CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
Estado de São Paulo
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3573-5600
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
Autógrafo de Lei nº 28/26
Projeto de Lei nº 39/26
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial e dá outras providências”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$
744.720,97 (setecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e vinte reais e noventa e sete
centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
UG Fonte de
Recurso
Código
de
Aplicação
Funcional Programática Código
Reduzido Valor
6 5 303.0006 02.11.01-103050022.2.076000-3.3.90.30 5120 R$ 4.821,47
6 2 300.0035 02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.30 5121 R$ 10.000,00
6 2 300.0035 02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.39 5122 R$ 25.036,50
6 2 300.0035 02.11.01-103050022.2.075000-4.4.90.52 5123 R$ 15.000,00
6 2 300.0120 02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.30 5125 R$ 10.441,04
6 2 300.0120 02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.39 5126 R$ 110.000,00
6 2 300.0120 02.11.01-103050022.2.075000-4.4.90.52 5128 R$ 30.000,00
6 2 300.0121 02.11.01-103050022.2.076000-3.3.90.39 5129 R$ 34.771,00
6 2 300.0134 02.11.01-103050022.2.076000-4.4.90.52 5131 R$ 247.382,50
6 5 301.0007 02.11.01-103010020.2.060000-3.3.90.32 5132 R$ 84.108,22
6 2 300.0104 02.11.01-101220024.2.087000-4.4.90.52 5239 R$ 2.469,62
6 2 300.0118 02.11.01-101220024.2.087000-4.4.90.52 5240 R$ 14.451,31
6 2 300.0119 02.11.01-101220024.2.087000-4.4.90.52 5241 R$ 20.737,38
6 2 801.0013 02.11.01-101220024.2.087000-4.4.90.52 5242 R$ 50.825,61
Total Superávit - Art. 43, § 1º, I - L.4.320/64 (Suplementação) R$ 660.044,65
UG Fonte de
Recurso
Código
de
Aplicação
Funcional Programática Código
Reduzido Valor
6 5 303.0002 02.11.01-103050022.2.074000-3.3.90.40 5033 R$ 5.000,00
6 5 303.0002 02.11.01.103050022.2.074000-3.3.90.48 5034 R$ 20.000,00
6 5 303.0001 02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.40 5035 R$ 9.000,00
6 5 303.0001 02.11.01-103050022.2.076000-3.3.90.48 5036 R$ 21.600,00
6 5 303.0001 02.11.01-103050022.2.269000-3.3.90.30 5117 R$ 10.000,00
6 5 303.0001 02.11.01-103050022.2.269000-4.4.90.52 5118 R$ 10.000,00
6 5 303.0001 02.11.01-103050022.2.269000-3.3.90.48 5119 R$ 9.076,32
Total Anulação - Art. 43, § 1º, III - L.4.320/64 (Suplementação) R$ 84.676,32
TOTAL R$ 744.720,97
Art. 2º O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$ 660.044,65 (seiscentos e sessenta mil,
quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), correrá por conta de superavit do exercício
anterior, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal n° 4.320/64.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
Estado de São Paulo
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3573-5600
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
Art. 3º O crédito aberto no Artigo 1º, no valor R$ 84.676,32 (oitenta e quatro mil,
seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos) correrá por conta de anulação parcial,
conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal n° 4.320/64 das seguintes dotações
orçamentárias:
UG Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação Funcional Programática Código
Reduzido Valor
6 5 303.0002 02.11.01-103050022.2.074000-3.3.90.30 387 R$ 5.000,00
6 5 303.0002 02.11.01-103050022.2.074000-3.3.90.36 390 R$ 5.000,00
6 5 303.0002 02.11.01-103050022.2.074000-3.3.90.39 392 R$ 5.000,00
6 5 303.0002 02.11.01-103050022.2.074000-4.4.90.52 394 R$ 10.000,00
6 5 303.0001 02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.30 396 R$ 10.000,00
6 5 303.0001 02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.39 399 R$ 5.000,00
6 5 303.0001 02.11.01-103050022.2.075000-4.4.90.52 401 R$ 10.000,00
6 5 303.0001 02.11.01-103050022.2.076000-3.3.90.30 403 R$ 4.076,32
6 5 303.0001 02.11.01-103050022.2.076000-3.3.90.36 404 R$ 9.000,00
6 5 303.0001 02.11.01-103050022.2.076000-4.4.90.52 409 R$ 21.600,00
Total Anulação - Art. 43, § 1º, III - L.4.320/64 (Anulação) R$ 84.676,32
TOTAL R$ 84.676,32
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício financeiro
vigente, em decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Leme, 14 de abril de 2026
Cintia Cristina Grossklauss
Presidente