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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
INDICAÇÃO Nº /2026
Indica garantia de direitos aos servidores públicos com
TEA ou responsáveis por pessoas com TEA
O Vereador que esta subscreve,
Considerando que, o presente vereador foi procurado por servidores públicos
municipais que relataram dificuldades no acesso a direitos garantidos por lei às
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus responsáveis legais;
Considerando que, a Lei nº 13.370/2016, que alterou o Art. 98 da Lei nº
8.112/1990, assegura ao servidor público com deficiência, bem como ao servidor que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, o direito à redução da jornada de
trabalho sem prejuízo salarial e sem necessidade de compensação de horário;
Considerando que, o Transtorno do Espectro Autista é reconhecido legalmente
como deficiência, conforme a Lei nº 12.764/2012, garantindo às pessoas com TEA os
mesmos direitos previstos às pessoas com deficiência;
Considerando que, a aplicação desses direitos visa assegurar melhores
condições de acompanhamento, tratamento e qualidade de vida às pessoas com TEA,
bem como garantir dignidade aos servidores que necessitam conciliar suas funções
profissionais com os cuidados especiais;
Considerando que, é dever da Administração Pública Municipal observar e
cumprir a legislação vigente, promovendo políticas inclusivas, respeitando direitos e
garantindo tratamento adequado aos seus servidores;
Considerando que, a presente indicação visa assegurar o cumprimento da
legislação federal e garantir direitos fundamentais aos servidores públicos municipais,
promovendo inclusão, dignidade e respeito.
Considerando que, a adoção dessas medidas representa um avanço na
valorização do servidor e no compromisso do município com políticas públicas
inclusivas, especialmente voltadas às pessoas com deficiência e suas famílias.
INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que determine aos setores
competentes:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
• A realização de estudo técnico e jurídico para adequação da legislação municipal
às normas federais vigentes;
• A implementação de medidas administrativas que garantam aos servidores
públicos municipais com TEA, ou que sejam responsáveis por pessoas com
TEA, o direito à redução da carga horária sem prejuízo salarial e sem
necessidade de compensação;
• A regulamentação clara do procedimento para solicitação e concessão desse
direito no âmbito da administração municipal;
• A ampla divulgação dessas informações aos servidores públicos, garantindo
transparência e acesso aos direitos;
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 13 de abril de 2026.
DAVID PEDRÃO DA SILVA
Vereador
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