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materia nº 45/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaParecer Conjunto das Comissões ao PL38/2026.
native_id8648

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Arquive-se — —
2026-04-14 Para providências — —
2026-04-13 Matéria Inclusa na Ordem do Dia E MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-04-13 Para providências — Para Providências.
2026-04-13 Às Comissões para parecer — Às Comissões para Parecer.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SÃO PAULO
dm CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
PROJETO DE LEI Nº 38/2026
EMENTA: “Cria o Centro Municipal de Qualificação Profissional de Leme —
QUALIFICA LEME, institui diretrizes para sua atuação e
autoriza a celebração de parcerias, na forma que especifica.”
AUTORIA: Prefeito Municipal
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO;
e,
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE:
RELATÓRIO
Cuida-se de Projeto de Lei de iniciativa do Senhor Prefeito
Municipal que objetiva instituir o Centro Municipal de Qualificação Profissional
de Leme - QUALIFICA LEME, estabelecer diretrizes para sua atuação e
autorizar a celebração de parcerias para a consecução de seus fins.
A proposição foi encaminhada em regime de urgência, nos
termos do Regimento Interno desta Casa.
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça
manifestar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica iegisiativa da
matéria, e à Comissão de Orçamento examinar sua adequação orçamentária e
financeira.
É o relatório.
ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3573-5600 — EMAIL: secretaria(Ocamaraleme.sp.gov.br
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
1. Competência legislativa
A matéria versa sobre política pública municipal voltada à
qualificação profissional e à promoção de emprego e renda, inserindo-se no
âmbito do interesse local.
A Constituição da República assegura aos Municípios
competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para organizar e
prestar serviços públicos de sua competência. A criação de programa ou
estrutura administrativa voltada à qualificação profissional enquadra-se nesse
espaço de conformação legislativa municipal.
Não se verifica invasão de competência privativa da União
ou do Estado.
Iniciativa legislativa
A proposição é de autoria do Chefe do Poder Executivo e
trata da criação de programa/estrutura no âmbito da Administração Municipal,
com potencial impacto organizacional e administrativo.
Tratando-se de matéria relacionada à organização
administrativa, políticas públicas executivas e eventual estruturação de órgãos
ou serviços vinculados ao Executivo, a iniciativa revela-se adequada e não traz
vício formal de iniciativa.
Constitucionalidade material
A criação de centro municipal de qualificação profissional
harmoniza-se com os objetivos fundamentais da República, especialmente a
promoção do desenvolvimento e a redução das desigualdades sociais, bem
como com os direitos sociais ao trabalho e à educação.
A política pública proposta busca fomentar capacitação
técnica e inserção no mercado de trabalho, o que se mostra compatível com o
modelo constitucional de Estado Social e com o dever estatal de promover
políticas de inclusão produtiva.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3573-5600 — EMAIL: secretariaQ)camaraleme.sp.gov.br
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
Desde que a implementação observe os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não se
identifica incompatibilidade material com a Constituição.
Técnica legislativa
Em exame preliminar, o projeto apresenta ementa clara e
objeto definido. Recomenda-se, todavia, atenção à observância das regras de
técnica legislativa, especialmente a indicação de necessidade de emenda com
clausula financeira ao projeto de que “eventuais despesas correrão por conta
de dotações próprias. consianadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário”, o que é feito através da emenda aditiva desta Comissão.
Com tal observação, a proposição mostra-se
formalmente apta à tramitação.
Conclusão da Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça emite seu
PARECER FAVORÁVEL a tramitação do Projeto de Lei nº 38/2026.
ANÁLISE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
CONTABILIDADE
Impacto orçamentário-financeiro
Como a implementação do Centro se dá mediante
utilização de estrutura já existente, sem criação de cargos ou aumento
permanente de despesa obrigatória, o impacto poderá ser absorvido pelas
dotações ordinárias da Secretaria competente.
Autorização para celebração de parcerias
Não se trata de autorização para dispensa genérica de
ernoadimnanto local mas dao diraério malíticna mio doará nor asma 4
proceaimento iegair, mas às airewiz poónica que deverá ser concretizada
mediante observância da legislação pertinente.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3573-5600 — EMAIL: secretaria(Ocamaraleme.sp.gov.br
dus CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
Conclusão da Comissão de Orçamento:
A Comissão de Orçamento manifesta-se favoravelmente à
tramitação do Projeto de Lei nº 38/2026, desde que sua execução observe a
legislação financeira e orçamentária vigente e que eventuais despesas estejam
devidamente previstas no orçamento ou acompanhadas das estimativas e
declarações legais cabíveis.
CONCLUSÃO CONJUNTA
- As Comissões de Constituição e Justiça e de Orçamento,
Finanças e Contabilidade, em análise conjunta:
. opinam pela regular tramitação e aprovação do Projeto de Lei
nº 38/2026, que cria o Centro Municipal de Qualificação Profissional de
Leme — QUALIFICA LEME, por se mostrar constitucional, juridicamente
adequado e compatível, em tese, com a disciplina orçamentária,
anda.sao nocaceidada da nheaniânnia na faca da nn d
ressalvando-ss a necessidade de observância, na fase de execução, das
normas de responsabilidade fiscal, planejamento e controle financeiro.
Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”,
em 09 de abril de 2026.
Pela Comissão €C. Je R.
Ellan Ricardo da Paixão
Presidente
CASA ri
Andrea Navarro Mondin Jo rios Gerbi
Vice-Presidente cretáji
Pela Comissão O. F.e C.
Jo los Ceybi
President
João Arrais Serodio Neto Andrea Navarro Mondin
Vice-Presidente Secretário
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3573-5600 - EMAIL: secretaria camaraleme.sp.gov.br

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