Prefeitura do Município de Leme
Estado de São Paulo
RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP
– FONE (19) 3097-1000
– CNPJ 46.362.661/0001-68
prefeito@leme.sp.gov.br
À
Excelentíssima Senhora,
Cintia Cristina Grossklauss
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP.
Excelentíssima Senhora:
Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação o Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”
Solicitamos que a presente proposta de lei seja apreciada, discutida e, ao final, aprovada
pelos ilustres Vereadores em regime de urgência, de conformidade com o artigo 194 do Regimento
Interno da Câmara dos Vereadores de Leme.
Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e nobres pares, meus
votos de elevada estima e distinta consideração.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/70C8-40F7-BCD9-BC4D e informe o código 70C8-40F7-BCD9-BC4D
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PROJETO DE LEI Nº _______/2026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial e dá outras providências”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$
151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
UG
Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Funcional Programática
Código
Reduzido
Valor
1 1 110.0000 01.01.01-010310001.1.158000-4.4.90.51 5297 R$ 151.000,00
Total - Art. 43, § 1º, III - Lei 4.320/64 (Suplementação) R$ 151.000,00
TOTAL R$ 151.000,00
Parágrafo Único. O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e
um mil reais), correrá por conta de anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III, da
Lei Federal 4.320/64, da seguinte dotação:
UG
Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Funcional Programática
Código
Reduzido
Valor
1 1 110.0000 01.01.01.010310001.2.001000-3.3.90.36 9 R$ 151.000,00
Total - Art. 43, § 1º, III - Lei 4.320/64 (Redução) R$ 151.000,00
TOTAL R$ 151.000,00
Art. 2º. Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual
– PPA, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias
– LDO e da Lei Orçamentária Anual
– LOA do exercício financeiro vigente, em
decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Leme, 16 de abril de 2026
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Nobres Vereadores;
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”
Através da Lei Municipal nº 4.491, de 25 de novembro de 2025, foi estimada a receita e fixada
a despesa para o Exercício de 2026.
Considerando o prédio ocupado pelo Poder Legislativo não possui o Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros (AVCB).
Considerando ainda que:
1) Nas Contas do Exercício de 2022, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constatou
a ausência de alvará do Corpo de Bombeiros para funcionamento da sede deste Poder.
2) Em 2023 foi aberta a Requisição nº 68/2023, para contratação de empresa especializada
na elaboração de projetos técnicos visando à obtenção AVCB, sendo que em maio de
2024, foi entregue a planilha orçamentária com as despesas necessárias à adequação do
prédio.
3) Em 2024, foi promulgada a Lei Complementar nº 918/2024, que desafetou o prédio
público ocupado Câmara para fins de alienação, tendo o Poder Executivo realizado, até a
presente data, três leilões, todos desertos.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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4) Em sessão realizada 03 de junho de 2025, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, determinou a expedição de Ofício ao Comando do Corpo de
Bombeiro, informando
– lhe acerca da ausência do AVCB no imóvel Câmara Municipal.
5) Em 1º de setembro de 2025, foi publicado o Decreto nº 8.821, que dispõe sobre a
permissão de uso precário do imóvel, estabelecendo, em seu artigo 4º, que as obras de
manutenção do prédio, bem como aquelas necessárias à obtenção do AVCB, serão
custeadas pelo permissionário.
6) No exercício de 2025, não foi possível a realização das obras necessárias.
Diante do exposto, venho, mui respeitosamente, propor o presente Projeto de Lei, com o
objetivo de promover a adequação do Orçamento de 2026 da Câmara Municipal de Leme, mediante
a criação da dotação orçamentária necessária à execução da ação, bem como o ajuste das peças de
planejamento orçamentário do Município.
A medida tem por finalidade atender às exigências legais e técnicas indispensáveis à obtenção
do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento essencial que atesta que a
edificação possui condições adequadas de segurança contra incêndio, conforme a legislação vigente
e as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo.
Assim, faz-se necessária a readequação orçamentária para viabilizar a execução das obras e
serviços indispensáveis à obtenção do AVCB, garantindo: • A segurança dos servidores, usuários e do patrimônio público; • O cumprimento da legislação estadual e federal; • A continuidade dos serviços públicos prestados pela unidade.
Dessa forma, justifica-se a presente proposta, que busca assegurar a regularização do prédio
da Câmara Municipal, garantindo segurança, legalidade e manutenção dos serviços essenciais à
população.
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Certos de contarmos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da presente propositura,
renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Leme, 16 de abril de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
Ofício nº 153 /2026 - DT
Leme, 07 de abril de 2026.
.
Excelentíssimo Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar alteração orçamentária, com a abertura de crédito adicional especial em
Obras e Instalações (4.4.90.51.00) e anulação parcial de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
(3.3.90.36.00), para adequação do prédio da Câmara Municipal visando obtenção do AVCB (Auto de Vistoria
do Corpo de Bombeiros).
Em anexo minuta do Projeto de Lei e demais documentos para instrução do processo.
Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência, meus votos de elevada estima e
consideração.
Cintia Cristina Grossklauss
Presidente
Ao
Excelentíssimo Senhor,
Claudemir Aparecido Borges
Prefeito do Município de Leme
Nesta.
CINTIA
CRISTINA
GROSSKLAUS
S:3644155283 3
Assinado de forma
digital por CINTIA
CRISTINA
GROSSKLAUSS:364
41552833
Dados: 2026.04.07
12:59:37 -03'00'
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 70C8-40F7-BCD9-BC4D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 16/04/2026 16:11:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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