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Resposta requerimento 117/2026
De Prefeitura de Leme <notificacao@1doc.com.br>
Data Qui, 2026-04-16 09:57
Para Secretaria <secretaria@camaraleme.sp.gov.br>
2 anexos (1 MB)
117.pdf; 117_b.pdf;
Ofício 2.426/2026:
Prezada Presidente:
Em anexo resposta ao Requerimento 117 de autoria da nobre vereadora e presidente Cintia Cristina
Glossklauss.
Reintero votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
_
Carlos Antonio Diniz
Chefe de Gabinete
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Prefeitura do Município de Leme
Secretaria Municipal de
SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
Ofício n° 177/2026 - SMS
Aos Ilmos. Srs.,
ROMILDO BENEDITO BORELLI
Secretário de Saúde de Araras/SP
C/C
MOISES FRANCISCO BALDO TAGLIETTA
Diretor Técnica de Saúde III - DRS X - Piracicaba
Leme/SP, 14 de Maio de 2026.
Secretaria M. da Saúde
Recebido 1504126
às 09.43 horas
VADEm
CÓPIA
Assunto: MOÇÃO INSTITUCIONAL DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA
Ilmo. Sr.,
A Secretaria Municipal de Saúde de Leme, no exercício de suas
atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, mais uma vez, à presença da
Secretaria Municipal de Saúde de Araras, apresentar a presente moção institucional em
razão do cenário crítico instaurado pela paralisação dos procedimentos de
hemodinâmica, notadamente o cateterismo cardíaco.
Como é cediço, o Sistema Único de Saúde - SUS, estruturado nos termos
da Lei nº 8.080/1990, organiza-se sob a lógica da regionalização, hierarquização e
descentralização, impondo aos entes federativos uma atuação coordenada e
complementar na garantia do acesso universal e integral aos serviços de saúde. Nesse
arranjo, os procedimentos de alta complexidade não se inserem na esfera de execução
isolada dos municípios de menor porte, sendo organizados a partir de fluxos pactuados
regionalmente, com definição de referências assistenciais aptas à absorção da demanda.
É justamente nesse contexto que o Município de Araras assume papel
central, na medida em que detém credenciamento junto ao Ministério da Saúde para a
oferta de serviços de hemodinâmica, consolidando-se, no âmbito da Comissão
Intergestores Regional (CIR), como polo assistencial de referência para a realização de
cateterismos cardíacos, atendendo não apenas sua população, mas também os
municípios referenciados, dentre os quais se insere o Município de Leme.
Ocorre que a interrupção da prestação desse serviço, decorrente de falha
técnica no equipamento essencial à sua execução, vem produzindo efeitos que
extrapolam a esfera administrativa local, irradiando consequências gravosas sobre toda a
região de saúde. Trata-se de uma situação que compromete a continuidade da linha de
cuidado cardiovascular, impondo risco concreto de agravamento clínico aos pacientes
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Secretaria Municipal de
SAÚDE
SECRETARIA DE
SAUDE
que aguardam diagnóstico e intervenção em tempo oportuno, circunstância que exige
resposta institucional célere, coordenada e eficaz.
Nesse cenário, ainda que se reconheçam as dificuldades técnicas
inerentes à manutenção de serviços de alta complexidade, mostra-se imprescindível a
adoção de todas as medidas administrativas, operacionais e assistenciais necessárias ao
restabelecimento da capacidade instalada do serviço, seja por meio da reparação
imediata do equipamento, substituição tecnológica ou viabilização de alternativas que
assegurem a continuidade do atendimento. Paralelamente, revela-se igualmente
indispensável a intensificação da articulação interfederativa, especialmente junto ao
Departamento Regional de Saúde X de Piracicaba (DRS X), com vistas à construção de
soluções regionais transitórias que permitam o redirecionamento regulado dos pacientes
enquanto perdurar a indisponibilidade do serviço.
Registra-se, por oportuno, que a Secretaria Municipal de Saúde de Leme,
no presente momento, vem enfrentando significativo incremento de demandas
institucionais e críticas decorrentes do vazio assistencial instaurado, cenário este que se
origina não apenas das notícias de fato encaminhadas pelo Douto Ministério Público e
pela Santa Casa de Misericórdia de Leme que nos notificou por escrito sobre a questão,
mas também de manifestações provenientes da Câmara Municipal e, sobretudo, dos
próprios usuários do SUS, os quais, diante da interrupção do fluxo assistencial regional,
passam a perceber-se em condição de desassistência. Tal conjuntura reforça a urgência
de solução interfederativa coordenada, a fim de restabelecer a normalidade do
atendimento e resguardar a confiança da população no sistema público de saúde.
a
Por fim, esta Secretaria reafirma sua disposição para atuação conjunta,
cooperativa e solidária, colocando-se à inteira disposição para contribuir na construção de
soluções que assegurem a continuidade do cuidado aos usuários do SUS, com
urgência que o caso requer. A presente moção consubstancia, assim, não apenas uma
manifestação de preocupação institucional, mas um chamado à ação coordenada,
orientada pelo interesse público primário de proteção à vida e à saúde da população lemense.
Esta Secretaria de Saúde aguarda resposta formal acerca da presente
moção para continuidade e apresentação junto à Câmara Municipal, órgãos de controle e
à população de Leme como beneficiária primária da prestação.
Termos em que,
Renova protestos de elevada consideração e apreço institucional e se
requer.
LISETE CRISTINA GANÉO KINOCK
Secretária de Saúde do Município de Leme
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Secretaria Municipal de
SAÚDE
Ofício nº 181/2026 – SMS
Ao Excelentíssimo Senhor,
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 117/2026 – Câmara Municipal
Exmo. Sr.,
Em atenção ao Requerimento nº 117/2026, de autoria da Nobre Vereadora,
que solicita informações acerca da realização de procedimentos de cateterismo cardíaco
na rede pública, a Secretaria Municipal de Saúde de Leme vem, respeitosamente, prestar
os seguintes esclarecimentos:
Inicialmente, cumpre destacar que o procedimento de cateterismo cardíaco
se insere no rol de ações e serviços de média e alta complexidade, cuja organização no
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS observa os princípios da regionalização,
hierarquização e descentralização, nos termos da Lei nº 8.080/1990.
Dessa forma, esclarece-se que o Município de Leme não dispõe de serviço
próprio de hemodinâmica, sendo o acesso ao referido procedimento regulado por meio da
Comissão Intergestores Regional (CIR), que estabelece os fluxos assistenciais de
referência.
No âmbito da pactuação regional vigente, os procedimentos de cateterismo
encontram-se referenciados ao Município de Araras, responsável pela absorção da
demanda dos municípios integrantes da região.
1. Situação do equipamento e previsão de regularização
O equipamento mencionado não pertence à rede municipal de Leme, mas
sim ao município de referência (Araras), onde se concentram os serviços de
hemodinâmica. Atualmente, referido equipamento encontra-se inoperante, em razão de
falha técnica, sem que haja, até o momento, previsão concreta de restabelecimento pleno
do serviço, apesar das tentativas de reparo já empreendidas.
2. Relação com o Município de Araras e continuidade dos atendimentos
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Prefeitura do Município de Leme
Secretaria Municipal de
SAÚDE
O acesso aos procedimentos de cateterismo não se dá por contratação
isolada direta, mas por meio de pactuação regional no âmbito da CIR, o que caracteriza a
existência de fluxo assistencial formalizado entre os entes.
Diante da indisponibilidade do serviço em Araras, os atendimentos
encontram-se prejudicados em toda a região, não havendo solução imediata unilateral
por parte do Município de Leme, uma vez que se trata de questão de natureza regional.
3. Encaminhamento atual dos pacientes
Os pacientes continuam sendo inseridos no sistema de regulação regional,
cuja coordenação envolve a Departamento Regional de Saúde X de Piracicaba (DRS X),
responsável por articular alternativas assistenciais junto à rede disponível, inclusive fora
do município de referência habitual.
4. Tempo médio de espera
O tempo de espera encontra-se prejudicado e variável, em razão da
interrupção do serviço regional, não sendo possível, no momento, estabelecer média
fidedigna, diante da instabilidade do fluxo assistencial.
5. Existência de fila de espera
Sim, há demanda reprimida, a qual vem sendo continuamente monitorada
pela Secretaria Municipal de Saúde, com acompanhamento individualizado dos
pacientes, especialmente daqueles em maior risco clínico.
6. Medidas emergenciais adotadas
A Secretaria Municipal de Saúde de Leme vem adotando as seguintes
medidas: • Monitoramento clínico contínuo dos pacientes em fila; • Priorização por critérios de gravidade, em observância ao princípio da equidade; • Articulação permanente com os Municípios da Comissão Intergestores Regional
(CIR) de Araras (Leme, Pirassununga, Santa Cruz da Conceição e Conchal) os
quais, inclusive, oficiaram conjuntamente o Município de Araras para adoção de
providências (doc. anexo);
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SAÚDE • Realização de reunião de CIR, em 15/04/2026, com participação do Departamento
Regional de Saúde X de Piracicaba (DRS X), na qual foram discutidas soluções
emergenciais;
• Proposição de alternativas ao Município de Araras, especialmente quanto à
aquisição complementar de serviços, considerando os recursos existentes;
• Pactuação de levantamento regional da demanda reprimida para estudo de
viabilidade de transferência de recursos a outros Municípios da Rede Regional de
Atenção à Saúde 14 (RRAS 14).
Registra-se que as deliberações da reunião constarão em ata a ser
formalizada pela instância regional e oportunamente compartilhada.
7. Considerações finais
Importa consignar que o Município de Leme encontra-se diante de uma
articulação interfederativa complexa, própria do modelo de regionalização do SUS, na
qual a solução do problema demanda atuação coordenada entre Municípios e Estado.
Ainda assim, cumpre asseverar que a Secretaria Municipal de Saúde vem
atuando de forma proativa e diligente, logrando êxito na construção de encaminhamentos
concretos, em conjunto com os demais entes, com vistas à superação do cenário e à
retomada da normalidade assistencial com a máxima urgência
.
Sem mais para o momento, renova-se protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
LISETE CRISTINA GANÉO KINOCK
Secretária de Saúde do Município de Leme
[Data da Assinatura Digital]
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LISETE CRISTINA GANÉO KINOCK (CPF 053.XXX.XXX-11) em 15/04/2026 14:05:48 GMT-03:00
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