmente idosos, pessoas com mobilidade reduzida e 
famílias em situação de vulnerabilidade; 
CONSIDERANDO que, além disso, a medida contribui para a 
descentralização dos serviços de saúde, redução da sobrecarga nas unidades fixas 
e fortalecimento da atenção básica, alinhando-se aos princípios do SUS, como a 
universalidade e a equidade no atendimento. 
CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100 
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e o impacto 
positivo direto na qualidade de vida da população, solicito especial atenção do 
Executivo para a presente indicação. 
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 13 de abril de 2026. 
CINTIA CRISTINA GROSSKLAUSS 
Presidente da Câmara Municipal de Leme 

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