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CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
INDICAÇÃO Nº 632 / 2026
Indica ao Senhor Prefeito a adoção de medidas para
adequação do enquadramento dos profissionais da
educação infantil na carreira do magistério, nos termos
da Lei Federal nº 15.326/2026.
O Vereador que esta subscreve, nos termos do Art. 226 e seguintes do
Regimento Interno, apresenta para conhecimento da Casa a Indicação a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, sugerindo o que segue:
CONSIDERANDO a presente indicação tem por objetivo garantir o
cumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026 no âmbito do Município de Leme, a qual
reconhece como integrantes da carreira do magistério os profissionais da educação
infantil que exerçam função docente, independentemente da nomenclatura do cargo.
CONSIDERANDO que é de conhecimento que diversos profissionais atuam
diretamente com crianças, desempenhando atividades pedagógicas que envolvem o
cuidar, o brincar e o educar, preenchendo, portanto, os requisitos legais para o devido
enquadramento.
Portanto, INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito promover a devida adequação da
estrutura administrativa, garantindo o reconhecimento, a valorização profissional e o
cumprimento da legislação vigente, evitando, inclusive, possíveis passivos judiciais ao
Município.
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 09 de abril de 2026.
JOÃO CERBI
Vereador
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