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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
INDICAÇÃO Nº 617 /2026
Indica recapeamento asfáltico e operação tapa-buracos –
Rua Carlos Franco Camargo, Rua Municipal 5 e Av.
Ferdinando Marchi
O Vereador que esta subscreve,
Considerando que, o presente vereador foi procurado por moradores que
relataram as péssimas condições do leito carroçável na Rua Carlos Franco Camargo,
Rua Municipal 5 e Avenida Ferdinando Marchi;
Considerando que, as vias encontram-se com diversos buracos, irregularidades
e desgaste acentuado, comprometendo a segurança dos usuários;
Considerando que, há relatos de obra paralisada, o que tem agravado ainda
mais as condições das ruas e gerado transtornos à população;
Considerando que, a situação coloca em risco motoristas, motociclistas, ciclistas
e pedestres, além de causar danos a veículos;
Considerando que, as são utilizadas diariamente por moradores e trabalhadores,
sendo essenciais para a mobilidade urbana;
Considerando que, em muitos trechos, a deterioração ultrapassa a necessidade
de simples manutenção, exigindo recapeamento completo da via;
Considerando que, na impossibilidade imediata do recapeamento, faz-se
necessária ao menos a realização de operação tapa-buracos em caráter emergencial;
Considerando que, a presente solicitação visa atender uma demanda urgente da
população, garantindo segurança no trânsito, melhores condições de mobilidade e
qualidade de vida aos moradores.
Considerando que, a situação atual das vias exige intervenção imediata do Poder
Público, evitando acidentes e maiores prejuízos à população.
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INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que determine aos setores
competentes:
• A realização de melhorias no leito carroçável na Rua Carlos Franco Camargo,
Rua Municipal 5 e Avenida Ferdinando Marchi, com estudo de recapeamento
asfáltico urgente;
• Na impossibilidade imediata, a execução de operação tapa-buracos em caráter
urgente;
• A verificação da situação da obra paralisada, com adoção de medidas para sua
retomada e conclusão;
• A inclusão dessas vias no cronograma de manutenção permanente da malha
viária;
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 13 de abril de 2026.
DAVID PEDRÃO DA SILVA
Vereador
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