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materia nº 612/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 612 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaIndica garantia de direitos aos servidores públicos com TEA ou responsáveis por pessoas com TEA.
native_id8592

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Arquivado — —
2026-04-14 Arquive-se — —
2026-04-13 Ao Expediente — MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DO EXPEDIENTE DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-04-13 Para providências — para providencias

Documents (1)

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100 
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME. 
INDICAÇÃO Nº /2026 
Indica garantia de direitos aos servidores públicos com 
TEA ou responsáveis por pessoas com TEA 
O Vereador que esta subscreve, 
Considerando que, o presente vereador foi procurado por servidores públicos 
municipais que relataram dificuldades no acesso a direitos garantidos por lei às 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus responsáveis legais; 
Considerando que, a Lei nº 13.370/2016, que alterou o Art. 98 da Lei nº 
8.112/1990, assegura ao servidor público com deficiência, bem como ao servidor que 
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, o direito à redução da jornada de 
trabalho sem prejuízo salarial e sem necessidade de compensação de horário; 
Considerando que, o Transtorno do Espectro Autista é reconhecido legalmente 
como deficiência, conforme a Lei nº 12.764/2012, garantindo às pessoas com TEA os 
mesmos direitos previstos às pessoas com deficiência; 
Considerando que, a aplicação desses direitos visa assegurar melhores 
condições de acompanhamento, tratamento e qualidade de vida às pessoas com TEA, 
bem como garantir dignidade aos servidores que necessitam conciliar suas funções 
profissionais com os cuidados especiais; 
Considerando que, é dever da Administração Pública Municipal observar e 
cumprir a legislação vigente, promovendo políticas inclusivas, respeitando direitos e 
garantindo tratamento adequado aos seus servidores;
Considerando que, a presente indicação visa assegurar o cumprimento da 
legislação federal e garantir direitos fundamentais aos servidores públicos municipais, 
promovendo inclusão, dignidade e respeito. 
Considerando que, a adoção dessas medidas representa um avanço na 
valorização do servidor e no compromisso do município com políticas públicas 
inclusivas, especialmente voltadas às pessoas com deficiência e suas famílias. 
INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que determine aos setores 
competentes: 
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100 
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
• A realização de estudo técnico e jurídico para adequação da legislação municipal 
às normas federais vigentes; 
• A implementação de medidas administrativas que garantam aos servidores 
públicos municipais com TEA, ou que sejam responsáveis por pessoas com 
TEA, o direito à redução da carga horária sem prejuízo salarial e sem 
necessidade de compensação; 
• A regulamentação clara do procedimento para solicitação e concessão desse 
direito no âmbito da administração municipal; 
• A ampla divulgação dessas informações aos servidores públicos, garantindo 
transparência e acesso aos direitos; 
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 13 de abril de 2026. 
DAVID PEDRÃO DA SILVA
Vereador 

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