CÂMARA MUNICIPAL DE
* LEME/SP
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 39/2.026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
AUTORIA: Prefeito Municipal.
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO;
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE e
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO.
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento,
Finanças e Contabilidade e de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo reunidas
extraordinariamente na Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, analisando
detidamente o presente Projeto, apresenta o seguinte Relatório, o qual é também nosso
voto:
1.) Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de Autoria do Prefeito
Municipal que busca a autorização Legislativa para que o Executivo Municipal possa
abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 744.720,97 (setecentos e quarenta e
quatro mil, setecentos e vinte reais e noventa e sete centavos), sendo R$
660.044,65 (seiscentos e sessenta mil, quarenta e quatro reais e sessenta e cinco
centavos) por conta de superavit financeiro do exercício anterior e R$ 84.676,32
(oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos) por conta
de anulação parcial nos termos do artigo 43, 81º, | e III da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridico(Dcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
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2.) Ressalta-se ainda, conforme disposto no art. 4º do projeto de lei em
questão, ficam alterados os Anexos do PPA — Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias em decorrência da respectiva alteração orçamentária.
3.) No tocante a Comissão de Constituição Justiça e Redação o
projeto em questão está bem redigido e instruído, o que o torna em condições de ser
apreciado pelo Plenário desta Casa, motivo pelo qual emite parecer FAVORÁVEL à
sua tramitação.
4.) De outro aspecto, o projeto se apresenta de forma interessante,
conveniente e necessário segundo a Legislação pertinente à matéria, inclusive sob o
aspecto do interesse público e da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois destina-se à
garantia da continuidade e fortalecimento das ações da Vigilância em saúde em
especial nas ações de prevenção e controle das infecções sexualmente transmissíveis,
monitoramento e resposta em vigilância epidemiológica, prevenção e controle de
zoonoses e vetores, ação de controle da hanseníase, adicionalmente propõe reforço
no atendimento no âmbito da Saúde Bucal e para aquisições de equipamentos
destinados ao Setor Oncológico e ao Pronto Atendimento Municipal, razões pela qual
a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade e de Saúde, Educação, Cultura,
Lazer e Turismo são de parecer FAVORÁVEL ao Projeto, merecendo ser apreciado e
aprovado pelo PLENÁRIO desta Casa.
Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira" em 09 de abril de 2.026.
Pela Comissão C. J.e R.
Ellan Ricardo da Paixão
PRESIDENTE
Lite
Andrea Návarro Mondin Jo rios Gerbi
“VICE-PRESIDENTE SESRETÁRIO
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LEME/SP
Pela Comissão de O. F.e C.
João s Cerbi
PRESIDENTE
” á
João Arrais Serodio Neto andres EE Mondin
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIA
Pela Comissão de S. E. C. L.eT.
David Pedrão da Silva
PRESIDENTE
AD ZA:
Fabiele de Souz: isan Bergamin Cristiano Ailton Boff
VICE-PRE NTE SECRETÁRIO
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